17
ago
2015

Deputado Júnior Verde tira esposa do PRB; Sandra Lima vai filiar no PP

junior-verbe-sandra-lima-waldir-maranhao-hamilton-ferreira-940x540

A dupla Junior&Sandra comemora ingresso no PP.

Cego pela pré-candidatura da esposa Sandra Lima para a disputa de vaga na Câmara de São Luís em 2016, o deputado estadual Júnior Verde decidiu romper politicamente com o irmão, deputado federal Cléber Verde, presidente estadual do PRB.

Vice-presidente do Grupo de Esposas de Deputados do Maranhão (GEDEMA), Sandra Lima, está a caminho do Partido Progressista(PP) comandado pelo deputado Waldir Maranhão.

Mesmo contra a vontade do cunhado, a mulher teimosa vai de fato enfrentar as urnas da capital no próximo ano. A decisão do casal da discórdia “Junior&Sandra” foi tomada após o comandante do PRB no estado tirar a cunhada da inserção partidária que circulou na semana passada na TV.

13 Comentários

  1. Robert disse:

    É isso aí Sandra Lima !! Os humilhados serão exaltados !!Você mostrou que é mulher mesmo não se intimidou com a covardia de seu cunhado o todo poderoso deputado Cléber verde e seus aliados .Só queria saber quem ele apoiara a Jesus Verde ou joeberth verde.

  2. Angélica disse:

    Que lei é essa que proíbe mulher de político ser política ? Me poupe tanta implicância com a mulher !! E outra o deputado tem que investir é nela mesmo porque se for nos do PRB ele ta frito kkkk tudo falso e vira folha

  3. Rith disse:

    O mais curioso dessa história por que o deputado Cléber verde implica tanto com sua cunhada ?,O povo quer saber .

  4. Fernando disse:

    A mulher pedia voto pra ele a campanha todo, junto com os que diz aliados .

  5. Roger disse:

    Ta certo Sandra Lima continue seu lindo trabalho que está incomodando muita gente principalmente os candidatos do PRB .

  6. Kleber santos disse:

    Agora ela vai se filiar no pp de waldir mais ladrao coitada waldir e cerca velha quem se encosta nele cai kkkkk

  7. Reginaldo disse:

    Sandra Lima Deus tarda mais não falha ,muito me admira essa atitude do Cléber verde ,Jesus verde e joeberth verde e os demais verde com você que ajudou tanto basta abrir seu face e ver você na campanha toda trabalhando injustiça isso to horrizada com tamanha covardia seu todo poderoso

  8. DANIEL disse:

    A JUSTIÇA DE DEUS TARDA MAIS NÃO FALHA EXCELENTE DITADO POPULAR SEU REGINALDO SE ESSE FOR REALMENTE SEU NOME.
    VEREMOS ENTÃO O PREÇO DA INGRATIDÃO DA SANDRA E SEU ESPOSO NÃO SÓ AO CLEBER COMO AO GRUPO QUE ELEGEU SEU ESPOSO AO REALIZAR UM CAPRICHO CHAMADO DE SONHO QUE SÓ PASSOU A SER SONHO APÓS O MANDATO CONQUISTADO PELAS PESSOAS A QUAL VCS HOJE ESNOBAM POR ACHAR QUE ESTÃO NO PODER E HOJE ESTÃO CUSPINDO NO PRATO QUE TANTO COMERAM E SACIARAM SUA FOME, NÃO NE RESTAR DUVIDAS QUE ESSAS PESSOAS QUE HOJE ESCREVEM OU CRIAM TODOS ESSES COMENTARIOS UM DIA VAI PAGAR O PREÇO DE TAMANHA FALSIDADE PELO CLEBER UM DEPUTADO FEDERAL QUE TRANSFORMOU UM DESCONHECIDO EM DEPUTADO ESTADUAL AI VEREMOS NAS URNAS AS RESPOSTAS DO POVO MARANHENSE AO DESCOBRIR QUE O DEPUTADO JUNIOR SE ACHAR O TODO PODEROSO AO PONTO DE APOIAR OS CAPRICHOS E OPORTUNISMO DA SUA ESPOSA.
    ESTE SONHO EM BREVE SE TORNARÁ EM PESADELO QUANDO REALMENTE SE FAZER JUS AO DITADO A JUSTIÇA DE DEUS TARDA MAIS NÃO FALHA

  9. Crystopher disse:

    Quem ganha com isso Dr Sandra lima e o povo de são luís pois você e uma MULHER INCOMUM

    Desafia sua transitoriedade. Guerreira tenaz, transforma sonhos em realidades. Amor, solidariedade e trabalho gravarão seu nome na História.

  10. Crystopher disse:

    com seus comentários você esta cometendo vários crimes putinha virtual

    São três os crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.

    Neste artigo, o assunto será tratado da seguinte forma:

    Definição legal dos crimes contra a honra.
    Qual a diferença entre os crimes contra a honra?
    Exemplos.
    1. Definição legal dos crimes contra a honra

    Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. O Código Penal define esses crimes da seguinte forma:

    Calúnia

    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    (…)

    Difamação

    Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    (…)

    Injúria

    Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    (…)

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!

Cancelar Resposta