15
dez
2023

Desembagador Substituto manda soltar ex-prefeito Eliseu Moura e sua filha

Ex-prefeito Eliseu Moura e sua filha Melissa foram soltos por determinação do Des. Substituto Raimundo Nonato.

Ex-prefeito Eliseu Moura e sua filha Melissa foram soltos por determinação do Des. Substituto Raimundo Nonato; eles passaram apenas dois dias na cadeia…

O juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, na condição de Desembargador Substituto to Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), mandou soltar na tarde desta sexta-feira (15) o ex-deputado federal, ex-prefeito do município de Pirapemas e ex-presidente estadual do PP (Partido Progressista) Eliseu Barroso de Carvalho Moura e a sua filha Melissa Lima Barroso Moura.

Pai e filha foram presos na manhã da última quarta-feira (13) duramente a Operação Maat, liderada pelo promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, da Comarca de Cantanhede.

Contra Eliseu e Melissa pesam diversas acusações, entre elas, do desvio de recursos que seriam para construção de uma ponte sob o Rio Pirapemas que não foi executada na época. Além disso, o ex-prefeito já possui mais de R$ 2 milhões em condenações de ressarcimento ao erário pelo Tribunal de Contas.

Na decisão, o Des. Substituto sustenta que a necessidade da prisão preventiva de Eliseu Moura foi justificada pelo magistrado de primeira grau para resguardar a conveniência da instrução criminal, diante de contato que teria tido com uma testemunha.

Contudo, o Desembargador diz que quanto a tal ponto, o contato com testemunha não constitui fundamento apto a autorizar a decretação da prisão preventiva, sem que tenha havido descumprimento de ordem restritiva nesse sentido, uma vez que não há informações de que o contato com a testemunha se deu em descumprimento de ordem judicial, entendo que a restrição da liberdade pode ser substituída por medida cautelar diversa, a fim de resguardar a instrução criminal.

Ante o exposto, defiro a liminar para revogar a prisão preventiva dos pacientes Eliseu Barroso de Carvalho Moura e Melissa Lima Barroso Moura, com imposição de medida cautelar diversa, consistente na proibição de manter contato com as testemunhas relacionadas aos fatos objeto da ação penal (art. 319, III, CPP), sem prejuízo de outras cautelas pelo juiz da causa, nos termos e condições por ele fixadas, e de decretação de nova prisão em caso de descumprimento das obrigações impostas.” Decide o Substituto.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A INTEGRA DE DECISÃO –


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3 Comentários

  1. Paulo Cesar disse:

    Sempre decisões monocraticas,tomadas em plantão de fimde semana,deveriam ser proibidas e serem exaradas em caso de extrema necessidade,tais como saúde.Um político SEMPRE é solto nesses plantões.

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