01
fev
2024

Enquanto TJ-MA cria vagas de Desembargadores, judiciário de 1º grau sofre com a falta de juízes, denuncia advogado

“Nada justifica prover vagas de desembargador enquanto houver comarca sem a presença física de juízes, algumas pendentes de instalação há mais de 10 anos”, critica Rebouças. 

Plenário do TJ-MA...

Plenário do TJ-MA…

Aprovado pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão em março do ano de 2022, a criação de mais sete cargos de desembargador no Poder Judiciário do Maranhão, foi alvo de um PCA (Procedimento de Controle Administrativo) feito ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça por parte do advogado Aldenor Cunha Rebouças Junior.

O advogado sustenta que existe um desequilíbrio entre o primeiro e segundo grau da justiça do Maranhão vez que conforme listagem atualizada até 18 dezembro 2023, estão pendentes de instalação 22 comarcas de entrância inicial e outras 11 varas de entrância intermediária.

“Sendo plenamente possível a convocação de aprovados em concursos, nada justifica prover vagas de desembargador enquanto houver comarca sem a presença física de juízes, algumas pendentes de instalação há mais de 10 anos. A cronologia e a priorização do primeiro grau pelo CNJ bastam a desenhar o desacerto da instalação prematura da 5ª câmara de direito privado.” critica Aldenor Cunha.

Ele relata, ainda, que apesar da entrada em exercício dos 15 magistrados recém nomeados, a Lista de antiguidade atualizada até 18/12/2023 revela a existência de 22 comarcas de vara única, sem a presença física de juízes; 4 varas de entrância intermediária vagas e; 10 vagas de entrância final a serem preenchidas.

O Procedimento de Controle Administrativo ao CNJ lembra, também, que o TJ-MA criou junto com as sete vagas de Desembargadores mais 50 cargos de assessores como membros dos gabinetes respectivos.

“Mais grave: a Resolução GP 109, de 19/12/2023, instituiu a licença compensatória com possibilidade de conversão em pecúnia, com impacto de R$ 12 milhões a ensejar remanejamento orçamentário, conforme Ofício GP 52, de 17/1/2024.” Destaca o advogado.

Rebouças Junior alerta que a concretização do acesso à justiça se dá no primeiro grau, de sorte que a instalação das comarcas e varas criadas anteriormente, deve ocorrer antes do provimento das vagas de desembargadores, de modo a garantir a presença física de juízes nos rincões do estado, afastando-se o escudo retórico e perene da inexistência de dotação orçamentária e a falta de apresentação de solução.

“O espaço orçamentário dito existente haveria de ensejar outras convocações de aprovados, nunca a instalação de nova câmara de direito privado, cujas competências podem ser modificadas, de modo a corrigir as discrepâncias de distribuição entre órgãos fracionários”, completa.

Por fim, Aldenor Cunha Rebouças Junior, pede ao CNJ a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos dos editais 121 e 122/2023, e do ofício 2565/2023, de modo a impedir a realização da eleição, formação de lista tríplice, e a posse de três desembargadores para composição da 5ªcâmara de direito privado. E, no julgamento do mérito, a instalação das 20 comarcas criadas, a garantir a presença física de juízes nos rincões do estado e a convocação de mais 36 aprovados no concurso da magistratura, de modo a garantir a presença física de juízes nas comarcas de vara única.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO PROCEDIMENTO AO CNJ FEITO PELO ADVOGADO ADENOR REBOUÇAS –

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!