– NOTA DE REPÚDIO
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENAMP vêm a público REPUDIAR A CRIAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, nome dado ao auxílio-saúde para os membros do parquet maranhense, aprovado na sessão desta última segunda-feira (20 de novembro) no Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, sob o Projeto de Lei Complementar nº 020/2017, que altera e acresce dispositivos à Lei Complementar Estadual n° 13, de 25 de outubro de 1991.
A criação do auxílio-saúde exclusivo para membros desconsidera o princípio de impessoalidade fazendo diferenciação entre pessoas, nesse caso, entre membros e servidores. Desconsidera também o princípio da isonomia, ou princípio da igualdade, que diz que todos os cidadãos devem receber um tratamento justo, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º.
Para justificar sua proposta, houve menção à esfera da Magistratura Estadual, que desde o ano de 2008 paga, por intermédio da Resolução nº 64/2008, o benefício do Plano de Assistência Médica Social para todos os magistrados do Estado do Maranhão. O que foi esquecido é que a mesma resolução paga também o mesmo benefício para os servidores daquele órgão.
Frise-se que o auxílio ora instituído apesar de, teoricamente, não encontrar obstáculo no regramento nacional destinado aos membros do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993, Art. 50 e Resolução CNMP nº 09/2006), quando concedido a apenas uma categoria de uma mesma entidade, constitui grave violação a diversos preceitos constitucionais, incluindo o artigo 5º que diz que todos são iguais perante a lei.
O projeto ainda justifica que “uma vez aprovada a presente proposta legislativa, a definição do valor do benefício, no momento oportuno, atenderá aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, a serem rigorosamente observados diante dos preceitos de responsabilidade fiscal da Instituição”. Ora, então, não é conveniente e oportuno que os servidores sejam também contemplados com tal benefício? Ou será que os servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão não adoecem?
É preocupante e vergonhoso que o Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que possui a tarefa de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88), tenha esse tipo de iniciativa.
E a alegação de que os servidores terão seus vencimentos reajustados em 5% (cinco por cento), no mesmo período, não justifica a não concessão do auxílio-saúde para os servidores, pois esse percentual é apenas parte dos 18,87% de defasagem salarial a que os servidores do MPMA estão submetidos, sem entrar nessa conta o percentual referente à inflação do ano corrente.
Ações como essa, contrárias à Constituição Federal, praticadas justamente pela instituição criada para defender a ordem jurídica e o regime democrático, enfraquecem o Ministério Público e mancham a sua imagem perante toda a sociedade. Assim, a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENAMP repudia a atitude da Administração Superior do MP do Maranhão em propor auxílio-saúde exclusivo para membros em detrimento dos servidores da instituição e solicita que a mesma reveja seus atos de forma a valorizar igualmente as carreiras de seus integrantes.
São Luís (MA), 21 de novembro de 2017.
VALDENY BARROS
COORDENADOR EXECUTIVO DA FENAMP
Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais
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