14
jul
2016

Nota da prefeitura de Colinas não explica pagamento a empresas de fachada

Na tentativa de tirar a atenção para a grave denúncia de suposto desvio de recursos públicos por meio de empresas de fachada, a prefeitura de Colinas enviou uma nota contestando a matéria publicada mais cedo pelo blog, intitulada:”Prefeito de Colinas usou duas empresas de fachada para desviar mais de R$ 16 milhões, diz vereador“.

A nota ataca os adversários políticos locais e diz que não cabe ao prefeito fiscalizar as empresas que prestam serviço ao poder executivo – o que é um equívoco, mesmo porque a contratada fica localizada no mesmo município -. Alega ainda que as empresas vencedoras das licitações vêm executando, rigorosamente, dentro dos prazos e especificações contidas no edital.

Também chama atenção na NOTA, o fato do prefeito Antonio Carlos Oliveira (PSB) ignorar a denuncia acerca da LF Transporte e Construções Ltda, a firma de fachada contratada pela Prefeitura para serviços de pavimentação asfáltica, abertura de estradas vicinais, locação de maquinário, locação de veículos e máquinas pesadas e para transporte escolar, totalizando o valor de R$ 8.679.548,53.

Confira abaixo a nota:

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS – NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO

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R$ 16.471.938,92 esse é o valor que as duas empresas de fachada faturaram na prefeitura de Colinas.

Em resposta às suspeitas de favorecimento à empresa LA Ltda em contratos celebrados com a Prefeitura de Colinas, levantadas esta semana pelo vereador Raimundo dos Santos na sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, a Prefeitura de Colinas, a fim de restabelecer a verdade dos fatos, vem a público esclarecer:

A Prefeitura municipal de Colinas celebrou 5(cinco) contratos com a empresa LA Ltda para execução das obras de adequação da base do SAMU em Colinas, reforma da Farmácia Popular, Praça da Guanabara e ainda a prestação do serviço de limpeza pública. Todas as obras e serviços previstos no objeto dos referidos contratos foram ou estão sendo executados, rigorosamente, dentro dos prazos e especificações contidas no edital.

A contratação da LA Ltda se deu por meio de processo licitatório público, tendo a referida empresa apresentado todos os requisitos e documentos exigidos no edital da concorrência e na lei, ocorrendo, portanto, de forma pública e transparente como foi com as mais de 40 empresas que têm contrato com a Prefeitura.

Não compete à Prefeitura de Colinas a ingerência e responsabilidade sobre a composição societária e distribuição de capital e lucros de empresas privadas, detentoras de contratos celebrados com o poder público municipal, sendo a justiça o foro competente para quem, na qualidade de sócio, se sentir prejudicado, exigir a justa reparação e ressarcimento pelos danos.

No vídeo da suposta denúncia apresentada pelo vereador não há, em nenhuma momento, como se pode ver, citação do nome do prefeito, de seus familiares, de qualquer secretário ou funcionário da Prefeitura que tenha procurado ou se envolvido com o suposto sócio da L.A que se diz prejudicado. Portanto, não há como vincular o prefeito ou qualquer outra pessoa da administração aos fatos.

Os fatos trazidos a público tratam-se de mais uma tentativa sórdida de colocar o atual gestor na vala comum dos maus políticos FICHAS SUJAS, onde já estão, faz muito tempo, o vereador que levou o fato à Câmara e o seu patrão politico que é dono da TV e da Rádio, instrumentos de má comunicação que, por meios de empregados políticos, tentam macular a imagem do atual prefeito, tentando, sem sucesso, envolvê-lo em fatos de que nem mesmo tinha conhecimento.

Com relação à empresa L.A, o Município, ainda nesta segunda-feira, dia 11, oficiará à Câmara Municipal solicitando o vídeo e demais informações sobre os fatos; já determinou à Secretaria de Assuntos Jurídicos que instaure procedimento administrativo para apurar os fatos, bem como determinou à Secretaria de Finanças que suspenda qualquer pagamento à empresa L.A, até que se esclareça os fatos, sobretudo com relação à regularidade da empresa. Comprovada a irregularidade da empresa, todos os contratos com a administração serão rescindidos unilateralmente pelo Município, e adotadas as demais providências administrativas e judiciais pertinentes.

A Prefeitura municipal de Colinas condena e repudia, portanto, de forma veemente, a tentativa de criação de factoides e exploração midiática de supostas denúncias, sem fundamentos substanciais de veracidade e credibilidade, feitas apenas com fins políticos de prejudicar a imagem do atual gestor e pré-candidato a reeleição, Antonio Carlos Oliveira.

O povo de Colinas, uma gente honesta e inteligente, sabe muito bem quem é SUJO e quem é LIMPO.

1 Comentário

  1. Sonia disse:

    Meu amigo pior que tem empresa réu em processo e com impedimentos, com “contratos de fachada”. Essa mesma empresa derrubou a ex-prefeita de Chapadinha Danúbia.

    EXTRATO. TOMADA DE PREÇO N.º 022/2013. TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 004

    EXTRATO. TOMADA DE PREÇO N.º 022/2013. TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 004 RELATIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS – MA E A EMPRESA M & B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA DA ESCOLA U.I. MARIA EDELVES BRANDÃO TORRES, LOCALIZADA NO BAIRRO TRIZIDELA NESTE MUNICÍPIO, REFERENTE À TOMADA DE PREÇO N.º 022/2013. A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS – MA, com sede à Praça Dias Carneiro, n.º 402, Centro, CEP: 65.690-000, Colinas/MA, Centro, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 06.113.682/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Antônio Carlos Pereira de Oliveira, SSP/MA e a empresa M & B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA estabelecida na Avenida 03, 19 Bairro Maiobão Paço do Lumiar – MA, adiante denominada Contratada, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.978.212/0001-90, neste ato representado pelo Sr. Mauricio Reis Louseiro Silva portador da Cédula de Identidade n.º 13262622000-0 SSP-MA e CPF N.º 003.768.223-76, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 4040.2509.0002/2013 e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem de comum acordo, aditar o contrato n.º 001.07032014/TP0222013, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO. Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços do contrato Administrativo n.º 001.07032014/TP0222013 inicialmente pactuado de 120 (cento e vinte) dias já modificado pelos aditivos de prazo n.º 001, 002 e 003, por mais 270 (duzentos e setenta) dias passando o mesmo a ter sua vigência dentro do novo prazo. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS. Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. COLINAS – MA, em 16 de março de 2016. CONTRATANTE. ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA. Prefeito Municipal de Colinas. CONTRATADA. M & B CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 13.978.212/0001-90. Representante Legal: Mauricio Reis Louseiro da Silva

    http://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11192-chapadinha-mpma-requer-sequestro-de-bens-de-ex-prefeita-e-quatro-reus

    http://jornalpequeno.com.br/2015/11/25/mpma-requer-sequestro-de-bens-de-ex-prefeita-e-quatro-reus/

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