
Estruturação da ANM fortalece também o CIM e os 24 municípios maranhenses consociados…
O Consórcio Intermunicipal Multimodal – CIM que reúne 24 municípios maranhenses associados e atravessados pelo corredor da Estrada de Ferro Carajás, defende a derrubada dos vetos nº 5 (Lei nº 14.535/202) e nº 64 (Lei 14.514/22) que tramitam no Congresso Nacional e tratam da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Criada em 2017 para substituir o extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a ANM é responsável por regular, incentivar e fiscalizar a mineração brasileira. E em 2022, uma medida provisória foi encaminhada ao Congresso Nacional com o intuito de modificar a gestão e a exploração dos minérios nucleares, entre outros assuntos relacionados, porém, apesar da boa intenção, trouxe problemas para a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Diante do entrave, uma força tarefa está sendo montando no Congresso Nacional pela derruba dos vetos. A Frente Parlamentar da Mineração Sustentável (FPMin) conta com o apoio do CIM – Consórcio Intermunicipal Multimodal, que comunga da mesma ideia de estruturação da Agência Nacional de Mineração (ANM) como forma de fortalecer os interesses de seus consorciados.
“Os municípios maranhenses tiveram atrasos no repasse da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e isso é fruto da falta de estruturação da Agência Nacional de Mineração, portanto, fortalecer a ANM é também revigorar o avanço nas políticas públicas dos nossos consorciados”, explica o presidente do CIM, Fufuca Dantas, – prefeito de Alto Alegre do Pindaré.
– Estruturação da ANM fortalece também o CIM
Cientes da situação da ANM, e visando complementar a MP, parlamentares propuseram emendas e alterações para corrigir a estrutura da agência e prover as condições necessárias para a implementação e sucesso do normativo, alcançando de fato os benefícios almejados quando da concepção da medida.
A aprovação quase unânime do substitutivo (PLV 29/2022) demonstra, inclusive, que a pauta supera questões relacionadas a espectros partidários e políticos. O legislativo reconheceu o mérito e a pertinência das alterações que corrigem as falhas identificadas do texto original.
São quatro pontos imprescindíveis para a estruturação, de fato, da ANM:
1 – REFORÇO NA ESTRUTURA DE CARGOS (artigo 13): A ANM não tem uma ESTRUTURA condizente com o que se espera de uma agência reguladora, proporcional ao setor mineral e em patamar equivalente às demais, como ANP e ANEEL, que são vinculadas ao mesmo ministério (MME). A estruturação da ANM endereçaria, também, a defasagem dos cargos que estão em desacordo com o SIORG e o Manual de Estruturas Organizacionais do Executivo Federal;
2 – REFORÇO NO ORÇAMENTO (FUNAM) (artigos 15 a 18): a ANM é 2ª agência reguladora que mais arrecada, mas é uma das últimas em orçamento. Sobre o déficit orçamentário e financeiro, a ANM vem sofrendo com constantes cortes e bloqueios de dotação orçamentária, que se demonstra insuficiente para alavancar a atuação da Agência;
3 – UNIFORMIZAÇÃO NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ENTRE AS AGÊNCIAS (artigo 19): Conforme previsto sobre a gestão de recursos humanos na Lei Geral das Agências (art. 2º da Lei 13.848/2019 e Lei 9.986/2000), TODAS AS AGÊNCIAS REGULADORAS JÁ SÃO ALINHADAS ENTRE SI, MENOS A ANM, evidenciando a falta de isonomia no tratamento entre os servidores da ANM com as demais Agências Reguladoras;
4 – CORREÇÃO DA REMUNERAÇÃO DISTORCIDA ENTRE ANM E AGÊNCIAS (artigo 20): O TCU, CGU, OCDE e MPF já se manifestaram sobre a necessidade de nivelar a remuneração das carreiras da ANM para diminuir a EVASÃO DE SERVIDORES. Como exemplo, o nível inicial do Especialista em Recursos Minerais é menor que o piso salarial estabelecido para os Engenheiros.
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