MP solicita a condenação dos réus ao pagamento conjunto de danos morais de R$ 200 mil. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
MP-MA aciona prefeito e assessora jurídica por nepotismo…
O prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Araújo, o Mazinho Leite (PP), lotou diversas pessoas do seu grupo político para receber na folha de pagamento da prefeitura no cargo de “assessor comunitário”, entretanto, essa designação de função pública não existe na estrutura do Município.
Segundo o promotor de justiça, Marcio Antonio Alves de Oliveira, além de desnecessários, tais cargos oneram a folha, e as pessoas que o ocupam estão recebendo dinheiro público por causa do vínculo familiar com a advogada Edna Maria Andrade, que trabalha na administração municipal desde 2013 como assessora jurídica e mantém cinco parentes (duas irmãs, um sobrinho e duas tias) entes os “assessor comunitários”.
A situação também atinge o prefeito, que também mantém a cunhada no cargo de “assessor comunitário”.
Diante do disparate, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 27 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Araújo, o Mazinho Leite), e a assessora jurídica do Município, a advogada Edna Maria Andrade.
Na manifestação, o MP requer a exoneração, em 10 dias, de sete parentes da assessora jurídica e do prefeito, contratados sem concurso público, configurando a prática de nepotismo.
Além do nepotismo (que é vetado pela Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal), o representante do MPMA questiona, ainda, a contratação de servidores sem concessão de benefícios trabalhistas como férias remuneradas, gratificação natalina e adicional por horas extras.
“No município de Cândido Mendes, foram identificados numerosos casos de nepotismo, uma vez que, por possuir poder irrestrito para a contratação de pessoal, a administração vem privilegiando seus parentes e correligionários, em notório detrimento dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade”, relata Marcio Antonio Oliveira, na ACP.
Ao final do julgamento, se condenados, o prefeito e a assessora jurídica estarão obrigados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.