Política

Por maioria, seguindo o voto do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados do Município de São Luís. Com a decisão, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

A decisão proferida nesta quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

Após diversos debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei em sua integralidade.

Duas divergências foram colocadas no julgamento e vencidas ao final. Uma delas – inaugurada pelo desembargador José de Ribamar Castro na sessão de 29 de novembro de 2017, entendia que a ação deveria ser julgada procedente, pois a matéria seria de competência da União – foi seguida por outros seis desembargadores. A segunda divergência – apresentada nesta quarta-feira (28), com a apresentação do voto-vista do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, que defendeu a declaração parcial de inconstitucionalidade – foi seguida por outros três desembargadores.

Improcedência – Segundo o entendimento do relator, ao contrário do que alegava a ABRASCE, a questão relativa ao tempo de gratuidade nos estacionamentos privados de shoppings constitui matéria do Direito do Consumidor e tem competência tanto da União, como dos Estados e também residualmente dos Municípios, pois se trata de matérias de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I da Constituição Federal. Ele também destaca o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que em seu artigo 2º estabelece diretrizes gerais para o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades.

Além disso, Fróz Sobrinho ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor disciplina acerca da capacidade legislativa concorrente na defesa dos interesses consumeristas, conforme o artigo 55, parágrafo 1º. Ele diz que “dessa forma, a matéria debatida na presente ADIN é de interesse local da municipalidade, não violando portanto, o direito à propriedade, mas sim, diz respeito às relações entre pessoas que se dirigem aos shopping centers com a intenção de efetuar compras, e aos proprietários das respectivas lojas, restando evidente a relação consumerista”.

Para o desembargador Fróz Sobrinho, no caso apreciado, de um lado existe a propriedade e, do outro, aquele que se encontra em estado de vulnerabilidade, o consumidor, que não pode ficar à mercê da arbitrariedade dos proprietários de estacionamentos.

O voto vencedor pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade e manutenção da eficácia da Lei Municipal 6.113/2016 também seguiu o parecer do Ministério Público.

A decisão desta quarta-feira (28) retoma a vigência da Lei Municipal nº 6.113/2016 e revoga a medida cautelar, concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.

Pelo Twitter ex-ministro do Meio Ambiente e deputado estadual pelo Rio de Janeiro, detonou a oligarquia Sarney, ao tempo que elogiou a gestão do governador Flávio Dino à frente do Maranhão. Tudo aconteceu quando Dino postou um link acerca do tripé que norteiam a sua administração – Nação, Educação e Produção –, Minc, por sua vez, destacou que tem “orgulho de ter te apoiado publicamente, quando certas forças de esquerda equivocadamente apoiaram o cleptoclã Sarney”. O ambientalista ainda elogiou a política administrativa de Dino. “Viva a agricultura familiar integrada. Irrigada, orgânica, com policultura e acesso ao mercado, sem tubarões atravessadores!”, tuitou.

Prefeito Juscelino (à direita) tem jogado forte contra o presidente da Câmara, Ceará…

A política de Açailândia voltou a ‘pegar fogo’ nas últimas semanas. Tudo por conta da antecipação da eleição da Câmara Municipal de Vereadores.

O prefeito Juscelino Oliveira tem investido forte para desgastar o atual presidente do Parlamento Municipal, vereador Josibeliano Farias, o Ceará, e assim, tentar cooptar votos para eleger um aliado à frente da Casa.

Conhecido por não cumprir acordos, Juscelino vem ordenando há semanas diversos ataques – muitos desses via imprensa – contra o atual presidente da Casa, que se reeleito, assegura que irá criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município (SINTRASSEMA) para investigar indícios de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito.

O chefe do executivo tenta emplaca o nome do vereador Ancelmo Leandro, ex-presidente da Casa, como seu nome à presidência do Poder Legislativo. Ancelmo é o mesmo que, em julho de 2015, comandou o processo que levou à cassação do mandato de Gleide Santos, para Juscelino – então vice – assumir o cargo.

Juscelino tem usado todas as suas armas na busca de votos dos vereadores, as estratégias vão desde promessas de cargos na prefeitura até liberação de recursos. Inclusive, secretários municipais têm diariamente atuado junto aos parlamentares no sentido de convencê-los.

Diante da investida pesada do gestor, o vereador Ceará promete convocar uma auditoria nas licitações feitas pelo prefeito Juscelino, e se isso acontecer, será ‘sujeira’ no ventilador.

É aguardar e conferir…

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