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Em sua decisão, o Desembargador Ricardo Duailibe diz que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao Legislativo em matéria de sua organização interna, elemento essencial à preservação da ordem pública e ao regular funcionamento das instituições.

Na manhã desta segunda-feira (28), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, cassou a liminar de 1º grau e autorizou a realização da sessão extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, prevista para a próxima quarta-feira, dia 1º de outubro de 2026.
Na última terça-feira, dia 22, o juiz Itaécio Paulino da Silva, Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, tinha decidido por suspender a eleição da Mesa Diretora de São Luís usando argumentos completamente descabidos, conforme link de matéria no final deste post.
Agora, Ricardo Duailibe, reestabeleceu a autonomia da Câmara Municipal de Vereadores de São Luís. “Com efeito, embora não se afaste a possibilidade de controle jurisdicional dos atos praticados pelo Poder Legislativo, tal atuação deve observar os limites decorrentes do princípio da separação dos Poderes, especialmente quando se trata de questões relacionadas à organização e ao funcionamento interno da própria Casa Legislativa. Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário substituir-se ao Legislativo em matéria de sua organização interna, salvo diante de manifesta ilegalidade ou inconstitucionalidade, constituindo a autonomia institucional dos Poderes, portanto, em elemento essencial à preservação da ordem pública e ao regular funcionamento das instituições. Destaca o Desembargador na decisão.
E completa: “No presente caso, a manutenção da decisão impugnada, ao adentrar diretamente nas normas que disciplinam o funcionamento da Câmara Municipal, tem potencial para gerar insegurança quanto à validade das sessões, deliberações e demais atos legislativos, circunstância que evidencia a possibilidade de grave lesão à ordem pública.”
– Argumentos da decisão de 1ª grau derrubados
Sobre o dia que será realizado a eleição da Câmara, o Presidente do TJ-MA diz em sua decisão que há de se destacar que o art. 135, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Luís estabelece expressamente que as sessões extraordinárias poderão ocorrer em qualquer hora e dia, inclusive aos domingos e feriados. “Assim, ao menos em juízo de cognição sumária, a conclusão de que a realização da sessão extraordinária em determinada data configuraria, por si só, afronta ao Regimento Interno não se apresenta inequívoca, sobretudo diante da existência de disposição regimental específica autorizando a realização de sessões extraordinárias sem a limitação temporal estabelecida para as sessões ordinárias.”
Acerca da justificativa usada de que a eleição da Mesa Diretora acontece três dias antes do primeiro turno das eleições gerais de 4 de outubro de 2026, e cinco vereadores disputam mandatos estaduais e federais, o Presidente do Tribunal de Justiça salientou que a proximidade do pleito eleitoral geral e a eventual ausência de vereadores que estejam concorrendo a cargos eletivos, não demonstram, por si sós, irregularidade na convocação, sobretudo porque a condição de candidato não acarreta, automaticamente, a suspensão do exercício do mandato parlamentar.
“A presente decisão limita-se a sustar, provisoriamente, os efeitos da decisão que obstou a realização da sessão extraordinária, em razão do risco de grave lesão à ordem pública institucional decorrente da interferência imediata no funcionamento da Câmara Municipal. Ante o exposto, presentes os pressupostos legais para a concessão da medida requerida, DEFIRO o pedido do Requerente, para suspender a decisão do Juízo de Primeiro Grau,nos termos da fundamentação supra.” Decide.
– CLIQUE AQUI E LEIA A INTEGRA DA DECISÃO –
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Embora a servidora Alina Boueres, seja irmã de Luís Eduardo Bouéres, sócio de Daniel Leite, até agora não se tem conhecimento de qualquer relação envolvendo o dono do Banco Master e os irmãos Bouéres, apenas o fato de que a senha e longin que Vorcaro usava para acessar processos sigilosos pertencia exatamente a Boueres.

O Blog do Domingos Costa conseguiu apurar um fato curioso até agora “despercebido” pela imprensa, envolvendo o caso da servidora do Ministério Público Federal (MPF) Alina Franco Boueres de Araújo, lotada na procuradoria da República do Maranhão.
O nome da servidora surgiu após o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, levantar sigilo de relatórios da Polícia Federal (PF) encaminhados ao STF, que diz respeito aos desdobramentos envolvendo Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, preso desde o mês de março na operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraude na instituição financeira.
Uma reportagem do jornal O Globo revelou que Vorcaro usava login de servidores do MPF para acessar processos sigilosos, entre estes, os acessos da maranhense Alina Franco Boueres de Araújo.
