Ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e atual deputado federal pelo PEN, Antonio da Cruz Filgueira Junior, o Júnior Marreca precisa aprender honrar seus compromissos, sobretudo, os financeiros.
É que na semana passada, o parlamentar passou por um constrangimento imenso ao ter um cheque no valor de R$ 2.500 devolvido pelo Banco do Brasil por estar sem fundo. O “voador”, foi assinado no dia 15 de agosto, um dia antes do início da campanha eleitoral e serviria para custear despesas da campanha do filho, Neto Marreca (PEN), candidato a prefeito em Itapecuru-Mirim.
Além do ato irresponsável de calote, o deputado cometeu pelo menos um crime: emitir cheque sem provimentos de fundos é uma conduta típica de criminoso, do tipo estelionatário. Essa conduta está no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e a pena pode chegar à cinco anos de prisão.
O titular do cheque foi procurado pelo blog para se pronunciar a respeito, mas sem sucesso.
Caro blogueiro
Um cidadão não pode ser atacado sem que se apure os fatos, pois um cheque
pode ser devolvido por um descuido que nem sempre é do próprio dono ás vezes
delega tarefas e acontece as falhas próprias e normal em qualquer ser humano.
O cheque devolvido se torna crime quando proposital e pelo valor não dar
para se imaginar forma desonesta.
Por isso fiz a pergunta e não afirmação.