04
jun
2014

Beto Pixuta condenado à perda de cargo, três meses de detenção e inelegibilidade por cinco anos

Beto Pixuta foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por crime de responsabilidade

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenaram, por maioria, o prefeito do município do município de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, conhecido como Beto Pixuta (DEM) à perda do cargo e à inabilitação para ocupar qualquer função pública durante cinco anos. O gestor também foi condenado à pena de três meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade , além da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Marcos Robert Costa foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por crime de responsabilidade, devido a atraso na prestação de contas sobre a aplicação de recursos liberados pela Secretaria Estadual de Educação em 2007, no valor de R$ 72.300,00, destinados ao transporte escolar de quase 500 alunos da rede estadual de ensino no município de Matinha. A prestação de contas foi feita sete meses após o recebimento da denúncia e quatro anos após o término da vigência do convênio.

A defesa alegou que não houve dolo (intenção) na conduta do acusado, sendo o mero atraso insuficiente para configurar crime. Afirmou que a denúncia deveria ser rejeitada por não atender os requisitos legais, acrescentando que o denunciado deixou de prestar contas no prazo legal porque foi impedido de fazê-lo, pois não teve acesso à documentação bancária necessária, em face da transição no poder no mandado subsequente ao seu.

O relator da ação penal, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, foi vencido ao votar pela improcedência da acusação, para absolver o gestor público por entender que o atraso na prestação de contas não afetou o bem jurídico protegido pela norma (moralidade administrativa), não representando o crime alegado.

Já o desembargador José Luiz Almeida (revisor) não aceitou a justificativa apresentada pelo réu, pela inexistência de documentos ou outro meio de prova que demonstrassem o suposto entrave burocrático enfrentado pelo acusado na prestação de contas, sobretudo tratando-se de gestão municipal terminada em 31de dezembro de 2008 – mais de cinco meses após o final do prazo para fazê-la.

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