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Inelegível por conta de condenação em órgão colegiado (TRE-MA), o ex-secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad (PRP), não tem se importado muito nessa campanha com as condutas vedadas estabelecidas pela legislação eleitoral.
De forma afrontosa com a Justiça, Murad – que é candidato a deputado federal – comprou três bonecos de olinda gigantes com a figura dele, da sua filha, deputada estadual Andrea Murad e da sua cunhada, a ex-governadora Roseana Sarney.
Audacioso que é, Ricardo mandou amarrar os bonecos em cima de um caminhão e saiu em desfile pelas ruas de São Luís neste final de semana, como mostra o vídeo acima.
O carro acompanhado trio, rodou as principais avenidas de São Luís, até chegar no Comitê Central, localizado no bairro do Monte Castelo.
No local, os bonecos estão expostos na fachada do prédio, como um símbolo de afronta ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Como se sabe, os bonecos – seja de olinda ou inflável – são terminantemente proibidos pelas regras eleitorais em vigor.
Ricardo sabe dessas proibições por parte da Lei Eleitoral, é óbvio, mas não se importa com isso, o que ele quer é apenas chamar a atenção. E que venha a multa pela infração…
– Trio elétrico nas ruas é proibido desde 2016
Além dos três bonecos, Ricardo Murad, Roseana e Andrea também devem ser multados pelo uso de um trio elétrico na rua de São Luís.
Desde as eleições de 2016 que trio elétrico em deslocamento é proibido. A utilização deles só poderá ser feita em caso de sonorização de comícios, contando que o veículo não se locomova com equipamento de som ligado.
– E mais…
Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os barulhentos carros de som estão parcialmente proibidos nas eleições deste ano. Os veículos de propaganda volante somente serão permitidos em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Neste caso específico, Murad usou o trio para expor seus bonecos à população, e a altura do som é assustadora, como é possível comprovar no vídeo deste post.
A resolução do TSE diz ainda que, mesmo nas carreatas e comícios, os carros de som terão que respeitar o limite de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo, e mais: só será permitido o uso de um carro de som por candidato e com a presença do político no veículo.
Ricardo não estava presente em nenhum dos veículos. Apenas seus três bonecos.
O TSE, diz ainda que se a regra não for cumprida, os carros serão apreendidos e o político-candidato multado. A infração vai caracterizar abuso de poder econômico.