06
out
2015

Após filas gigantescas, Proncon define venda de meia-entrada todos os dias

IMG_0211Se a secretaria da Fazenda de São Luís e as entidades estudantis não cumprem seus papeis estabelecidos na forma da Lei Municipal nº 4.729 de 28 de dezembro de 2006, a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) atua e faz valer os direitos dos estudantes.

Após filas gigantescas em dias de venda de ingressos pela metade do preço a estudantes e demais beneficiários, o Procon emitiu Circular em que convoca todos os produtores de shows da Capital para cumprirem rigorosamente a redação da Lei da meia-entrada, e assim, comercializarem os ingressos destinados ao público estudantil todos os dias.

De forma que os ingressos de show’s em São Luís serão vendidos todos em dias simultaneamente com os ingressos normais, afim de evitar tumulto, desorganização e filas gigantescas que prejudicam os consumidores.

No dia 25 de maio entrou vigor a Portaria 34/2015 baseada nas leis municipal, estadual e federal em vigor, para efeito de fiscalização da meia-entrada.

O texto da portaria passou por alguns ajustes que foram acrescentados durante o debate entre as partes envolvidas, mas o conteúdo principal continua o mesmo. A Lei está valendo, no entanto, foi dado um prazo de 30 dias para começar a fiscalização.

No geral, as regras ficaram da seguinte forma:  40% dos ingressos deverão ser destinados à meia, seguindo a divisão entre idosos, professores, estudantes, jovens de baixa renda e doadores de Sangue; Todos os setores do evento deverão vender MEIA de todos os lotes;  É obrigatório apresentar documento que comprove o direito na compra e na entrada.

Agora só falta fazer valer as punições para as empresas e promotores de eventos que descumprirem com as regras estabelecidas.

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