03
jun
2016

Em nota após protesto de estudantes, Ceuma diz que cobrança é “justa e necessária”

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Estudante realizaram o manifesto na praça de alimentação da instituição…

Estudantes do curso de medicina da Universidade Ceuma realizaram um protesto na manhã desta sexta-feira (3), na unidade do Renascença contra o que eles taxaram de “cobranças abusivas da instituição de ensino superior particular.

Os acadêmicos alegam que o Ceuma está cobrando R$ 1.242,65 (mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) referente a um taxa extra para os alunos beneficiados pelo FIES. Ressaltam ainda que em 2015 essa mesma taxa foi barrada pela Justiça por iniciativas dos que se estiram prejudicados.

Em nota assinada pelo reitor Saulo Martins, a Universidade esclarece a cobrança que chama de “diferença financeira de semestralidade a acadêmicos do curso de Medicina assistidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)”. De acordo com a instituição, o pagamento de tal diferença pelo estudante financiado está previsto nas regras do fundo, estabelecidas pelo Ministério da Educação.

Abaixo a íntegra da Nota:

UNIVERSIDADE CEUMA
NOTA 001/2016

ASSUNTO: Cobrança da diferença da semestralidade dos alunos de Medicina que possuem FIES

A Universidade CEUMA vem através desta se manifestar e esclarecer fatos quanto ao questionamento apresentado sobre a cobrança da diferença da semestralidade dos alunos de Medicina. Dessa forma, esclarecemos que:

a. A limitação do valor máximo da semestralidade do curso a ser financiado pelo FIES está prevista no § 2º, do art. 25 da Portaria Normativa/MEC nº 01 de 22/01/2010 que afirma:

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Acadêmicos exibiram cartares pedindo respeito.

“O agente operador do FIES poderá estipular valores máximos e mínimos para financiamento ao estudante e para adesão das entidades mantenedoras ao Fundo, bem como para os seus respectivos aditamentos, mediante a implementação de mecanismo para essa finalidade no Sistema Informatizado do FIES (Sisfies);

b. O valor estabelecido pelo MEC em 2016 como teto para o FIES é inferior ao valor da semestralidade do curso de medicina da Universidade CEUMA;

c. O Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE) e o estudante, determina na sua cláusula segunda:
“O valor dos encargos educacionais totais financiados pelo FIES observará, para todos os fins, o limite de financiamento autorizado semestralmente pelo MEC”;

E no parágrafo único, da cláusula quinta:

“Eventual diferença decorrente do percentual de financiamento estabelecido neste contrato e o valor total do encargo educacional praticado pela IES no âmbito do FIES será cobrado mediante utilização de recursos próprios do (a) FINANCIADO(A)”.

Diante do exposto, a Universidade CEUMA se sentiu obrigada a cobrar a diferença entre o valor financiado pelo FIES no semestre e o valor da semestralidade, de todos os alunos de medicina que se encontram nessa situação, visto não haver outra forma de manter a estabilidade financeira do curso.

A Instituição está certa que está agindo dentro da legalidade e com a devida transparência com seus alunos. Por isso, manterá a central de atendimento financeiro à disposição para que os alunos busquem informações e possibilidades de negociação, visando meios para realização do pagamento, de forma satisfatória para ambas as partes.

Atenciosamente,
Saulo Henrique B. M. Martins
REITOR DA UNIVERSIDADE CEUMA

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