04
jan
2015

Juíza suspende eleição da colônia de pescadores de Raposa ignorando o Jornal Atos e Fatos

Sem título

Juíza do Trabalho Substituta, Gabrielle Amado Boumann ignorou a publicação do Edital no jornal Atos e Fatos

Durante toda a manhã e tarde deste domingo 04/01, estava previsto conforme publicação do Edital de Convocação, a tradicional Assembleia Geral Ordinária Eleitoral para a escolha da nova Diretoria e Conselho Fiscal da Colônia de Pescadores Z-53 do Município de Raposa-MA, para o período de mandato de um ano.

Três chapas estavam na disputa: a Chapa 01, encabeçada pela atual presidente da Junta Governativa Provisória, Andréa Sayre Gonçalves Coutinho; a Chapa 02, liderada por Aldair José de Melo Marques; E finalmente a Chapa 03, do candidato a presidente Antonio Francisco Teixeira de Melo.

Prevendo a derrota, o candidato da Chada 02 Aldair José de Melo Marques, o Dadá, entrou com pedido de limiar em uma ação cautelar ajuizada no plantão da Justiça do Trabalho, alegando a existência de vícios no processo eleitoral.

Dadá, devidamente orientado pelos advogados, diz na Ação que o Edital de Convocação da Eleição não foi publicado em jornal de grande circulação em tempo hábil.  E pede suspensão do pleito eleitoral marcado por suposta falta de observância ao regimental quanto à prazo e modo de convocação.

Numa decisão sem embasamento, dotada de arbitrariedade, a Juíza do Trabalho Substituta Gabrielle Amado Boumann respondendo pelo plantão, deferiu o pedido do candidato. “Diante de todo o exposto, defiro cautelar e liminarmente a medida pleiteada na inicial, para suspender a realização das eleições convocadas pela Colônia de Pescadores Z-53 do Município de Raposa em 04 de janeiro de 2015” Diz a Juíza na decisão.

A Juíza assegura sua decisão no que reza o art. 16 do estatuto da Colônia de Pescadores: “Art. 16 – A Assembléia Geral para os fins de eleição será convocada pelo presidente da colônia em exercício, mediante edital publicado, uma só vez, na imprensa oficial ou em jornal de grande circulação na base territorial e, sempre que possível afixado na sede da Colônia, Capatazias e nos locais de trabalho de maior concentração dos associados, sempre com antecedência de 60 (sessenta) dias, antes da realização da assembleia eleitoral.”

Contudo, o erro da Meritíssima Juíza foi imenso, na concessão da liminar inaudita altera pars (sem que seja ouvida a outra parte), Gabrielle Amado Boumann mostrou falta de cautela e irresponsabilidade que resulta em enormes prejuízos para os pescadores raposenses, quando não observou que o artigo 16 mencionado por ela, foi rigorosamente cumprindo no processo eleitoral.

Publicação aconteceu em tempo hábil no jornal Atos e Fatos

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Publicação do Edital de Convocação da Eleição no Jornal Atos e Fatos no dia 06 de novembro de 2015, na página 8

A Juíza Gabrielle não teve a preocupação de observar que a publicação do Edital de Convocação da Eleição foi devidamente publicado no Jornal Atos e Fatos no dia 06 de novembro de 2014, na página 8. Portanto, em tempo hábil como diz o Estatuto, antecedência de 60 (sessenta) dias, uma vez que o mês de dezembro é de 31 dias.

Sem contar que no dia antes, 05 de novembro, o Edital foi afixado no mural da sede da Colônia de Pescadores. De forma que não há comprovação de irregularidade no processo eleitoral da Colônia, só especulações por parte da ação preparatória dos denunciantes que não provam nada.

A atual gestão recorreu da decisão e impetrou mandado de segurança, e desta vez, o Desembargador Plantonista Luis Cosmo da Silva Júnior, para não contrariar a colega, manteve a decisão.

Agora que a Juíza suspendeu – mas não cancelou – a eleição para somente depois apreciar o mérito da Ação, o candidato denunciante [Dadá] tem o prazo de 30 para ingressar com Ação Principal.

Enquanto isso, a Junta Governativa Provisória continua no comando da Entidade até a data para nova eleição, ainda indefinida.

E para a Juíza Gabrielle Amado Boumann, é bom lembrar do recente caso de seu colega, o juiz Marcelo Baldochi, que foi afastado de suas funções pelo Tribunal de Justiça do Maranhão após protagonizar uma cena polêmica no aeroporto de Imperatriz, quando mandou prender, sem razões, dois agentes da companhia aérea TAM.

