25
jun
2015

Zé Inácio propõe Frente Parlamentar em favor dos guardas municipais do MA

Durante XII Audiência Pública na manhã da última quarta-feira (24), promovida pela Guarda Municipal de Bequimão, o deputado Zé Inácio (PT), propôs a criação da Frente Parlamentar da Guarda Municipal.

“Com a criação da Frente Parlamentar da Guarda Municipal do Estado do Maranhão, eu me comprometo em lutar por melhorias como estruturação e capacitação da equipe. Com a convicção que muitos dos meus colegas parlamentares também serão sensíveis á esta causa”, diz Zé Inácio.

10403339_795020103950681_4516063757552857261_n

A audiência foi realizada na Sede do Sindicato dos Servidores Municipais e teve como finalidade discutir os desafios e possibilidades na área da segurança pública municipal, de acordo com a nova Lei nº 13.022/2014 aprovada pelo Congresso Nacional.

Na Audiência foram debatidos os principais dispositivos trazidos pelo novo Estatuto Geral das Guardas Municipais, especialmente em relação às atribuições pertinentes à segurança pública preventiva.

Zé Inácio lembrou durante encontro que já vem realizando ações que visam melhorias no sistema de segurança pública. Referindo-se ao requerimento o qual apresentou à Assembleia Legislativa no último dia 01, sugerindo ao governado do estado a convocação imediata dos 33 delegados excedentes aprovados em concurso público para Policia Civil e também a defesa dos excedentes da Polícia Militar.

O deputado também se comprometeu em destinar recurso para a aquisição de equipamento para a guarda municipal local.

1 Comentário

  1. EDMILSON MOURA disse:

    GUARDA MUNICIPAL DE BACABAL-MA. 11ª Audiência Publica da Categoria no Estado do Maranhão.

    Foi realizado no Auditório da Secretaria de Educação do Município de Bacabal-MA na Estrada da Bela Vista, no dia 22 de junho de 2015, a 11ª Audiência Publica Categoria no Estado do Maranhão, onde foi feito um debater um esclarecimento pelo Professor João Alexandre que veio de São Paulo para esclarecer sobre a LEI 13022 de 8 de agosto de 2014 e publicado no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2015, onde diz nos Artigos , parágrafos e incisos. No Art. 22 da Lei 13022/14. Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014. Que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos. Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana. Presentes a afretariam. Guarda Municipal de Bacabal-MA representada por seu Diretor, e das outras cidades representadas por seus Diretores. Lago da Pedra-MA, Caxias-MA, Alto Alegre-MA, Bom Lugar-MA, São Mateus-MA e São Luis Gonzaga do Maranhão, foi entregue a copia da Lei 13022 ao Dr Rogerio Alves Procurador de Justiça do Município de Bacabal-MA, representando o Prefeito de Bacabal-MA. José Alberto Oliveira Veloso, que disse que o prazo é de 2 anos para se adequar, mais vai ser tudo feito para que em dezembro de 2015, esteja tudo pronto conforme a Lei 13022. E para ser mais evidente vamos ao X da Historia no Art 2º da Lei que diz. Art. 2 da Lei 13022/14. Lei nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Edmilson Moura.
    Blog REBELDE SOLITÁRIO

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!

Cancelar Resposta