04
set
2019

Leiloeiro Gustavo Martins envolvido em escândalo de R$ 81 milhões no interior do MA

Gustavo vendeu terras do município de Santa Inês avaliadas em R$ 81 milhões por apenas R$ 540 mil.

O leiloeiro foi contratado diretamente, sem a concorrência exigida em lei. De acordo com o Ministério Público, inúmeras irregularidades foram apontadas no processo que colocou Gustavo Martins Rocha como responsável pelo leilão.

Leiloeiro Gustavo Martins Rocha foi contratado diretamente, sem a concorrência exigida em lei.

Imagine uma terra pública de um total de 54 hectares avaliada em R$ 81 milhões ser vendido por R$ 540 mil?! Pois é, esse caso é verídico e aconteceu na cidade de Santa Inês, durante a gestão do então prefeito Ribamar Alves, na época filiado ao PSB.

O responsável pela venda da localidade conhecida como Bananal foi o leiloeiro Gustavo Martins Rocha. Ele foi contratado diretamente, sem a concorrência exigida em lei conforme  o processo contrato de dispensa de licitação nº 001/2014.

O leiloeiro, dono da GR Leilões, apresentou certidões vencidas que mesmo assim foram aceitas pela Prefeitura de Santa Inês para sua contratação. Gustavo Martins não conseguiu comprovar a remuneração paga pelo arrematante do leilão. Foi tudo gratuito?!

Pior de tudo é que o leiloeiro avaliou o m² da terra ao custo de R$ 1, quando na verdade, planilha de valores imobiliários de Santa Inês classificou o valor do mesmo m² no valor de R$ 150.

Diante das gritantes irregularidades, o Ministério Público ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa contra o então prefeito Ribamar Alves, solicitando a anulação do Procedimento Licitatório Leilão nº 003/2014 e do Contrato de dispensa de licitação nº 001/2014.

Na Ação, o MP-MA sustenta que  todo o processo de venda do terreno, desde a licitação, foi feito de forma ilegal.

– Decisão

No bojo do processo nº 2673-46.2017.8.10.0056, a Juíza de Direito designada para presidir os autos, Drª Denise Pedrosa Torres, concedeu decisão liminar no dia 19 de julho de 2019.

A magistrada determina a suspensão dos atos consequentes da alienação impugnada proibindo-se realização de obras de qualquer natureza ou alterações físicas do imóvel alienado por Leilão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

“Publique-se edital para ciência de terceiros interessados. Junte-se cópia desta decisão no processo nº 1454/2013, em razão do objeto da lide ali discutido tratar-se da mesma área de terras. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com máxima urgência. A cópia desta decisão servirá como carta de confirmação e mandado de intimação.”, decide a magistrada.

2 Comentários

  1. natan disse:

    Tudo isso é mentira, frutos de outros interesses, principalmente políticos. Essa matéria já foi decidia pela justiça, que não viu essas ilegalidades. E já houve o transito em julgado. Tem é que reintegrar. Não é possível que o rapaz que comprou tenha tratamento diferenciado. No cajueiro, o governo disse que não tinha nada a ver com isso. E agora, integrantes do governo, querem impedir a reintegração em Santa Inês. Me compre um bode.

  2. jose carlos silva disse:

    Domingos, essa tua avaliação está errada! 54 hectares avaliada em 81 milhões de reais? O preço do hectare seria 1 milhão e meio! Não existe terra com esse valor no Maranhão, só se nessa propriedade existir mina de esmeraldas ou de ouro.

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