29
set
2015

João Abreu solto, mas…

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Preso na última sexta-feira (25) pela Polícia Civil, o ex-secretário João Abreu terá vida difícil com a Justiça.

O ex-chefe da Casa Civil do governo Roseana Sarney, acusado de receber propina de R$ 3 milhões no acerto para pagamento de precatórios à Constran, foi beneficiado com um habeas corpus na tarde desta terça-feira(29) e vai deixar a prisão. A decisão foi do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

Mesmo fora da cadeia, João Abreu não ficará fora do foco da Polícia Federal. Ele será monitorado de forma permanente. Para isso, terá que usar tornozeleira eletrônica, além de não poder ter contato com a ex-governadora Roseana Sarney e nem com ninguém da Lava Jato. Ele deverá entregar, ainda, o passaporte e comparecer em juízo mensalmente.

Além desses, a decisão do Des.  José Luiz estipula outras restrições ao ex-braço direito de Roseana, confira:

Com essas considerações, defiro a liminar vindicada, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, a serem impostas ao paciente João Guilherme de Abreu, brasileiro, casado, advogado, OAB nº 749/MA, CPF nº 011.971.693-34, residente e domiciliado na Av. dos Holandeses, nº 2000, Condomínio  Yaguá, Ap. 502, Ponta d”Areia, São Luís, consistentes em:

I – comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço e de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial;

II – proibição de manter contato com os demais investigados, indiciados e réus na operação “Lava-jato”, por qualquer meio;

III – proibição de deixar o país, devendo entregar seu passaporte em juízo, em até 48 (quarenta e oito) horas;

IV – proibição de ocupar cargo público em todo o território nacional, na estrutura dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito Federal, Estadual e municipal; 

V – monitoração por meio da utilização de tornozeleira eletrônica, para viabilizar a fiscalização do cumprimento das medidas ora impostas, de forma mais fidedigna.

Advirta-se que a implementação dessas medidas far-se-á sem prejuízo de outras que venham a se tornar necessárias no curso da persecução criminal, e seu eventual descumprimento injustificado ensejará o restabelecimento da ordem de prisão (art. 282, § 4°, do Código de Processo Penal).

Para efetivo cumprimento, a presente decisão tem força de alvará judicial, devendo o paciente ser posto in continenti em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, e tomará compromisso por termo nos autos, perante o juízo de primeira instância.

Reitere-se o pedido de informações, e após sua juntada, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo legal.

1 Comentário

  1. Ricardo disse:

    “Mesmo fora da cadeia, João Abreu não ficará fora do foco da Polícia Federal”

    Esse inquérito não tem nada a ver com a Policia Federal. A Policia Civil do Estado do Maranhão é quem está conduzindo o inquérito.

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