Marco Antônio Rodrigues de Sousa, popularmente conhecido como “Ruivo”, recebeu na tarde desta terça-feira (19) decisão favorável para deixar a prisão. A determinação é do juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, na condição de Desembargador Substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Ruivo está preso desde o último dia 13, acusado de desvio de recursos públicos relativo ao período que foi prefeito do município de Cantanhede. O ex-prefeito teve a prisão decretada a pedido do promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, durante a Operação Maat.
De acordo com o Ministério Público, o ex-prefeito contratou uma empresa de fachada com a finalidade de locação de veículos para uso pelas secretarias municipais. O Promotor assegurou que o Ruivo fraudou contrato com a empresa Ipiranga Locações. E, simultaneamente, contratava motoristas e veículos da cidade por um preço muito abaixo do mercado. O contrato do Município com a empresa durou aproximadamente um ano, causando prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão.
Em sua decisão de soltura, o Desembargador Substituto sustenta que que houve determinação de indisponibilidade até o limite R$ 972 mil e de restrição judicial junto ao Cartório de Registros de Imóveis e DETRAN, a fim de impedir alienação, em face do paciente e demais acusados, medida que se mostra adequada para o que se pretende evitar.
Raimundo Nonato Neris Ferreira, explica, ainda, que a necessidade da prisão preventiva do ex-prefeito foi justificada pelo magistrado de primeiro grau para o fim de resguardar a conveniência da instrução criminal, para evitar que as testemunhas sejam intimidadas, cooptadas, corrompidas ou ameaçadas pelo insuspeito.
“Destaco, quanto a tal ponto, que embora o magistrado tenha fundamentado sua decisão em potencial risco de que as testemunhas possam ser intimidadas pelo paciente, entendo que a restrição da liberdade pode ser substituída por medida cautelar diversa, a fim de resguardar a instrução criminal, tal como foi determino pelo juízo em relação aos demais acusados. Ante o exposto, defiro a liminar para revogar a prisão preventiva de Marco Antônio Rodrigues de Sousa, impondo ao paciente as mesmas medidas fixadas pelo juízo no ato coator, quais sejam, comparecimento semanal em juízo, todas as sextas-feiras e proibição de se aproximar ou contatar, por qualquer meio, as testemunhas e réus do caso, sob pena de decretação da preventiva em caso de descumprimento”, decide o Des. Substituto.
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