nov
2023
Juiz Douglas de Melo torna Promotora Litia Cavalcante impedida de atuar em casos envolvendo a Internacional Marítima

Justiça afastou a Promotora Lítia do “caso ferryboat” após a descoberta que o seu filho, Davidh, possui contrato com a empresa Internacional Marítima.
Uma decisão assinada no último dia 03 deste mês pelo Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, torna a Promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti impedida de atuar em casos envolvendo a empresa Internacional Marítima LTDA.
A ação foi apresentada pelo Estado do Maranhão que alega a incidência da hipótese descrita no inciso VIII do artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC), em razão da existência de vínculo contratual cliente-advogado entre o filho da promotora de justiça suscitada e uma das empresas que figuram como parte no inquérito civil n. 003776-500/2020.
O filho da da Promotora Lítia Cavalcanti, o advogado Davidh Luís Cavalcanti, é sócio do escritório Cavalcanti e Britto Advogados Associados, que possui contrato com a Internacional Marítima, empresa que opera a travessia de ferryboat São Luís/Cujupe.
O Estado argumentou que a promotora deveria declarar-se impedida, requereu a designação de substituto para atuar no processo que envolve a empresa e sustentou que as condutas e as relações de parentesco da Promotora suscitada com o advogado que representa os interesses da sociedade empresária, podem representar um potencial conflito de interesses e a eventual incidência da hipótese de suspeição prevista no artigo 145do CPC.
“Falta de distanciamento e isenção necessários para a atuação, devido à suposta existência de um potencial conflito de interesses decorrente das relações contratuais mantidas entre o parente da suscitada com os sócios da empresa. A conduta da Promotora de Justiça à frente do referido procedimento tem sido prejudicial à finalidade de restabelecer a regularidade, segurança e continuidade da prestação do serviço de transporte aquaviário intermunicipal, na medida em que a suscitada concedeu várias entrevistas nos meios de comunicação, emitindo juízo de valor e conclusões antecipadas sobre o caso.” argumentou o Estado.
– Decisão
Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins diz que o conflito de interesses é evidente, uma vez que a Promotora de Justiça propôs uma ação que pode afetar negativamente a empresa representada por seu filho advogado.
“Tal situação, a despeito de não configurar impedimento nos termos do art. 144, VIII, do CPC, declarado inconstitucional pelo STF na ADI 5983, cria uma situação objetiva que compromete a confiança na imparcialidade da Promotora de Justiça, bem como um atuação pautada precipuamente na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme previsto na cabeça do art. 127 da Constituição da República. Nos termos do artigo 145 do Código de Processo Civil, a suspeição deve ser declarada quando houver circunstâncias que levantem dúvidas razoáveis sobre a imparcialidade do membro do Ministério Público, que é o caso presente.” escreve o juiz.
E completa: “Pelo exposto, ACOLHO a arguição de suspeição formulada em desfavor da Promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti. OFICIEM ao Procurador-Geral de Justiça para indicar substituto legal.”
PERPLEXO.
Mas o juiz pode JULGAR ações que tenha parentes envolvidos!