jun
2020
Júlio Pinheiro não precisa renunciar, mas está ‘impedido’ de assumir a prefeitura até a eleição
Muito se comentava sobre uma possível renúncia do vice-prefeito de São Luís, o professor Antonio Julio Gomes Pinheiro (PCdoB) dado o prazo de desincompatibilização para aqueles que irão disputar mandatos nas eleições municipais deste ano, no caso de Júlio, manifesta o desejo de concorrer a um mandato na Câmara Municipal de Vereadores.
O Blog do Domingos Costa procurou o vice-prefeito, e ele confirmou que não precisa renunciar o mandato conquistado nas eleições de 2016. Júlio Pinheiro embasou sua conclusão no Art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64 /1990.
“Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.” Reza o Art. 14, § 6º, CF.
Já a LC nº 64/1990, art. 1º, § 2º, deixa claro: “O vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.
De outro modo, se até o dia da eleição prevista para 04 de outubro, Júlio assumir por alguma eventualidade o cargo do titular, no caso de Edivaldo Holanda Júnior (PDT), ficará inelegível para disputar outro mandato que não seja de prefeito.
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