Na denúncia do Ministério Público formulada pelo promotor de Justiça, Lindonjonson Gonçalves de Sousa, aceita pelo juiz Fernando Luiz Mendes Cruz, da 7ª Vara Criminal de São Luís, a ex-governadora Roseana Sarney e ex-secretário de Saúde do Estado, Ricardo Murad e mais 14 pessoas entre funcionários públicos e empreiteiros, são acusados de desvios de verbas destinadas a Saúde do Maranhão.
De acordo com o promotor público, Lindonjonson Gonçalves de Sousa, autor da denúncia, os recursos foram desviados do Programa Saúde é Vida e da construção de 64 unidades hospitalares em municípios do interior do Maranhão que consumiram entre 2009 e 2010 cerca de R$ 151 milhões.

Transações e transferências de recursos para empresas contratadas sem licitação serviram para financiar a campanha eleitoral do PMDB ao Governo do Estado.
Denúncia contra Roseana – Sobre a ex-governadora do Estado, o Ministério Público, aduz a denúncia, em síntese, que as transações de recursos para as empresas contratadas sem licitação, se destinaram para financiar sua campanha eleitoral e seu partido, no pleito de 2010, na quantia de R$1.950.000,00, sendo a mesma responsável, nos termos do art. 21 da lei 9504/1997, pelos recursos recebidos na campanha eleitoral, constante no anexo 1, II, III, do volume 1, autos oriundos da Procuradoria Geral da República(NF 1.00.000.000771/2014-55), registrado no SIMP-MPMA 1228-500/2015, bem como, pelo fato de ter encabeçado, na condição do cargo que ocupava, os atos de divulgação das obras, inaugurações e ampla companhia publicitária pré-eleitoral, pondo os negócios dos hospitais em grande quantidade, como atos administrativos em seu nome, nos termos do art. 54 c/c 69, I e III, da Constituição Estadual e art. 49, da LC 101/2000, cometendo em tese,condutas descritas no ar. 89, parágrafo único, 90, 96, I, 97, todos da Lei nº9666/1993 e arts. 288, 299 e 312, todos do CPB”.
Denúncia contra Ricardo Murad – Ordenador de despesas, essa era uma das competências do Secretário de Estado de Saúde “Ricardo Jorge Murad, nos termos do art. 68, I, da Constituição Estadual; solidariamente responsável, nos termos do art. 1º,§1°, na gestão fiscal e executor da política estadual do governo da então chefe do poder executivo, por pactuar os contratos, decorrentes das licitações dos 64 hospitais de 20 leitos, ordenando a maior parte das despesas(art. 58-LC 101/2000), havendo indícios, em tese, da prática dos delitos descritos no arts. 89, 90,96, I, 97, da Lei n°8666/1993, c/c arts. 288, 299 e 312 do CPB;”, Portanto, Murad, foi o responsável por pactuar com a contratação das empresas responsáveis pelas obras dos 64 hospitais.
0 Comentários