Política

image7

Desde o dia 05 de maio que o prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, o Deco(PMN), foi afastado do cargo por decisão judicial pelo período de 180 dias, seis meses.

Foi a  segunda vez em pouco mais de um ano que o gestor saiu da Prefeitura por fraudes com recursos públicos. O pedido de afastamento foi formulado pelo Promotor Carlos Augusto, resultante de uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público, por ato de improbidade administrativa.

Acontece que o período de afastamento expirou, restando ao Juiz de Direito José Augusto Sá Costa Leite, fazer a recondução do acusado ao cargo.

Confira abaixo a íntegra da decisão:

DECISÃO

Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em face de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E OUTROS. Na data de 02/11/2015, o réu RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS requereu em petição avulsa a recondução ao cargo de Prefeito da municipalidade de Humberto de Campos, ao fundamento que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias teria expirado. Na mesma ocasião, o Prefeito Municipal interino requereu a abstenção da Câmara Municipal de Humberto de Campos em proceder a qualquer ato de empossamento do Prefeito afastado, argumentando que na decisão de afastamento não consta em seu bojo determinação para recondução do afastado ao seu cargo, findo o prazo de 180 dias. Em adição, relatou que o prazo não teria encerrado, já que teria sofrido interrupções, bem como, que o ato só poderia ser apurado pela autoridade judicial que determinou o afastamento, vale dizer, o Juiz de Direito. Concluiu, dispondo haver usurpação de competência do Poder Judiciária advinda do ato da Câmara Municipal determinando o retorno do Prefeito afastado. Por fim, em atenção à notificação encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, via endereço eletrônico, extraída dos autos do Agravo de Instrumento no. 39.064/2015 – HUMBERTO DE CAMPOS, requerendo informação deste magistrado de base para noticiar se houve o transcurso do correspondente prazo.de 180 dias do afastamento do prefeito, as informações foram prestadas tempestivamente 03/11/2015. .´ É, pois, em síntese, o RELATÓRIO; vieram-me CONCLUSOS os autos em 02/11/2015. Defendo-me aos respeitáveis requerimentos corporificados nas petições que guerreiam a manutenção do afastamento do Prefeito ou, em sentido contrário, requerendo seu regresso ao cargo, por expiração do prazo de 180 dias, vejo que, se há prova cabal do transcurso dos 180 dias da medida cautelar do afastamento do Chefe do Executivo Municipal, não estaríamos diante de descumprimento do ato judicial pela Câmara Municipal. Não se deve olvidar a provisoriedade do afastamento do Chefe do Executivo Municipal, quando se fizer indispensável, conforme claramente exposto nos autos. Todavia, faz-se prudente fixar um prazo determinado quanto a esse afastamento, prazo esse taxado em 180 dias, impedindo que a duração prolongada do processo possa caracterizar, de fato, a perda do mandato. O Superior Tribunal de Justiça vem estabelecendo esse prazo razoável de 180 dias, como prazo máximo de afastamento cautelar nas ações de Improbidade Administrativa. Transcrevemos o julgado do STJ, in fine: I – A reclamação tem cabimento para preservar a competência deste Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal de 1988 e art. 187 do RISTJ). II – In casu, a Corte Especial, no julgamento do AgRg na SU 1.483/MG, manteve decisão do Presidência deste Tribunal, que autorizou o afastamento cautelar de Prefeito municipal pelo prazo máximo de 18O dias ente datos apurados em ação de improbidade administrativa. ff/ – Contada, exauridos os efeitos do afastamento temporário, novo afastamento cautelar do agente público foi determinado pelo magistrado estadual sem qualquer alteração fática que justificasse a necessidade da medido definida no ort. 20, parágrafo único, do te/8.429/92. iv – Evidencie-se portanto, violação à autoridade da decisão emanada por este superior Tribunal de Justiça que determinou o afastamento temporário do alcaide por 18O dias, uma vez que a decisão que defere o pedido de suspensão, nos termos do ort. 4, §9*, do lei 8.497/92, vigoro o transito em julgado da decisão de méríto na ação principal. Reclamação procedente Desta forma, diante da fundamentação supra, após o transcurso do prazo de 180 dias de afastamento do Prefeito, não há que se falar em descumprimento do ato judicial que regresse ao cargo o Prefeito afastado. Intime.se o órgão ministerial, as partes requeridas, o Vice-Prefeito e a Câmara de Vereadores de Humberto de Campos/MA, esta na pessoa de seu presidente, tendo em vista a natureza desta decisão, para fiel cumprimento. Dada a relevância da matéria, acima debatida, determino a confecção de ofício a Autoridade Policial local, nos termos do art. 251, do CPP c/c art. 144, da CRFB, em regime de urgência, para o fim de, proceder a segurança com o envio e destacamento de policiais suficientes para a ordem pública e da incolumidade das pessoas, prédio do fórum e os demais prédios públicos, até que a situação retorne ao status quo de normalidade anterior e/ou até ulterior deliberação. A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Humberto de Campos, 03 de novembro de 2015.

