02
dez
2022

Articulação de Fufuca garante recursos para municípios afetados pela atividade minerária no Maranhão

A articulação do Deputado Federal André Fufuca e do seu pai, Fufuca Dantas, foram decisiva para aprovação na Câmara Federal da MP n° 1.133/22.

A articulação do Dep. André Fufuca e do seu pai, Fufuca Dantas, foram decisiva para aprovação na Câmara Federal da MP n° 1.133/22.

Uma articulação direta do deputado federal André Fufuca e do seu pai, o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Fufuca Dantas – presidente do Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM), ambos do PP, garante recursos para municípios maranhenses afetados pela atividade minerária, aqueles por onde passa a estrada de ferro da VALE.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 30 de novembro, a Medida Provisória (MP) n° 1.133 de 2022, que dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares; trata de atividade de mineração; altera diversas leis sobre as atividades minerárias, como a Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990; e dá outras providências.

Dentre as diversas alterações e inovações que tal MP propiciará à sociedade brasileira, as normas sobre a atividade minerária, se incluindo mudanças na distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CfEM), e a aplicação de recursos de hidrelétricas em pesquisa e desenvolvimento, se destacam.

Importante ressaltar que, através de contribuições do deputado Federal André Fufuca e articulações do Consórcio Intermunicipal Multimodal, os ajustes realizados na redação do inciso VII do §2º do art. 2º da Lei nº 8.001/90, reduz o alcance da distribuição da cota de 15% CFEM relativo aos afetados, em benefício dos grandes produtores já beneficiários da cota parte de 60% de todo o CFEM distribuído pela produção de determinada substância. A mudança nesta Lei vem no sentido de eliminar divergências de interpretações acerca do enquadramento de municípios na condição de afetado pela mineração, bem como minimizar os riscos de perda financeira.

Outro aspecto importante é a criação do Cadastro Nacional de Estruturas de Mineração pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que registrará as instalações das atividades minerárias nos municípios não produtores e também será responsável pela gestão desse cadastro. E, também poderá aumentar a receita dos municípios afetados, em função do controle e acesso da ANM a informações constantes das Notas Fiscais Eletrônicas e do Documento Eletrônico de Transporte emitidos pelas empresas do setor minerário.

A Medida Provisória será enviada ao Senado.

SOBRE o CIM

Criado em abril de 2013, o CIM é o Consórcio Intermunicipal Multimodal, que até 2017 se chamava COMEFC (Consorcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão).

Ao todo, são 26 municípios que participam do CIM, um desses é do Estado do Tocantins: São Pedro da Água Branca, Vila Nova dos Martirios, Cidelândia, São Francisco do Brejão, Açailândia, Itinga do Maranhão, Bom Jesus das Selvas, Alto Alegre do Pindaré, Buriticupu, Santa Luzia, Tufilândia, Bom Jardim, Santa Inês, Pindaré Mirim, Bela Vista do Maranhão, Monção, Vitória do Mearim, Igarapé do Meio, Arari, Miranda do Norte, Anajatuba, Itapecuru Mirim, Santa Rita, Bacabeira, São Luís e Bom Jesus do Tocantins.

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