08
maio
2016

Des. Bayma atropela decisão de Lourival Serejo e afasta outra vez prefeita de São Vicente Férrer

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Serejo mandou retornar Maria Raimunda ao cargo, Bayma determinou que afastamento da prefeita seja mantido.

Se a prefeitura de São Vicente Férrer já era um verdadeiro ‘balaio de gato’ imagina agora com o Tribunal de Justiça do Maranhão ‘batendo cabeça’ acerca da manutenção do afastamento da enrolada prefeita Maria Raimunda(PTB).

É que no último dia 20 de abril, atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior determinou o afastamento da gestora vicentino, por 180 dias, (LEMBRE).

Nove dia após, isto é, dia 29 de abril, o desembargador Lourival Serejo concedeu  uma liminar e cassou a decisão que afastou Maria Raimunda do comando da prefeitura, (REVEJA)

Para os aliados que pensavam que o caso encerrava, ledo engano. Na última sexta-feira (6) o desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo determinou outra vez o afastamento da prefeita. O magistrado cassou a liminar de seu colega Lourival Serejo e manteve a decisão inicial do juiz de base.

Entenda melhor…

Quando a prefeita foi afastada, os advogados de defesa ingressaram com duas ações no sentido de retorná-la ao cargo, pediam a imediata suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau.

A primeira ação caiu aos cuidados do Desembargador Serejo, que despachou pela improcedência da decisão do juiz Luiz Emílio, anulando, assim, todos os efeitos da sentença.

A reviravolta veio com o entendimento diferente na apreciação do segundo recurso, analisado pelo Desembargador Bayma Araújo, que não só cassou a decisão do seu colega como mandou prevalecer a decisão inicial que afastou a prefeita.

Em seu despacho, Bayma diz que ‘indefere a ação da requerente e mantém os efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 764-77.2013.8.10.0130 (735/2013), tramitante na Comarca de São Vicente Férrer/Ma, em que determinado imediato afastamento da Requerente do cargo de Prefeita, pelo prazo de180 (cento e oitenta) dias[…]”, disse.

Bayma diz ainda que não há conflito de decisões:  “[…] O presente indeferimento, quando já beneficiada a Requerente com a precedente decisão liminar concedida no Agravo de Instrumento n.º 19.316/2016, não importará em conflitância de decisões, tendo em vista a prevalência desta, por proferida em sede recursal e de natureza judicial, de abrangência maior do que a lançada nestes autos, de natureza administrativa ou política. Desta decisão, oficie-se, imediatamente, ao Juízo de Direito da Comarca de São Vicente Férrer/Ma, para conhecimento tomar, bem ainda ao eminente Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, relator do Agravo de Instrumento n.º 19316/2016,servindo, de logo, a presente, como ofício/mandado para fins de cumprimento.”, finalizou.

1 Comentário

  1. joaozinho disse:

    Singelo exemplo de como o JUDICIÁRIO é o maior problema do país. O poder que existe para arbitrar e dar o rumo correto é o primeiro a tumultuar a vida do povo que paga a conta.

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