José Augusto Sá Costa Leite

Juiz de Direito

Ciente da impossibilidade de acumulação de cargos, Policial Militar nomeado no ano de 2014 age de má fé e também ocupa função efetiva na Prefeitura de Raposa desde 2009.

11117916_843089102437927_1630966572_n

Pabyo Vigia efetivo em Raposa e Policial da CPRv Ind; acúmulo de função é ilegal!

Nomeado pelo então prefeito do Município de Raposa, Onacy Vieira Carneiro, no dia 16 de dezembro de 2009, para ocupar o cargo de provimento efetivo de vigia, do quadro cargos estatutários da administração pública do Poder Executivo, Pabyo Raimundo Praseres Mendes, foi novamente nomeado em 18 de fevereiro de 2014, agora pela ex-governadora Roseana Sarney para integrar os quadro da Polícia Militar do Estado do Maranhão.

O ‘policial/vigia’ está lotado na  Companhia de Polícia Militar Rodoviária Independente (CPRv Ind.). Unidade da PM, criada em 2006 para atuar no policiamento ostensivo motorizado nas rodovias estaduais.

A partir do momento que foi nomeado na segunda função, Pabyo deveria optar por ocupar uma das funções, uma vez que a partir do advento do art. 42, § 3º. da Constituição Federal/88, passou a ser vedado aos militares acumularem sua função com outra civil permanente. 

A Constituição Federal – CF estabelece regra geral de impossibilidade de acumulação de cargos ou emprego de natureza civil em relação aos militares: II – o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei”.

Portanto, houve má fé por parte do policial/vigia, pois mesmo ciente do impedimento de ocupar as duas funções, exerce a acumulação de cargos não permitido pela Constituição Federal.

Em Raposa, sob a matricula 278, Pabyo possui lotação na secretaria municipal de educação. Desempenhou a função de vigia no prédio da secretaria de Educação, na escola São Joaquim no bairro do Jussara, e até na sede da Prefeitura.

A denúncia remete a acumulação de cargos; remuneração indevida que causa prejuízo ao erário público; além da práticas de improbidade administrativa por parte do prefeito Clodomir dos Santos Oliveira, ciente da ilegalidade, mas que mantém o servidor em plena função.

A assessoria de Comunicação da Polícia Militar, informou ao blog que emitirá nota sobre o caso ainda nesta terça-feira(03). Já Pabyo Raimundo não foi encontrado para falar sobre sua situação de policial e vigia.

O blog teve acesso a comprovação documental das duas atividades. Tanto o ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado, quanto o contra-cheque junto a prefeitura de Raposa de fevereiro de 2015, confira abaixo:

12208205_946243072122529_1208247967_n pabyo

As ocorrências de homicídios diminuíram 14% em outubro, em comparação com o mesmo período do ano passado. Em outubro de 2014 foram registradas 68 mortes intencionais, e em 2015 o número caiu para 56. Os registros referem-se a uma queda nos casos de homicídios ocorridos na Região Metropolitana de São Luís. Os dados são do relatório mensal comparativo de ocorrência de homicídios elaborado pela Gestão de Estatística e Análise Criminal (GEAC), órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA). O mês de outubro acompanhou a tendência de queda nos registros de homicídios na capital maranhense, em comparação com o ano anterior.

