29
out
2024

Em Açailândia, licitação para serviços em estradas vicinais é alvo de investigação

Ministério Público do Maranhão instaura Procedimento Administrativo para investigar irregularidades em concorrência pública em Açailândia.

Gestão do prefeito Aluísio Sousa sob investigação do MP-MA.

Gestão do prefeito Aluísio Sousa sob investigação do MP-MA.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 13/2024, realizada pelo município de Açailândia, destinada à contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas estradas vicinais.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (28), foi embasada em diversas inconsistências encontradas nos documentos da licitação, que incluem a ausência de um projeto básico que contemple estudos e levantamentos topográficos necessários para a execução adequada das obras. De acordo com a Portaria assinada pelo promotor Denys Lima Rêgo, o projeto básico deveria incluir informações detalhadas sobre os terrenos, tipos de solo e demais especificidades geográficas da região, conforme determina a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

Entre as principais falhas identificadas, destaca-se a ausência de estudos topográficos e ambientais fundamentais para a viabilidade técnica e econômica do projeto. Também foram encontradas inconsistências quanto à responsabilidade sobre as estradas que margeiam a Estrada de Ferro da Vale S.A., além da falta de detalhamento das condições específicas das estradas, como a presença de pontes e riachos temporários.

Diante das evidências, o MPMA expediu uma recomendação para que o prefeito de Açailândia, o secretário de Infraestrutura e Urbanismo, e o agente responsável pela contratação suspendam imediatamente os atos da concorrência. Além disso, a portaria estabelece o cancelamento da sessão pública realizada em 24 de outubro de 2024, com a exigência de que uma nova sessão seja convocada somente após a elaboração e disponibilização do projeto básico com os requisitos técnicos e ambientais adequados.

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