jun
2016
Fábio Braga apresenta projeto de lei que dispõe sobre fornecimento de água potável em carros-pipa
O deputado Fábio Braga (SD) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação do fornecimento de água potável, por meio de carros pipa, à população do Estado do Maranhão. O projeto estabelece uma nova sistemática regulatória para os prestadores de serviço de distribuição desse precioso líquido para os consumidores.
Segundo Fábio Braga, o abastecimento de água potável no Estado do Maranhão é uma concessão pública, de responsabilidade da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA e dos Sistemas Autônomos de Água e Esgoto – SAAE em alguns municípios. O passar dos anos e o aumento da população, gerou uma maior demanda do produto, provocando, consequentemente, uma maior escassez na gestão da distribuição de água, motivo pelo qual o serviço precisa ser constantemente ajustado.
Para o deputado, as falhas no sistema de distribuição de água potável ocasionam desabastecimentos constantes. “O cidadão que paga sua conta em dia, além de ser penalizado pela escassez de água, precisa arcar com mais um custo, ou seja, a contratação de carros-pipa, cujos fornecedores, por sua vez, não possuem explicitada a procedência e a salubridade da mercadoria que vendem, deixando o consumidor sem qualquer informação da qualidade da água que está consumindo”, disse.
Desse modo, Fábio Braga comentou “que o serviço, que deve ser constante e sem falha não é realizado, e ainda obriga o consumidor a pagar duas vezes pelo mesmo item”.
Propostas Apresentadas
Autor da proposta, o deputado explica que o projeto de lei obriga o fornecedor a emitir nota fiscal ao comprador, para que o referido documento sirva para o pedido de ressarcimento à concessionária.
O distribuidor deve apresentar, também, o laudo técnico físico-químico e bacteriológico, a fim de informar a qualidade da água potável recebida pelo consumidor; mostrar o atestado do estado de salubridade do reservatório do transporte, emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária; exibir o comprovante de licenciamento, devidamente autorizado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, conforme as normas ambientais vigentes.
Para o deputado é importante ressaltar a inclusão, nesse projeto de lei, de novos condomínios e moradias inseridos no Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida, visto ter aumentado a população que faz uso desse importante recurso em vários municípios do Maranhão.
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