Homicídios dolosos são crimes cometidos quando o indivíduo tem a intenção de matar. “Temos conseguido a resolução dos casos em tempo hábil. A consequência desse trabalho é a diminuição da impunidade e o impedimento da prática de novos crimes”, explicou o delegado geral de Polícia Civil do Maranhão, Augusto Barros.

No acumulado de janeiro a outubro deste ano, houve uma queda de 11% no número de homicídios ao comparar os anos de 2014 e 2015. Foram registrados 723 homicídios dolosos no ano passado, contra 647 casos nos primeiros 10 meses deste ano, e 76 vidas foram salvas.

A queda observada na capital é expressiva, considerando o número de homicídios que apresentava aumento crescente nos últimos anos. Entre 2002 e 2012, segundo o Ministério da Justiça, o Maranhão foi o que obteve maior crescimento no número de mortos por arma de fogo, com 331% de aumento em 10 anos. Essa estatística colocou o estado no topo do ranking do crescimento desse tipo de crime no Brasil.

A redução expressiva no número de homicídios em São Luís e Região Metropolitana é resultado de trabalho conjunto que está sendo realizado entre as forças policiais do estado. A Polícia Militar está com planejamento mais eficiente, distribuindo o efetivo de forma mais adequada e reforçando os monitoramentos em pontos estratégicos e de maiores registros. Já a Polícia Civil tem acompanhado com mais proximidade e de forma mais ágil, o atendimento às demandas das comunidades e também nas investigações, principalmente nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) – homicídios dolosos, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte.

Investimentos

Os investimentos em equipamentos, estrutura e aumento do efetivo contribuíram para a diminuição dos registros deste tipo de criminalidade. Uma delas é a construção de duas bases do Grupo Tático Aéreo (GTA), que vai garantir mobilidade e resposta no atendimento de ocorrências. Outro investimento será a modernização do sistema de localização e monitoramento de todas as viaturas da Região Metropolitana e compra de armamentos. Além disso, o Governo do Estado têm como meta dobrar o efetivo da corporação até 2018.

20150308_155622_resized

Andréa esconde erro praticado na sua gestão que prejudica centenas de pescadores.

A presidente da Colônia de Pescadores de Raposa Z-53, Andréa Sayre Gonçalves Coutinho, tem guardado em sigilo absoluto uma informação de centenas de filiados à entidade pesqueiras. A notícia foi revelada por uma fonte próxima a diretoria do órgão.

Andréa só compartilha o conteúdo relevador com seu marido (Bazinho), único que ela confia na atual composição da Colônia. Mas como “as paredes têm ouvidos”, o caso ganhou a rua.

De acordo com a informação, dias atrás Andréa foi notificada por um órgão ligado ao Governo Federal, no documento a informação acerca de um erro que ela mesmo cometeu enquanto presidente da entidade. Diante do despreparo da dirigente, o resultado é um prejuízo gigantesco a diversas pessoas colonizadas. É por essa razão que Andréa evita comentar sobre o assunto.

“Quando os pescadores souberem que o erro foi dela é arriscado expulsarem ela [Andréa] da Colônia, pois, não vão aceitar ficarem prejudicados por incompetência da diretoria”, relevou a fonte.

O blog vai aprofundar no caso e saber que documento misterioso é esse que Andre tanto esconde.

Aguardem…

O vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Wellington do Curso (PPS), denunciou nas redes sociais e no próprio parlamento maranhense o descaso com a educação no município de Grajaú.

Ao fundamentar a denúncia, o parlamentar fez referência a levantamentos feitos por uma liderança política do município e destacou dados que demonstram o nível de responsabilidade da gestão municipal para com aquilo que, segundo o deputado, deve ser prioridade em uma sociedade: a educação.

“Analisando os dados, percebemos a ínfima atenção que tem sido destinada à Educação em Grajaú. Identificamos, através de tal pesquisa, que nossas crianças não estão aprendendo o básico, isto é, a ler e escrever e, tampouco, a realizar operações matemáticas. Tal realidade implica naquilo que podemos chamar de ‘distorção idade-série’, já que como os alunos não estão aptos, acabam reprovando. Não podemos tratar a educação como apenas mais um segmento, pois estamos lidando com vidas e futuros”, ressaltou.

