19
dez
2023

Desembargador Substituto manda soltar Ruivo, ex-prefeito de Cantanhede

Marco Antônio Rodrigues de Sousa, popularmente conhecido como "Ruivo"

Marco Antônio Rodrigues de Sousa, popularmente conhecido como “Ruivo”…

Marco Antônio Rodrigues de Sousa, popularmente conhecido como “Ruivo”, recebeu na tarde desta terça-feira (19) decisão favorável para deixar a prisão. A determinação é do juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, na condição de Desembargador Substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Ruivo está preso desde o último dia 13, acusado de desvio de recursos públicos relativo ao período que foi prefeito do município de Cantanhede. O ex-prefeito teve a prisão decretada a pedido do promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, durante a Operação Maat.

De acordo com o Ministério Público, o ex-prefeito contratou uma empresa de fachada com a finalidade de locação de veículos para uso pelas secretarias municipais. O Promotor assegurou que o Ruivo fraudou contrato com a empresa Ipiranga Locações. E, simultaneamente, contratava motoristas e veículos da cidade por um preço muito abaixo do mercado. O contrato do Município com a empresa durou aproximadamente um ano, causando prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão.

Em sua decisão de soltura, o Desembargador Substituto sustenta que que houve determinação de indisponibilidade até o limite R$ 972 mil e de restrição judicial junto ao Cartório de Registros de Imóveis e DETRAN, a fim de impedir alienação, em face do paciente e demais acusados, medida que se mostra adequada para o que se pretende evitar.

Raimundo Nonato Neris Ferreira, explica, ainda, que a necessidade da prisão preventiva do ex-prefeito foi justificada pelo magistrado de primeiro grau para o fim de resguardar a conveniência da instrução criminal, para evitar que as testemunhas sejam intimidadas, cooptadas, corrompidas ou ameaçadas pelo insuspeito.

“Destaco, quanto a tal ponto, que embora o magistrado tenha fundamentado sua decisão em potencial risco de que as testemunhas possam ser intimidadas pelo paciente, entendo que a restrição da liberdade pode ser substituída por medida cautelar diversa, a fim de resguardar a instrução criminal, tal como foi determino pelo juízo em relação aos demais acusados. Ante o exposto, defiro a liminar para revogar a prisão preventiva de Marco Antônio Rodrigues de Sousa, impondo ao paciente as mesmas medidas fixadas pelo juízo no ato coator, quais sejam, comparecimento semanal em juízo, todas as sextas-feiras e proibição de se aproximar ou contatar, por qualquer meio, as testemunhas e réus do caso, sob pena de decretação da preventiva em caso de descumprimento”, decide o Des. Substituto.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO –


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