Casos bem diferentes, mas que mostram a insensatez dos magistrados…

10 Comentários

  1. Saul Santos Azevedo disse:

    A colonia de pescadores da Raposa, é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, visa o bem e a melhoria da qualidade de vida de todos os associados, pescadores objetivando independência para estes fins. Espero que essa eleição seja de forma lícita e não fraudulenta.

  2. Alex disse:

    O que estão alegando é que a Andrea junto com um funcionário corrupto do Ministério do trabalho estariam cometendo várias irregularidades em todo o processo desde a imposição dela como presidente de uma junta governativa una, e de acometimento de crimes de captação ilícita de sufrágio, constrangimento ilegal e ameaça, além de desrespeitarem o estatuto da Colônia, alegando que ela seria até funcionária pública, além desse cabo eleitoral, dizem, estar enrolado até o pescoço com uma tal Máfia do Seguro-Defeso.

  3. Allan Kardec disse:

    Companheiro Alex, segundo me consta houve uma reunião com a presença do Superintendente do Ministério do Trabalho em Raposa e mais dois funcionários. O que diz é verdade, então esse funcionário corrupto é o chefe máximo do órgão?
    Você teria provas? Você não se envergonha em propagar informações que denigrem a imagem das pessoas sem provas?
    E se fosse você?

  4. Clodoaldo disse:

    Vergonhosa foi a decisão que liminar que “empossou” a junta governativa, na qual a senhora Andreia é a presidente, pois essa liminar foi concedida por um juiz estadual, e em um incidente de incompetência, essa foi declinada para justiça do trabalho, nesse caso a imcompetencia da justiça estadual é absoluta, uma vez que foi em razão da matéria. Quando isso ocorre todos os atos decisórios são nulos, como diz o CPC, no entanto a junta governativa continua a gerir a Colônia de pecadores. Decisões como esta são afronta a lei e consequentemente afronta aos juridicionados.

  5. Clodoaldo disse:

    É outra, a senhora Andreia até bem pouco tempo estava exercendo a função de professora municipal, assim não poderia ser presidente de uma junta governativa que geré a Colônia de pescadores, pois o estatuto diz que tal junta deverá ser composta por pescadores e não por servidores públicos, como era a senhora Andréia. Esta nem mesmo poderia concorrer à presidência da Entidade de pescadores, pois seu estatuto diz que somente pescadores poderão concorrer a tal função. A decisão da magistrada trabalhista foi acertada e coerente.

  6. Clodoaldo disse:

    O processo eleitoral está todo viciado, sem transparência, eu mesmo fui várias vezes a Colônia e a Federação na tentativa de obter informações e nunca as obtive. O vicio maior e que o processo eleito foi conduzido pela Presidente da Colônia, quando o estatuto diz que deveria serpor uma comissão, a comissão só existiu para referendar o que dizia a Presidente. Outra teratologia, é ter uma presidente conduzindo um processo eleitoral no qual ela é candidata. Outra aberração e que a atual presidente não é pescadora. Logo não deveria está onde está. Poderia enumerar várias ilegalidados para que a eleição fosse adiada. Outra, o edital foi datado do dia05 mas só foi afixado no muralo da colônia dia 10, são várias ilegalidades.

  7. Clodoaldo disse:

    Lembrei de outra ilegalidade,as eleição só deveria acontecer, salvo engano, em fevereiro, no entanto foi adiada para janeiro. O estatuto diz que a antecipação da eleição só pode ocorrer depois de deliberação da assembléia geral para esse fim, o que não ocorreu.

  8. aless disse:

    Caros Amigo, decisão da juiz é pertinente. A cassação não tem fundamento, pois a liminar diz respeito a não publicação em jornal de grande circulaçao bem como outras anomalias. Ora a primeira, de fato, é derrubada, pois houve a publicação no jornal Atos e Fatos. Contudo há outras discrepâncias no trâmite da eleição. Dentre. A junta é um colegiado, ou seja formada por tres membros, contudo os despachos partiam exclusivamente pela presidente. Ainda, a mesma é servidora publica. pesquisem o nome da mesma no google. É notório, na prefeitura de Bacabeira bem como pela Raposa. Ainda, possui até uma empresa em seu nome. Isso é inadmissível. Ainda, sobre o MTE já há uma denuncia na PF. Mostrar as provas para quem é de direito.

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