Por meio de nota, o MPF afirma que foi feito uso indevido de credenciais de servidora Alina Boueres. “Uma apuração interna realizada pelo MPF concluiu que a servidora Alina Franco Boueres de Araújo foi vítima de phishing. Foram tomadas todas as providências necessárias para bloquear os acessos indevidos e evitar novos ataques.” Diz a nota assinada pela Assessoria de Comunicação.

Curiosamente, Alina Franco Boueres de Araújo é irmã do Luís Eduardo Franco Bouéres, sócio do escritório Daniel Leite & Advogados. O irmão da servidora do MPF atualmente é Juiz Membro Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), na categoria Jurista.
O sócio do irmão de Alina Franco Boueres é ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro. Daniel de Faria Jeronimo Leite é o advogado de São Luís que Vorcaro usou para comprar ações do BRB. A auditoria que embasou a abertura do inquérito que apura suspeita de gestão fraudulenta na gestão passada do BRB revelou o complexo caminho do dinheiro até a compra de ações. Além de fundos, o dono do Master, Daniel Vorcaro usou Daniel Leite, na complexa rede para dificultar o rastreamento de que era ele, Vorcaro, o acionista do BRB.
– Empréstimo de R$ 93,7 milhões em uma empresa vinculada à Reag
Em outra frente da compra pulverizada de ações do BRB, Vorcaro se valeu do advogado Daniel Leite no fundo Asterope, administrado pelo Master, e adquiriu ações do BRB e as revendeu ao procurador municipal. Para obter os recursos, Leite realizou operação de crédito junto à Qista, empresa de crédito vinculada à Reag.
A Polícia Federal investiga se, de fato, as compras envolveram algum desembolso ou se apenas fizeram circular um dinheiro que já existia em fundos e operadoras de empréstimos ligadas a Vorcaro, Quadrado e Mansur, no chamado “fluxo de operações circulares”.
Em suma, Leite tomou empréstimo de R$ 93,7 milhões em uma empresa de crédito vinculada à Reag com a finalidade de comprar ações do BRB. Uma investigação técnica da Kroll, contratada pelo BRB, indica que Daniel de Faria Jerônimo Leite atuou como “figura instrumental” de Daniel Vorcaro, Maurício Quadrado e João Carlos Mansur na operação.
O BRB abriu processo contra Vorcaro, Leite, o Master e diversas outras empresas, fundos e pessoas que teriam agido de modo coordenado para assumir o controle acionário do banco de forma oculta e fragmentada, para viabilizar e perpetuar a venda de carteiras de crédito “podres” ou inexistentes.
– Apenas coincidência
Embora a servidora do MPF-MA, Alina Franco Boueres, seja irmã de Luís Eduardo Franco Bouéres, sócio de Daniel Leite, até agora não se tem conhecimento de qualquer relação envolvendo o dono do Banco Master e os irmãos Bouéres, apenas o fato, curioso de que a senha e longin que Vorcaro usava para acessar processos sigilosos pertencia exatamente a Boueres.
Só isso…
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– MPF diz que a servidora Alina Boueres foi vítima de “phishing”
– Juiz homologa acordo do BRB com advogado Daniel Leite no caso Master
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O prefeito Júnior Garimpeiro é alvo de cobranças que expõem a insatisfação de moradores de Centro Novo do Maranhão. Hospital inacabado, falta de transporte e reclamações sobre a merenda escolar compõem o cenário descrito na gravação, cuja narração atribui ao gestor uma vida de luxo, com helicóptero particular à disposição da rotina de suas duas mulheres.
O contraste denunciado é revoltante: conforto para quem governa, dificuldades para quem depende dos serviços públicos.
“Aqui era para ter um hospital muito bom, né? Foi começado a fazer o hospital e não foi terminado o hospital”, afirma uma das pessoas ouvidas. A estrutura que deveria representar atendimento e cuidado é descrita na gravação como uma obra abandonada. A população continua cobrando aquilo que deveria ser prioridade: saúde.
Em depoimento, uma mãe relata um deslocamento de moto, sob sol forte, com uma criança com deficiência. “2h20 da tarde, nós num sol quente, de moto, com uma criança especial.” Há também reclamação de falta de transporte para levar uma criança à sede do município. É a dificuldade de uma família transformada em cobrança por assistência.
Na alimentação escolar, os relatos também são graves. Uma mulher conta que a filha recebeu suco com biscoito. Outra denuncia: “A merenda aqui não tem não.” A prefeitura precisa esclarecer essas queixas e demonstrar como garante alimentação adequada aos estudantes.
