11
mar
2016

Alô MP! Em pleno ano eleitoral, Prefeito interino de Anajatuba contrata mais de 600 pessoas

Impacto na folha é de mais de 1 R$ milhão; Entre os ‘eleitores’ convocados para trabalhar na Prefeitura, foram chamados 154 Auxiliares Operacionais de Servidos Diversos; 90 professores; 51 vigias; 22 motoristas; 20 Técnicos de Enfermagem;  09 atentantes; 11 digitadores; 10 facilitadores de Oficina; 18 técnicos de informatica e assim vai…

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Prefeito ‘temporário’, Sidney Pereira, parece não temer o MP e muito menos a Justiça…

Em afronta ao princípio do concurso público, em várias hipóteses que não atendem à Constituição Estadual do Maranhão, o prefeito interino de Anajatuba, Sidney Costa Pereira, burla as Leis virentes ao determinar a contratação temporária de mais de 600 pessoais sem concurso público e, o pior, em pleno ano eleitoral.

O Projeto foi aprovado na Câmara no último dia 25 de fevereiro durante sessão extraordinária. E as contratações já iniciaram, no entanto, em um dos casos, no seletivo simplificado para professores – recheado de suspeita de fraude -, foi denunciado pela presidente do Sindicato dos Servidores no Ministério Público, e aguarda posicionamento.

O prefeito interino ignorou a obrigatoriedade de concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos – prevista na Constituição Estadual – e sustentou as contratações generalizando situações excepcionais em que não se exige o concurso público, com base, inclusive, em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

No projeto que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de todas as áreas da administração municipal e em programas continuados”, exatamente 623 pessoas ligadas ao prefeito ganharam emprego.

As contratações representam um impacto com mais de R$ 1 milhão na folha de pagamento. Só de remuneração o valor é de quase R$ 800 mil, incluído cerca de R$ 239 mil em encargos sociais, tipo INSS, FGTS entre outros.

Foram chamados pelo prefeito em exercício, entre tantos “profissionais”, por exemplo, 90 professores de ensino fundamental; 51 vigias com formação de nível fundamental; 20 Técnicos de Enfermagem, com formação de nível médio; 22 motoristas; 09 atentantes de consultório de nível fundamental; 11 digitadores com nível fundamental; 10 facilitadores de Oficina SCFV de nível fundamental; 18 técnicos de informatica de nível médio e nada menos que 154 Auxiliares Operacionais de Servidos Diversos com formação de nível Médio.  (Confira no final deste post a lista completa dos cargos).

Caso idêntico em Tuntum: Justiça suspende dispositivos de lei de contratação temporária

Desembargador Paulo Velten Pereira, relator do processo sobre contratação temporária.

Nesta quinta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu – em parte – medida cautelar requerida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), para suspender a eficácia de dispositivos de lei de contratação temporária do Município de Tuntum – Lei n.º 839/2015.

O colegiado avaliou que – em três das nove hipóteses de contratação – existe uma aparente inconstitucionalidade, motivo pelo qual ficarão suspensas até pronunciamento do Plenário sobre o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Todavia, em três incisos, Velten observou que a generalidade da previsão legal, sem especificação das situações emergenciais que autorizam a contratação de servidores mencionados nas hipóteses, configura afronta à Constituição Estadual. Enfatizou o inciso V, que possibilitaria a contratação por tempo indeterminado, já que é vinculada à duração dos contratos de acordos, convênios e congêneres. O relator disse que o STF já decidiu que a lei de contratação temporária não pode conter previsão abrangente e genérica, que não especifique as contingências que evidenciem a situação de emergência para autorizar a contratação por tempo determinado.

– Em Bom Jesus das Selvas contrataços temporárias foram suspensas

Como resultado de Recomendação emitida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Prefeitura de Bom Jesus das Selvas (a 452 km de São Luís) revogou, o Edital n° 01/2014, que tratava do processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores, auxiliares de serviços gerais e vigias para o quadro municipal.

A Recomendação, assinada pelo promotor Gustavo de Oliveira Bueno, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu (da qual Bom Jesus das Selvas é Termo Judiciário), foi encaminhada, em 14 de abril, à prefeita, Cristiane Damião.

No documento, o representante do MPMA, além da revogação do Edital, solicita o cancelamento das provas e entrevistas eventualmente já realizadas para a contratação dos profissionais.

Segue abaixo todos os cargos, bem como quantidades e as devidas remunerações previstas na Lei idealizada pelo prefeito interino, e já aprovada pela Câmara de Vereadores de Anajatuba:

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