26
mar
2020

“Decisão será nula”, responde Mozart Baldez sobre condenação na Justiça do Trabalho

O advogado Mozart Costa Baldez Filho, entrou em contato com o Blog do Domingos Costa por meio de comentário no post que qual trata da sua condenação ao pagamento de R$ 30 mil pelo uso sem registro do Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão (SAMA). A decisão é da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Carolina Burlamaqui Carvalho.

– ABAIXO A ÍNTEGRA

Tal decisão será NULA por conta de sua inaplicabilidade e o magistrado será representado pelas seguintes razões: Ela determina na sentença que o demandado no caso MOZART BALDEZ, cumpra o que determina a Portaria nº 519/2019, expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa portaria deixou de vigorar com a edição da Medida Provisória 886/2019, de 18 de junho de 2019, que passa o departamento de REGISTROS SINDICAIS do Ministério da Justiça para o Ministério da Economia. Ademais , quando o Ministério Público do Trabalho – MPT ajuizou a ação, em 14/08/2019, requerendo que o SAMA cumprisse a Portaria 501/2019, expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a mesma já havia sido revogada e portanto não tinha mais nenhum efeito. Neste diapasão o PEDIDO É JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.

Por volta de 06/11/2019 é que foi editada a Portaria SEPRT nº 1.229/2019, pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que no mesmo sentido reeditou nova PORTARIA SEPRT de nº 3.203/2020, datada de 05/02/2020,no sentido de suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 07 de abril de 2020 (cópia de documentos anexos).

Conclusão: o pedido do Ministério Público do Trabalho é juridicamente impossível, pelas razões já ditas. Por atender ao pedido impossível a sentença será nula. E por fim, a concessão de REGISTRO SINDICAL está suspensa desde 01 de JUNHO DE 2018 até 07 de ABRIL de 2020. Portanto decisão IMPOSSÍVEL DE CUMPRIR.

Com relação ao DANO COLETIVO no valor de 30 mil, a demanda foi solicitada pelo presidente da Associação de Magistrados , e não trata de interesse coletivo e sim individual. Aliás, esse presidente da AMMA em 2018, redcebia AUXILIO MORADIA sem estar trabalhando na comarca de Açailândia – MA, já que fora eleito presidente da associação e isto não foi visto pelo MPT que está funcinando como uma espécie de repressor do Sindicato que falta a verdade. E a juíza julgou quem denuncia juiz.

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