Júnior Garimpeiro deve respostas objetivas: quando o hospital será entregue, como o transporte atende às famílias e em que condições a merenda chega às escolas. São obrigações básicas de uma administração municipal.
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informa que, nesta quinta-feira (24/9), foi iniciada uma correição extraordinária no Gabinete do desembargador federal Newton Ramos, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde que tomou conhecimento da diligência, a Presidência do TRF1 determinou que fosse prestada integral colaboração às autoridades responsáveis pela apuração, assegurando o acesso às dependências, informações e demais elementos institucionais que foram regularmente solicitados.
“O Tribunal tem interesse no completo esclarecimento dos fatos e continuará colaborando com o CNJ e demais autoridades competentes em tudo o que estiver ao seu alcance, com transparência, responsabilidade institucional e respeito às determinações emanadas dos órgãos responsáveis pela correição.” Diz a nota assinada pela Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O TRF1 ressalta, ao mesmo tempo, que o procedimento não representa antecipação de responsabilidade. Devem ser preservadas a presunção de inocência e as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assegurando-se ao magistrado, como a qualquer cidadão, o pleno exercício do direito de defesa.
“A Presidência reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a integridade institucional e o pleno esclarecimento dos fatos, acrescentando que as atividades jurisdicionais e administrativas do TRF1 seguem normalmente, sem prejuízo à prestação dos serviços à sociedade.” Completa.
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais denunciou pulverizações em fazendas de arroz próximas à Comunidade Lago Verde; MP determinou fiscalização das propriedades e vistoria no local

A suspeita de contaminação provocada pelo uso de agrotóxicos em áreas de produção de arroz próximas à Comunidade Lago Verde, em São Mateus do Maranhão, levou o Ministério Público do Maranhão a ampliar a apuração sobre a situação.
A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STTR) e aponta possíveis impactos das pulverizações sobre os recursos hídricos e a fauna da região. Segundo a representação, moradores enfrentam problemas relacionados ao abastecimento de água e haveria relatos de mortandade de animais após as aplicações de defensivos agrícolas.
Durante a apuração inicial, a SECMMA informou que a água do local está imprópria para consumo, atribuindo a situação à eutrofização. No entanto, a vistoria realizada anteriormente ocorreu de forma tardia e, naquele momento, não foram encontrados vestígios diretos que permitissem confirmar a origem da contaminação.
O STTR voltou a relatar que as pulverizações continuam acontecendo e apontou uma situação de desamparo da comunidade. Para o Ministério Público, ainda é necessário esclarecer principalmente a regularidade das atividades agrícolas e a forma como os agrotóxicos estão sendo utilizados nas propriedades próximas.
Diante disso, a Notícia de Fato nº 000058-068/2026 foi convertida em Procedimento Administrativo, com o objetivo de acompanhar de forma continuada as atividades agrícolas potencialmente poluidoras, o uso de agrotóxicos e a garantia de água potável para os moradores da Comunidade Lago Verde.
Entre as primeiras medidas determinadas está uma fiscalização pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária (AGED/MA). O órgão terá 15 dias para verificar as propriedades produtoras de arroz que fazem divisa com a comunidade, identificando proprietários ou posseiros, analisando a regularidade do uso dos defensivos, receituários e condições de armazenamento.
A AGED também deverá informar se existe pulverização aérea e, caso exista, se a prática respeita as distâncias mínimas previstas em relação às residências e aos recursos hídricos.
O Ministério Público ainda determinou que o STTR informe, em até 10 dias, caso tenha conhecimento, os nomes dos proprietários ou das fazendas onde estariam ocorrendo as pulverizações denunciadas.
Além da fiscalização documental e das diligências junto à AGED, um servidor da Promotoria deverá realizar vistoria presencial na comunidade, registrando a situação encontrada e conversando com moradores sobre o abastecimento de água.
A medida é conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Maranhão, sob responsabilidade da promotora de Justiça Lays Gabriella Pedrosa Souza.
A Portaria de Instauração nº 2/2026 foi publicada no Diário Eletrônico do MPMA, com disponibilização em 23 de setembro e publicação em 24 de setembro de 2026, na edição nº 186/2026.
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A Ministro Og Fernandes restabeleceu decisão da juíza Vanessa Clementino Sousa, dando provimento a Recurso Especial da lavra da Procuradora de Justiça Selene Coelho de Lacerda (Ministério Público do Estado do Maranhão).
