12
fev
2016

Fraude de R$ 5 milhões em licitação pode afastar novamente prefeito Totonho Chicote do cargo

Parece que não aprendeu. Após ter sido afastado do cargo em 2015 durante meses, por improbidade administrativa na condução de processos licitatórios no exercício de 2013, Totonho Chicote incorre da mesma prática.

Totonho Chicote - denúncias contra Klebinho (4)

É a segunda vez que o MP acusa o prefeito Chicote de fraudar a papelada das licitações da prefeitura de Pedreiras.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Pedreiras, Francisco Antônio Fernandes da Silva, o Totonho Chicote(PRB), acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de desvirtuar o caráter competitivo em seis procedimentos licitatórios naquele Município.

De acordo com o MPMA, o prefeito cometeu várias irregularidades com a nítida intenção de restringir o acesso de participantes nos referidos processos licitatórios, beneficiando diretamente as empresas vencedoras dos certames (Pregão Presencial nº 059/2013, Pregão Presencial nº 054/2013, Tomada de Preços nº 002/2013, Tomada de Preços nº 010/2013, Pregão Presencial nº 037/2013 e Pregão Presencial nº 34/2013).

As mesmas teriam sido contratadas sem apresentar diversos documentos de habilitação exigidos. A soma dos valores contratados atingiu a marca de mais de R$ 5 milhões.

Segundo a denúncia, os editais dos processos licitatórios continham cláusulas restritivas à competitividade. As licitações teriam sido conduzidas sem a devida observância ao regramento legal atinente à publicidade, reduzindo sensivelmente a participação de empresas interessadas em participar dos certames.

Em sua defesa, o prefeito Francisco Antônio apontou equívoco na denúncia do MPMA, afirmando que as cláusulas apontadas como restritivas visaram tão somente assegurar que os objetos licitados fossem plenamente executados.

Quanto à observância do Princípio da Publicidade, ressaltou que todos os procedimentos licitatórios impugnados tiveram seus editais publicados no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Jornal dos Municípios, vinculado à FAMEM.

Para o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, a denúncia do MPMA preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, por trazer a exposição completa dos fatos e circunstâncias em que ocorreram as irregularidades.

“O recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”, assinalou o magistrado.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da câmara) e José Luiz Almeida.

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