abr
2017
Lei de Pavão sancionada por Edivaldo prorroga contratação de funcionários para até 10 anos
Contratação é possível desde que não seja realizado concurso público durante esse período para o preenchimento dos cargos.

Lei do vereador Pavão Filho beneficia servidores contratados de São Luís…
O prefeito Edivaldo Holanda Júnior sancionou a lei de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, que beneficia funcionários públicos contratados pela Prefeitura de São Luís.
A Lei nº 6.195, de 1º de fevereiro de 2017, altera dispositivo da Lei 5.602 de 18 de janeiro de 2012 e permite a prorrogação de prazo dos contratados.
Segundo o vereador Pavão Filho, a nova lei estabelece que os prazos de contratação poderão ser prorrogados, desde que o total não exceda 10 anos ou que seja realizado concurso público durante esse período para o preenchimento dos cargos objeto das contratações.
A nova Lei alterou apenas o primeiro parágrafo da Lei anterior, ficando mantido os demais dispositivos, o que, na avaliação do vereador autor da proposição, vai beneficiar uma gama de servidores que encontraram-se nesta situação.
Abaixo a íntegra da LEI:
(Lei Municipal Nº 6.195 de 01 de Fevereiro de 2017 )
O Prefeito Edivaldo Holanda Junior, sancionou a Lei 6.195 de 01 de Fevereiro de 2017, que Altera dispositivo da Lei 5.602 de 18 de janeiro de 2012 e dá outras providências.
Art. 1º. O Artigo 1° da Lei Municipal n° 5.602 de 18 de janeiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 2° Os prazos de contratação de que trata o inciso III deste artigo poderão ser prorrogados, desde que o prazo total não exceda 10 (dez) anos ou que seja realizado Concurso Público durante esse período para o preenchimento dos cargos objeto das contratações.
Art. 2° – Ficam mantidos os demais dispositivos constantes na Lei 5.602 de 18 de janeiro de 2012.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
A Lei Municipal Nº 6.195 do dia 01 de Fevereiro de 2017, derivou do Projeto de Lei Nº 114/2016 de autoria do Vereador Pavão Filho.
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