08
dez
2014

Acreditem, Juiz Marcelo Testa Baldochi criou jurisprudência contra ele mesmo

Juiz julgou improcedente ação da mesma natureza que fez ele dá voz de prisão a dois funcionários da TAM no aeroporto de Imperatriz 

 o juiz Marcelo Testa Baldochi

Juiz Marcelo Testa Baldochi uma vergonha para o judiciário maranhense

Sabem aquela frase: “Um dia é da caça e outro do caçador”, pois é, o juiz Marcelo Testa Baldochi que possui extenso currículo midiático registrado de polêmicas, protagonizou mais uma e conheceu as consequências do ditado popular.

Ganhou notoriedade na imprensa nacional o episódio que ocorreu na noite do último sábado (06). Quando o juiz teria perdido o embarque no aeroporto de Imperatriz , em um voo da empresa TAM após ter chegado momentos depois de ter encerrado o ‘check in’. Chateado, o juiz Marcelo Testa Baldochi deu  voz de prisão aos dois atendentes da empresa aérea TAM. Após a chegada da Policia Militar, os funcionários foram conduzidos até o plantão Central da policia Civil. Apesar de todo o espicho, o juiz não compareceu para fazer a ocorrência e os agentes da companhia foram liberados.

Pois bem, esse foi o fato. O que muita gente não sabe é que o mesmo Juiz, no dia 30 de Novembro de 2012, na Cidade de  Senador La Rocque-MA, julgou improcedente uma a ação da mesma natureza. Desta vez, envolvendo um cliente que se sentiu lesado pela empresa de aviação Gol.

Ou seja,  Marcelo Testa Baldochi criou jurisprudência contra ele mesmo, hilario não?!

O Processo Processo nº 9000393-88.2012.8.10.0131, de autoria do senhor Caio Lopes Carvalho, tramitou no Juizado Especial Civil.

“(…) Era ônus, pois, do autor, comparecer ao portão de embarque com trinta minutos de antecedência e não chegar ao aeroporto, pois, da chegada ao portão de embarque presume-se já feito o check in. Razões pelas quais tomo por sua exclusiva culpa a responsabilidade pelo fato causado, o que, de pronto, ilide a responsabilidade do fornecedor de serviços. Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS do autor. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.” Disse o juiz Marcelo Testa Baldochi na Decisão.

Abaixo a íntegra da Decisão do Juiz:

Vistos. Relatório dispensando por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. É certo que dispõem os aeroportos brasileiros de infra-estrutura mínima para atender eventuais percalços que seus consumidores poderão vir a ter, seja no ato de embarque seja no desembarque. Ao comprar uma passagem, o consumidor estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sentir prejudicado ou tiver seus direitos desrespeitados, é quase que senso comum que ele, consumidor, dirigir-se-á primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor, mesmo que em outro ocasião ao do dano em si. É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na ANAC, que analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa (Art. , XXXV, Lei 11.182/05). Aliás, ressalta-se que do documento juntado às fls. 11, inclusive destacado pelo autor, o item 4.1 estabelece ao passageiro que, in verbis: “Embarque doméstico: apresentar-se no portão de embarque com 30 minutos de antecedência da hora de decolagem estabelecida no cartão de embarque”. Pelo que consta de suas narrações (fls. 02) percebe-se que o autor chegou ao aeroporto para realizar o check in meia hora antes do embarque, nota-se que as companhias recomendam a chegada com antecedência mínima de 1 (uma) hora para realização do check in e trinta minutos de antecedência para o comparecimento no portão de embarque. Era ônus, pois, do autor, comparecer ao portão de embarque com trinta minutos de antecedência e não chegar ao aeroporto, pois, da chegada ao portão de embarque presume-se já feito o check in. Razões pelas quais tomo por sua exclusiva culpa a responsabilidade pelo fato causado (Art. 14, § 3º, II, CDC), o que, de pronto, ilide a responsabilidade do fornecedor de serviços. Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS do autor (Art. 269, I, CPC). P.R.I.C. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

Senador La Rocque, 30/11/2012. MARCELO TESTA BALDOCHI Juiz de Direito.

16 Comentários

  1. Adailton disse:

    Em um país onde se frauda todo tipo de concurso, esse individuo deve ter sido mais um que ingressou na magistratura de forma irregular.

  2. Osmar Cutrim disse:

    Juiz cagão, deve ter sido molestado quando tinha 15 anos.

  3. CLIMA disse:

    Bem esse é o perfil dos juízes brasileiros. Tem certeza que são deuses e sequer leem o que assinam. Se tivesse lido a sentença que deu, lembraria dela. Esse homem tem que ser preso por dar abertura de processo criminal em desfavor de três pessoas, com perda do cargo público.

  4. Marcos da Silva disse:

    Procure (Google) o nome deste juiz. Entra e sai da lista suja de empregadores, com certa frequencia o ministerio de trabalho flagra trabalhadores em condições analogos à escravidão na fazenda dele…
    Em algum momento alguem deveria tira-lo do cargo, SEM direito a aposentadoria compulsória.

