23
out
2015

A estranha e arbitrária decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva….

Gil Cutrim já nomeou 378 aprovados do concurso (em plena vigência de prazo) faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

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Decisão do juiz Jamil Aguiar recheadas de arbitrariedade.

Argumentos fracos os do juiz Jamil Aguiar da Silva que estranhamente decidiu pela arbitraria condenação do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, em um processo que trata sobre o não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) objetivando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados no último concurso público realizado no município.

Ora, o prefeito provou que não houve descumprimento do TAC, pois todas as nomeações até então realizados pela atual gestão, estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma.

Gil Cutrim mostra, portanto, que a administração municipal já nomeou 378 aprovados do concurso (em plena vigência de prazo) faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

Caso esse que o próprio Tribunal de Justiça já decidiu em favor do Prefeito. No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, que tratava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva. De acordo com o  desembargador Bayma Araújo. “A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou. 

Portanto, a decisão fraca do Juiz Jamil Aguiar da Silva certamente não se sustentará por muitas horas. Cabe agora o Tribunal de Justiça corrigir o erro grosseiro do magistrado.

3 Comentários

  1. FUDÊNCIO disse:

    Esse juiz um bosta sabe nada do direito, esta no TJ sò Deus sabe analfabeto de pai emãe!

  2. Antonio Costa disse:

    Esse um pobre juiz não sabe nada do direito era para esta fora do TJ, não sei como o tribunaldeixa um cara desse julgar porque direito não sabe e muito menos senso de magistrado>

  3. maria disse:

    Um argumento muito fraco para cassar o prefeito, se for assim porque não caça o Edivaldo também já que há processos muito mais consistentes inclusive, mau uso dos recursos públicos federal

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