06
dez
2016

Entenda por que o título do prefeito eleito de Belágua está suspenso pelo TRE-MA

Herlon Costa, do PTN, só conseguiu disputar a prefeitura do município de Belágua após uma decisão liminar no TJ-MA que anulou os efeitos da Ação que gerou a suspensão dos seus direitos políticos.

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Prefeito eleito de Belágua, Herlon Costa, e sua esposa, prefeita reeleita de Urbano Santos…

No último dia 30/11, o blog publicou que o prefeito eleito do município de Belágua está com título de eleitor suspenso, segundo informa o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Sem a confirmação do que, necessariamente, acarretou o cancelamento da inscrição eleitoral de Hérlon Costa Lima – esposo da prefeita de Urbano Santos – o blog foi em busca de desvendar esse mistério.

E conseguiu descobri…

De acordo com o juízo da Vara Única da Comarca de Urbano Santos, nos autos da Ação Civil de Reparação por Danos de Improbidade Administrativa (Processo nº 445/2005) e do Acórdão das Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Maranhão (nº 41829/2013), o Ministério Público propôs ação contra Hérlon, à época, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Urbano Santos que, no exercício financeiro de 1995, autorizou o pagamento de verba remuneratória aos membros do Legislativo Municipal, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 39.420,34 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), rateado entre os vereadores, causando lesão ao erário.

Ao apresentar contestação, o hoje esposo da prefeita Iracema Vale, do PT, sustentou a inexistência de atos de improbidade, uma vez que, segundo ele, a ajuda de custo foi concedida em conformidade com a lei. Hérlon, requereu, ainda, o chamamento ao processo de todos os vereadores que receberam a verba para fazer parte do processo.

O Magistrado, à época, Dr. Rogério Pelegrino Tognon Rondon, deferiu a medida determinando o sequestro dos bens em nome do Hérlon Costa – que deixou de ser cumprido em razão de não terem sido localizados bens em seu nome – . Também deferiu o pedido de chamamento ao processo dos vereadores nomeados na contestação.

istema do TSE mostra suspensão do título eleitoral de Herlon

Sistema do TSE mostra suspensão do título eleitoral de Herlon por conta de condenação.

“Dessa forma, além da tipificação da conduta como alguma daquelas previstas na Lei de Improbidade, também deve restar comprovado o dolo/má-fé dos terceiros beneficiados, o que, não ficou cabalmente demonstrado nos autos, tendo em vista os gastos excessivos com o pagamento das remunerações dos vereadores do Município de Urbano Santos foram autorizados pelo ex-gestor da Câmara Municipal, o Sr Hérlon Costa Lima.”, decidiu o Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, da Primeira Câmara Cível do TJ-MA, em São Luís, 11 de junho de 2014, ao julgar improcedentes os pedidos, em relação aos demais vereadores mantendo a condenação apenas do ex-Presidente da Câmara.

Após ser condenado em Primeira e Segunda Instância da Justiça devendo fazer o ressarcimento do dano, à suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, à proibição de contratar com o poder público e receber benefício/incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 (dez) anos, o então candidato a pré-prefeito de Belágua ingressou com novo pedido no TJ-MA, dessa vez, e por incrível que pareça, obteve êxito na Justiça maranhense.

Dessa forma, conseguiu ter a candidatura deferida e, consequentemente, ser eleito prefeito.

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