05
maio
2016

As graves acusações contra Roseana e Murad por associação criminosa

Na denúncia do Ministério Público formulada pelo promotor de Justiça,  Lindonjonson Gonçalves de Sousa, aceita pelo juiz Fernando Luiz Mendes Cruz, da 7ª Vara Criminal de São Luís, a ex-governadora Roseana Sarney e  ex-secretário de Saúde do Estado, Ricardo Murad e mais 14 pessoas entre funcionários públicos e empreiteiros, são acusados de desvios de verbas destinadas a Saúde do Maranhão.

De acordo com o promotor público, Lindonjonson Gonçalves de Sousa, autor da denúncia, os recursos foram desviados do Programa Saúde é Vida e da construção de 64 unidades hospitalares em municípios do interior do Maranhão que consumiram entre 2009 e 2010 cerca de R$ 151 milhões.

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Transações e transferências de recursos para empresas contratadas sem licitação serviram para financiar a campanha eleitoral do PMDB ao Governo do Estado.

Denúncia contra Roseana – Sobre a ex-governadora do Estado, o Ministério Público, aduz a denúncia, em síntese, que as transações de recursos para as empresas contratadas sem licitação, se destinaram para financiar sua campanha eleitoral e seu partido, no pleito de 2010, na quantia de R$1.950.000,00, sendo a mesma responsável, nos termos do art. 21 da lei 9504/1997, pelos recursos recebidos na campanha eleitoral, constante no anexo 1, II, III, do volume 1, autos oriundos da Procuradoria Geral da República(NF 1.00.000.000771/2014-55), registrado no SIMP-MPMA 1228-500/2015, bem como, pelo fato de ter encabeçado, na condição do cargo que ocupava, os atos de divulgação das obras, inaugurações e ampla companhia publicitária pré-eleitoral, pondo os negócios dos hospitais em grande quantidade, como atos administrativos em seu nome, nos termos do art. 54 c/c 69, I e III, da Constituição Estadual e art. 49, da LC 101/2000, cometendo em tese,condutas descritas no ar. 89, parágrafo único, 90, 96, I, 97, todos da Lei nº9666/1993 e arts. 288, 299 e 312, todos do CPB”.

Denúncia contra Ricardo Murad – Ordenador de despesas, essa era uma das competências do Secretário de Estado de Saúde “Ricardo Jorge Murad, nos termos do art. 68, I, da Constituição Estadual; solidariamente responsável, nos termos do art. 1º,§1°, na gestão fiscal e executor da política estadual do governo da então chefe do poder executivo, por pactuar os contratos, decorrentes das licitações dos 64 hospitais de 20 leitos, ordenando a maior parte das despesas(art. 58-LC 101/2000), havendo indícios, em tese, da prática dos delitos descritos no arts. 89, 90,96, I, 97, da Lei n°8666/1993, c/c arts. 288, 299 e 312 do CPB;”, Portanto, Murad, foi o responsável por pactuar com a contratação das empresas responsáveis pelas obras dos 64 hospitais.

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