Conforme informação do site Direito e Ordem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão do ministro Og Fernandes, restabeleceu decisão da lavra da juíza Vanessa Clementino Sousa que impôs medidas protetivas de urgência em desfavor de Maurício de Albuquerque Gaspar, que atualmente exerce a função de assessor de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
Sob a matrícula nº 143024, Maurício Albuquerque Gaspar atua há mais de 15 anos no TJ-MA e estava no gabinete do Desembargador Kléber Costa Carvalho, ocorre que o togado se aposentou no último dia 29 de março, quando completou 75 anos, idade limite para a aposentadoria. Desde então, ele tem sido direcionado para outros gabinetes de Desembargadores.
A decisão proferida por Vanessa tinha sido cassada em sede de apreciação de habeas corpus julgado pela 1ª Câmara de Direito Criminal da Corte de Justiça maranhense, em julgamento com concessão da ordem, por maioria, n qual o juiz Talvick Afonso Atta de Freitas foi vencido por outros dois desembargadores.
Vejamos elucidativo parágrafo consignado no acórdão desse julgado, lançado nos seguintes termos:
“Conforme relatado, os autos tratam da definição a respeito da competência do Juízo Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para apreciação de procedimento investigativo instaurado com o objetivo de apurar fatos narrados por vítima que afirma ter sofrido violência no âmbito de relação conjugal, requerendo a aplicação das disposições previstas na Lei n. 11.340/2006. Deferidas medidas protetivas de urgência pelo Juiz de primeiro grau, o Tribunal estadual, por maioria de votos, concedeu ordem de habeas corpus para anular a referida decisão sob o argumento da incompetência do Juízo especializado. Consignou-se a viabilidade do writ para o exame da pretensão defensiva. Ainda, registrou-se que o episódio teria decorrido de conflito familiar relacionado à divergência religiosa e a questões atinentes ao exercício do poder familiar, sem demonstração de violência baseada na condição de gênero da vítima, o que afastaria a competência do Juízo especializado.” Diz trecho da decisão.
– ABAIXO MAIS TRÊS TRECHO DA DECISÃO:
“A controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior, portanto, é eminentemente jurídica e consiste em definir o correto alcance e a interpretação dos arts. 5° e 40-A da Lei n. 11.340/2006, especialmente quanto à necessidade, ou não, de demonstração prévia e inequívoca de motivação de gênero para incidência da Lei Maria da Penha e fixação da competência do Juízo especializado. A pretensão recursal não busca alterar a moldura fática estabelecida pelas instâncias ordinárias, tampouco rediscutir a credibilidade dos elementos de prova produzidos, mas apenas definir a consequência jurídica decorrente dos fatos tal como reconhecidos no acórdão recorrido, matéria de direito que não encontra impedimento no enunciado da Súmula n. 7 do STJ.”
“Ao contrário do entendimento adotado pela Corte de origem, a alteração promovida pela Lei n. 14.550/2023, com a inclusão do art. 40-A na Lei Maria da Penha, reforçou a interpretação protetiva do diploma legal, afastando a possibilidade de descaracterização da incidência da norma especial com base na análise isolada da causa imediata que desencadeou o episódio de violência. A previsão legal evidencia que a aferição da competência especializada não deve se limitar à investigação da origem do desentendimento, seja ela relacionada a questões familiares, religiosas, patrimoniais ou relativas ao exercício da parentalidade, mas considerar o contexto em que os fatos ocorreram, especialmente quando inseridos em relação familiar. Isso não significa afastar o requisito legal da violência baseada no gênero previsto no art. 5° da Lei n. 11.340/2006, mas reconhecer que sua análise, a fim de definir a competência, deve considerar as circunstâncias objetivas da relação existente entre as partes e o contexto de vulnerabilidade em que a mulher está inserida, não sendo exigível, nessa fase, a demonstração de um propósito específico de dominação ou subjugação.”
“Essa compreensão encontra respaldo, ainda, na orientação firmada pela Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça no julgamento do Tema repetitivo n. 1.186, no qual assentou-se que a condição de gênero feminino é suficiente para atrair a incidência da Lei Maria da Penha nas hipóteses de violência praticada no âmbito doméstico e familiar. Além disso, em consonância com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a apreciação da controvérsia deve observar as desigualdades estruturais que permeiam as relações domésticas e familiares, evitando-se interpretações que reduzam a incidência da Lei Maria da Penha à investigação da causa imediata do conflito ou à demonstração de um elemento subjetivo específico do agressor. (…) Desse modo, a analise realizada pelo Tribunal de origem, ao afastar a competência do Juízo especializado com fundamento na ausência de comprovação imediata da motivação de gênero, acabou por restringir indevidamente o alcance da Lei n. 11.340/2006, antecipando conclusão incompatível com a fase processual e com a finalidade protetiva da legislação.”
Para saber mais sobre o assunto clique nos links abaixo.
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