Segundo levantamentos embasados em dados do MEC, Grajaú ainda soletra quando o assunto é educação.

No resultado da última “Prova Brasil”, somente 12% dos alunos do 5º ano aprenderam o adequado na competência de leitura e interpretação. No 9º ano, apenas 7%; Em matemática, apenas 7% dos alunos do 5º ano aprenderam o adequado na competência de resolução de problemas. Para o 9º ano, apenas 2%.

Como consequência dos números anteriores, há um perceptível atraso escolar. Do 6º ao 9º ano, os índices de atraso variam entre 38% a 48%, isto é, há o percentual de alunos com dois ou mais anos de atraso escolar.

Na Zona Rural e nas áreas indígenas, em 17 escolas, 50% ou mais dos alunos estão com doi2 anos ou mais de atraso. Em 08 escolas, 100% dos alunos estão atrasados.

“De acordo com o Portal Transparência, Grajaú recebeu em 2014, 47.338.994,37 reais. Ante isso, eis a dúvida: em que tais recursos foram aplicados? Acaso a educação deve estar em último plano? Enquanto tais respostas não aparecem, as crianças continuam lutando para terem acesso ao que é constitucionalmente assegurado: a educação”, completou o deputado Wellington

Por Flávio Dino

Para que as mudanças aconteçam no ritmo e na intensidade que o Maranhão precisa, devemos fazer com que conteúdo e forma caminhem com coerência. Isso que temos procurado reafirmar a cada dia, a cada atitude, a cada decisão. Temos um programa de governo inovador que nos guia firmemente com uma meta principal: melhorar a vida dos mais pobres, aos quais tanto foi negado, por tanto tempo. Essa é a mudança de conteúdo que propomos e estamos implantando. Quanto à forma, como queremos governar para os mais pobres, coerentemente temos que governar com os mais pobres. Por isso que valorizamos imensamente a participação popular.

Nesses poucos meses de governo, já recebi em audiência muitos movimentos sociais: trabalhadores rurais, quebradeiras de côco, pessoas com deficiência, movimento de criança e adolescente, entre outros. De modo inédito, temos uma área de governo dedicada à participação popular. E implantamos o Plano Plurianual e Orçamento Participativos, com audiências territoriais e plataforma digital específica.

Nesta semana que passou, participei de dois momentos que confirmam a nova forma de governar que implementamos. Em primeiro lugar, menciono a 1ª Marcha Municipalista, onde dialoguei diretamente com representantes dos municípios sobre os rumos do nosso País e do nosso Estado. Ao se tratar da 1ª Marcha, já se evidencia o ineditismo do evento: um governador e toda a sua equipe debatendo abertamente com lideranças municipais, sem qualquer tipo de restrição, todos livres da ditadura do medo que imperava até bem pouco tempo.

Em segundo lugar, destaco a reunião que tive com centenas de Conselheiros de Direitos. Além de expor nossa visão, respondi a dezenas de perguntas, sobre todos os temas, além de ouvir críticas e sugestões. Um ótimo momento, que vai se repetir outras vezes, pois são diálogos fundamentais para aprimorar a ação governamental.

Neste mês de novembro, teremos várias Conferências Estaduais de Direitos, que são antecedidas de centenas de conferências municipais que estamos realizando, para que a bela pluralidade de vozes, que a democracia protege, possa se manifestar. Quero agradecer às milhares de pessoas que estão comparecendo a esses importantes fóruns, sublinhando que todas as suas conclusões serão importantes subsídios para a conformação das políticas públicas no Maranhão.

Registro que o processo de participação popular é contínuo e infinito, dai porque mantemos a plataforma digital “Participa Maranhão” e concretizamos todos os instrumentos previstos na Lei de Acesso à Informação, conquista também inédita em nosso Estado. Por exemplo, sublinho que, ao contrário de estranhos “filtros” que encontramos, o nosso Portal da Transparência foi totalmente construído em respeito às leis e ao direito ao controle social de que todo cidadão é detentor.

Todas essas iniciativas mostram o grande esforço feito para que o poder que emana do povo também seja por ele exercido. Assim, o Maranhão vira a página do passado e vai conquistando um modelo de governança inclusivo, democrático e plural. É nesse caminho que acreditamos.

1 14 15 16