24
nov
2017

DILAPIDADOR: Umbelino tem mais de R$ 5 milhões bloqueados pela Justiça

Juíza determinou a indisponibilidade de bens imóveis e veículos do prefeito, que usava empresas de fachada para desviar recursos públicos.

Prefeito Umbelino Ribeiro é pai do vereador por São Luís, Umbelino Júnior…

Pai do vereador por São Luís, Umbelino Júnior (PPS), o prefeito do município de Turiaçu Joaquim Umbelino Ribeiro teve os bens loqueados pela juíza de Direito da comarca, Urbanete de Angiolis Silva.

Além dele outros oitos acusados igualmente tiveram os bens bloqueados. São eles: Raoni Cutrim Costa, Josué de Jesus França Viegas e empresas “F. de Sousa Melo – ME”, “Maria Leda de Jesus Souza – ME”, “Culp Construções e Serviços EIRELI, “Líder Construções e Serviços EIRELI”; “V. F. Rabelo Filho Construções Ltda – ME” e “EPG Comércio EIRELI”.

A decisão atende ao pedido de liminar em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual como forma de garantir a execução da sentença de mérito que eventualmente venha a condenar os acusados ao ressarcimento dos danos provocados ao erário municipal.

A indisponibilidade é limitada, conforme o acusado, à quantia de: R$ 5.230.911,24 (Joaquim Umbelino Ribeiro); R$ 3.011.468,60 (Raoni Cutrim Costa); R$ 2.219.442,64 (Josué de Jesus França Viegas); R$ 1.141.872,00 (Culp Construções e Serviços EIRELI); R$ 588.951,01 (Líder Construções e Serviços EIRELI); R$ 488.619,63 (V. F. Rabelo Filho Construções); R$ 1.218.239,00 (Maria Leda de Jesus Souza – ME); R$ 1.471.338,08 (Empresa EPG Comércio EIRELI) e R$ 321.891,52 (F. de Sousa Melo – ME).

A denúncia do MPE aponta inúmeras ilegalidades praticadas pelas empresas demandadas, pelos seus sócios-administradores, pelo pregoeiro oficial dos procedimentos licitatórios realizados pela municipalidade, pelo presidente da comissão permanente de licitação e pelo prefeito do município.

As irregularidades seriam praticadas na condução de licitatórios, tais como: habilitação de empresas inidôneas, sem capacidade técnica, documentos sem assinatura, desrespeito ao princípio da publicidade, além de violação dos ditames das Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/02.

A representação do Ministério Público de Contas do Maranhão teria apontado que essas empresas não possuiriam existência comprovada e que, de acordo com as informações da Controladoria-Geral da União, não possuiriam funcionários declarados no Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (CAGED), nem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

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