09
abr
2018

Alô MPE, isto pode?

Os dois pré-candidatos desafiam a Justiça Eleitoral com propaganda antecipada…

Dezenas de outdoors exaltando o presidenciável deputado federal Jair Bolsonaro e a pré-candidata ao governo do Maranhão, Maura Jorge, foram espalhados nas ruas de São Luís e em diversos municípios do interior do Estado nos últimos dias.

A propaganda com foto imensa dos políticos e a frase “Unidos Somos Fortes”, contratada pela empresa piauiense PALMER é uma completa afronta à legislação eleitoral, bem embaixo “das barbas” do Ministério Público Eleitoral (MPE).

As peças publicitárias fazem claros destaques aos dois pré-candidatos, e portanto, trata-se de uma propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido durante a campanha e, por isso, também não deve ser permitido na pré-campanha.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a propaganda só pode ser realizada a partir do dia 15 de agosto. Além disso, o artigo 39 desta lei proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período, uma vez que a prática pode levar candidatos a praticarem abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa eleitoral.

1 Comentário

  1. karina diuene disse:

    Meu querido nao é melhor que vc veja quem esta pagando o aluguel desses autdoors?será se isso nao foram feitos por simpatizantes voluntários? Veja tambem pelo TRE.

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