  5. Elizu disse:

    Jurisprudência? Tem certeza? Acho que está equivocado, né?

  6. waldir disse:

    Este juiz, desrespeitador das leis,quase com certeza um corrupto,prepotente, metido a Deus,de comportamento acanalhado,de conduta altamente duvidosa, deve está nesse cargo por intervenção de alguma “cutucada ” do PT.

  7. Rawlison disse:

    o termo correto seria precedente, uma vez que jurisprudência em si só ocorre na universalidade de sentenças a respeito de casos análogos num mesmo sentido, em sede de tribunal

  8. Cléo disse:

    Quando assistimos os Jornais Nacionais, até parece que é Estadual ou local, devido tanta vergonha que nós Maranhenses estamos expostos. Agora vem mais um sabe se lá de onde nos envergonhar mais ainda. Já não basta os políticos que pensão fazer do Maranhão o fundo de quintal deles, agora um que deveria nos proteger e não expor funcionários ao ridículo.

  9. Berenice disse:

    Se as Instituições fossem séria, exonerariam este indivíduo do cargo de juiz, porém me parece que todos tem o “rabo preso”.

  10. Caio Lopes Carvalho disse:

    Pois é…causou estranheza a atitude do referido Juiz, tendo em vista que na minha petição inicial relatei que havia chegado no aeroporto 30 minutos antes do horário previsto para o voo e vi o avião pousar, ou seja, cheguei primeiro que o avião ao aeroporto. Não tinha mais funcionários da empresa no atendimento, o que é um absurdo, pq frequentemente os aviões da referida empresa atrasam, já aconteceu de esperar mais de 1 hora no salão de embarque para fazer o mesmo voo, além do horário programado. O avião atrasar é a regra, exceção é ele sair no horário, mas o ponto de atendimento fecha as 23 independente do atraso da aeronave (absurdo). Nesse dia que não consegui embarcar, o avião atrasou 15 minutos e só dps que apareceu um funcionário de empresa e me tratou mto mal (nesse ponto entendo a indignação do juiz). Passei mto raiva nesse dia, busquei o judiciário pq fui mto desrespeitado! como posso chegar atrasado pra embarcar num avião que vi pousar qndo já estava no aeroporto. Descrevi isso tudo na minha petição e nada disso foi contestado pela ré. Senti-me extremamente injustiçado pela decisão do magistrado, qlqr um com bom senso pode constatar isso. A ré só alegou que orienta seus clientes a chegarem com antecedência de 1 hora ao aeroporto. Juntei o bilhete de embarque e não tinha nada disso, apenas que vc tem q se apresentar ao portão de embarque até meia-hora antes do horário programado para voo. Cheguei no horário limite, mas o avião estava atrasado, é justo exigir pontualidade do cliente qndo a cia n cumpre na mesma ocasião?? Segunda a sentença do magistrado sim!! eu deveria ter chegado no aeroporto 1 hora antes e por isso a culpa foi exclusivamente minha. Façam seus julgamentos. Como tudo tem seu lado positivo, q o episódio sirva para a cias aéreas respeitarem mais seus usuários, e q os magistrados possam fazer o exercício de se colocarem no lugar do outro (os que não fazem, n podemos generalizar), para proferirem decisões mais justas. O Baldochi passou a mesma raiva que passei e deu no que deu! Será que o direito dele é melhor q o meu?? Agora conhece todo o constrangimento e indignação q passei. Eu merecia uma decisão mais justas.

  11. João Geraldo disse:

    E quem disse que foi ele que criou julgado? Todos sabem que juiz de comarca de interior vai no fórum, quando muito, três vezes por semana e usam um batalhão de estagiários para redigir as sentenças. Para todos os efeitos “legais” são os próprios magistrados que “fizeram”, pois só assinam o trabalho alheio. E estudante sofre ganhando uma bolsa fome pra isso kkkkkkkk

  12. paulo disse:

    paridus por defeccus.sem mater neem pater.

  13. Gustavo disse:

    Acho justo as criticas, porém antesde qualquer publicação o Sr poderia buscar um pouco mais de informações para nao publicar mentiras aos seus leitores. Nao quero me alongar, o que tem a ver o caso julgado pelo juiz com o fato que ocorreu no ultimo sábado? No sábado o check IN já havia sido realizado desde as 13h, e o juiz crê alegações se apresentou para o embarque com mais de 15 minutos de antecedência. Como consumidor, apenas pediu seu direitos, fato que todos cidadãos poderiam reivindicar da mesma forma

  14. Marcos Sant Anna disse:

    Esse é mais uma merda de juiz que o brasil tem , um bosta , que abusa de sua autoridade para fazer pessoas serem envergonhadas em público … Esse nosso país está vergonhoso até em alguns juízes ….

  15. Raimundo Cid disse:

    Não quero criar polêmica, mas muitas vezes você é pessimamente atendido em todos os setores que você vá aqui nesse País, onde nada funciona, o Juiz sentou o cacete, como todos nos uma dia sentimos a vontade de fazer, quando somos mal atendidos.

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