26
maio
2016

Íntegra da decisão do CNJ que afasta Ricardo Gonçalves do Cartório de Imóveis de São Luís

“Com o afastamento do Sr. RICARDO DA SILVA GONÇALVES e de seu substituto, Sr. JORGE HENRIQUE MACEDO OLIVEIRA, deverá o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Maranhão designar interventor para o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA para responder precária e  emporariamente pela aludida serventia, em respeito ao §1º do art. 150 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.”, diz a MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Corregedora Nacional de Justiça

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2 Comentários

  1. Luiz Aguirre disse:

    A casa caiu Ricardo, agora vá estudar pra tentar ter o cartório.

  2. NILDA disse:

    Obaaaaaaaaaaaaaaa, justiça foi feita, Devia ser preso, juntamente com a mulher Renata.

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