26
set
2015

Justiça decreta ilegalidade da intervenção do PMDB Estadual em Paço do Lumiar

Não adiantou o Senador João Alberto fazer intervenção no diretório municipal do PMDB de Paço do Limiar. Justiça decidiu pela anulação do ato e determinou que seja restabelecida os efeitos do diretório municipal sob pena de multa diária de 5 mil reais. 

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Decisão anulou autoritarismo de João Alberto no PMDB

As decisões autoritárias do senador João Alberto, presidente estadual do PMDB, de passar por cima de tudo e todos em diversos municípios maranhenses e emplacar quem lhe é conveniente na direção da sigla, começam cair por terra, e, podem abrir um gigantesco precedente para mudanças em diversas cidades maranhenses.

Na tarde desta sexta-feira(25), a Justiça decretou por meio de decisão liminar da Juiza Vanessa Clementino Souza – da 2ª Vaza de Paço do Lumiar, a ilegalidade da intervenção do PMDB Estadual no município e determinar que o comando do partido fique com ex-candidata a Prefeita, Carmen Arôso Cassas.

A Ação Ordinária de Obrigação de Fazer e Anulatória, com pedido de tutela antecipada, também foi ajuizada pelos ex-membros da executiva municipal peemedebista: Roseane Mendes Colares, Silvia Maria Santos, Esclepíades de Oliveira Filho.

No pedido, os autores alegam terem sido eleitos para integrar a Comissão Executiva do Diretório Municipal do Partido durante a Convenção Municipal do partido realizada em 25 de julho de 2015, a qual seguiu todas as formalidades exigidas no estatuto da agremiação, e conforme ofício do Diretório Estadual.

No entanto, soube-se pela imprensa que o Diretório Estadual teria nomeado comissão provisória no âmbito municipal sob a presidência de Caetano Martins Jorge, o que teria sido feito em total preterição e desconhecimento da Comissão Executiva legitimamente eleita para permanecer nas funções até 25/07/2017, a qual não teria sido sequer comunicada para exercer eventual irresignação.

gilberto aroso e carme e luis fernando

Com a decisão, Carmem está novamente no comando do PMDB em Paço

Diante dos argumentos dos requerentes, a magistrada Vanessa Clementino sustentou sua decisão, preliminarmente, no fato da esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo a juiza, para a dissolução ocorrer, a norma estatutária prevê que o diretório impugnado deve ser intimado para, em cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se o direito de promovê-la também oralmente, por vinte minutos, em sessão do órgão competente para julgar o pedido de dissolução (art. 61, §3º).

“Defiro a tutela antecipada em favor dos autores para: a) DECRETAR a anulação do ato que nomeou a Comissão Provisória no âmbito do Diretório Municipal de Paço do Lumiar/MA; b) DETERMINAR que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Comissão Executiva Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro dissolva a Comissão Provisória, reintegre o Diretório Municipal legitimamente eleito pelos seus filiados na convenção do dia 25/07/2015 e registre-a nas Comissões Executivas Nacional e Estadual para anotação junto à Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais)”, decidiu a juiza.

1 Comentário

  1. Antonio disse:

    Conhecendo João Alberto essa liminar perderá efeito em breve, pois com sua experiência ao longo dos naos na política não deixaria brechas. Eu acredito que o comando continuará com Caetano Jorge. É aguardar as próximas semanas e comprovar. Raposa é um exemplo.

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