Herlon Costa, do PTN, só conseguiu disputar a prefeitura do município de Belágua após uma decisão liminar no TJ-MA que anulou os efeitos da Ação que gerou a suspensão dos seus direitos políticos.
No último dia 30/11, o blog publicou que o prefeito eleito do município de Belágua está com título de eleitor suspenso, segundo informa o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Sem a confirmação do que, necessariamente, acarretou o cancelamento da inscrição eleitoral de Hérlon Costa Lima – esposo da prefeita de Urbano Santos – o blog foi em busca de desvendar esse mistério.
E conseguiu descobri…
De acordo com o juízo da Vara Única da Comarca de Urbano Santos, nos autos da Ação Civil de Reparação por Danos de Improbidade Administrativa (Processo nº 445/2005) e do Acórdão das Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Maranhão (nº 41829/2013), o Ministério Público propôs ação contra Hérlon, à época, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Urbano Santos que, no exercício financeiro de 1995, autorizou o pagamento de verba remuneratória aos membros do Legislativo Municipal, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 39.420,34 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), rateado entre os vereadores, causando lesão ao erário.
Ao apresentar contestação, o hoje esposo da prefeita Iracema Vale, do PT, sustentou a inexistência de atos de improbidade, uma vez que, segundo ele, a ajuda de custo foi concedida em conformidade com a lei. Hérlon, requereu, ainda, o chamamento ao processo de todos os vereadores que receberam a verba para fazer parte do processo.
O Magistrado, à época, Dr. Rogério Pelegrino Tognon Rondon, deferiu a medida determinando o sequestro dos bens em nome do Hérlon Costa – que deixou de ser cumprido em razão de não terem sido localizados bens em seu nome – . Também deferiu o pedido de chamamento ao processo dos vereadores nomeados na contestação.
“Dessa forma, além da tipificação da conduta como alguma daquelas previstas na Lei de Improbidade, também deve restar comprovado o dolo/má-fé dos terceiros beneficiados, o que, não ficou cabalmente demonstrado nos autos, tendo em vista os gastos excessivos com o pagamento das remunerações dos vereadores do Município de Urbano Santos foram autorizados pelo ex-gestor da Câmara Municipal, o Sr Hérlon Costa Lima.”, decidiu o Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, da Primeira Câmara Cível do TJ-MA, em São Luís, 11 de junho de 2014, ao julgar improcedentes os pedidos, em relação aos demais vereadores mantendo a condenação apenas do ex-Presidente da Câmara.
Após ser condenado em Primeira e Segunda Instância da Justiça devendo fazer o ressarcimento do dano, à suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, à proibição de contratar com o poder público e receber benefício/incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 (dez) anos, o então candidato a pré-prefeito de Belágua ingressou com novo pedido no TJ-MA, dessa vez, e por incrível que pareça, obteve êxito na Justiça maranhense.
Dessa forma, conseguiu ter a candidatura deferida e, consequentemente, ser eleito prefeito.
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