Um avião monomotor caiu nesta segunda-feira (19), no município de Carutapera, no interior do Maranhão, menos de um minuto após decolar. O acidente aconteceu em uma área conhecida como Engenho, nas proximidades do Rio do Engenho.
De acordo com as primeiras informações, a aeronave havia acabado de decolar do aeroporto quando caiu. Quatro pessoas estavam a bordo: o piloto, uma mulher identificada como Genile Fontes, o marido dela, Anselmo, e o filho do casal.
Anselmo é dono da BoxSIz – Estética Automotiva, lava jato cujo uma das unidade está instalada no Jipe Clube São Luís, na Rua 09, Cohajap – Em frente a Paróquia Santo Antônio de Pádua.
Segundo informações preliminares, Genile Fontes sofreu ferimentos. Ela teve uma luxação no braço. Até o momento, não forma divulgados outros detalhes sobre o estado de saúde dos ocupantes.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou um Inquérito Civil para apurar irregularidades e suspeita de direcionamento no Pregão Eletrônico nº 010/2026, realizado pela Prefeitura de Açailândia para contratar serviços de planejamento e execução do calendário esportivo anual do município. O procedimento tem valor estimado em R$ 972.861,18 e colocou a empresa Midas Consultoria Ltda. no centro da investigação.
A apuração começou após uma denúncia sobre possíveis irregularidades no Processo Licitatório nº 1083/2026. Segundo a portaria do MPMA, há indícios que precisam ser esclarecidos em relação à escolha da empresa Midas Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.142.010/0001-88, como vencedora da disputa.
Um dos principais pontos investigados é a suposta ligação da empresa com a esposa do servidor público municipal Sininger Vidal de Oliveira Neto. A situação levanta questionamentos sobre possível favorecimento e eventual violação aos princípios da impessoalidade, moralidade, isonomia e probidade administrativa.
O Ministério Público busca verificar se o processo licitatório ocorreu de forma regular e se houve algum tipo de favorecimento indevido. Para isso, determinou o aprofundamento da análise documental e reiterou o pedido de conclusão de um estudo técnico à Assessoria Técnica do próprio MPMA, responsável por examinar os documentos e a regularidade do procedimento.
A conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil ocorreu após o prazo inicial de tramitação se esgotar, diante da necessidade de ampliar as investigações. O procedimento foi instaurado por meio da Portaria nº 44/2026, assinada pelo promotor de Justiça Denys Lima Rego, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia.
A portaria foi disponibilizada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão em 15 de outubro de 2026 e publicada em 16 de outubro de 2026.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) abriu procedimento para apurar irregularidades na contratação de um imóvel pela Prefeitura de Buriticupu, destinado ao benefício de aluguel social para uma pessoa em situação de vulnerabilidade. A apuração envolve suspeitas de inconsistências em documentos, divergências de datas e dúvidas sobre a legalidade da contratação direta.
O contrato, de número 1304001/2026, prevê o pagamento de R$ 350 mensais pela locação de um imóvel residencial localizado na Rua São Luís, na Vila Primo, totalizando R$ 4.200 por 12 meses. A locadora identificada no procedimento é Maria de Fátima da Conceição Santos. A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, por meio do Processo Administrativo nº 1304001/2026-SEMDESTES.
A representação anônima encaminhada à Ouvidoria do MP aponta incompatibilidades na cronologia dos documentos administrativos. Entre os questionamentos estão um ofício de abril que menciona relatório social datado de maio, documentos orçamentários com assinaturas digitais posteriores às datas registradas e uma autorização de contratação que cita manifestação jurídica anterior à emissão do parecer localizado no processo.
Outro ponto que chamou a atenção diz respeito ao laudo de vistoria do imóvel. Embora o documento indique inspeção realizada em abril, uma folha complementar de identificação e assinatura do engenheiro responsável está datada de agosto.
A representação também questiona a avaliação do preço do aluguel, a comprovação de que a locadora tinha legitimidade para disponibilizar o imóvel e a existência de reparos necessários em portas, janelas e instalações hidrossanitárias, apesar de outros documentos indicarem condições adequadas de ocupação.
O Ministério Público também quer esclarecimentos sobre a utilização de recursos vinculados à ação orçamentária denominada Residência Inclusiva para custear o aluguel social. Além disso, solicitou informações sobre a atuação de Kleiton Gonçalves de Miranda, responsável pela assinatura de documentos contábeis, incluindo a comprovação de seu vínculo com o município e da autorização para praticar esses atos.
A investigação preliminar foi determinada pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, por meio de decisão que instaurou a Notícia de Fato SIMP nº 010481-509/2026. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão em 15 de outubro de 2026.
Franklim Duarte, prefeito de Bom Jesus das Selvas.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) abriu procedimento para apurar irregularidades em contratos de terceirização firmados pela Prefeitura de Bom Jesus das Selvas, que somam aproximadamente R$ 7,4 milhões. A investigação preliminar envolve a contratação do Instituto de Desenvolvimento Social Reconstruir por meio da adesão a uma ata de registro de preços vinculada ao município de Barra do Corda.
A apuração foi formalizada por meio da Decisão nº 952/2026, da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, após o surgimento de questionamentos sobre a regularidade do procedimento administrativo, a justificativa para adesão à ata e a execução dos serviços contratados.
Os contratos identificados são destinados a diferentes setores da administração municipal. O Contrato nº 001.2025.054.2025, que abrange as áreas de Administração, Planejamento, Infraestrutura e Finanças, tem valor de R$ 3.756.800,76. Já o contrato da área de Meio Ambiente soma R$ 453.182,40. Para o Fundo Municipal de Assistência Social, foram previstos R$ 2.239.166,16, enquanto a Secretaria Municipal de Assistência Social possui contrato de R$ 959.642,64.
Entre os pontos que levantaram dúvidas estão possíveis inconsistências na documentação do processo, referências a Barra do Corda em documentos utilizados pela Prefeitura de Bom Jesus das Selvas e questionamentos sobre a justificativa dos quantitativos contratados.
O Ministério Público também identificou uma diferença entre o valor registrado no procedimento e o informado no Portal da Transparência: enquanto os contratos totalizam R$ 7.408.791,96, o portal apresenta R$ 7.408.989,54, uma divergência de R$ 197,58 que precisa ser esclarecida.
Outro aspecto sob análise é o volume de serviços terceirizados. A documentação menciona 422.076 horas anuais distribuídas entre funções como agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, vigilante, motorista e recepcionista. O MPMA quer verificar se as quantidades estão devidamente justificadas e se as atividades contratadas não estão substituindo, de forma irregular, funções permanentes que deveriam ser exercidas por servidores públicos.
A Promotoria também pretende confrontar os contratos terceirizados com as contratações temporárias realizadas pelo município, para verificar a natureza das funções desempenhadas, a necessidade dos serviços e a eventual sobreposição de atividades. Para isso, solicitou documentos sobre o processo de contratação, pesquisas de preços, execução dos serviços, pagamentos, notas fiscais e identificação dos responsáveis pela fiscalização dos contratos.
Assinada pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu. A publicação consta no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão de 14 de outubro de 2026, com publicação em 15 de outubro de 2026.
Heliezer de Jesus Soares, popularmente conhecido como “Heliezer do povo”, prefeito de Peri-Mirim.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa SOLICITA SERVIÇOS LTDA. pela Prefeitura de Peri-Mirim, referente ao Contrato nº 6/2022, firmado em 12 de abril de 2022, no valor informado de R$ 183.600,00. A investigação busca esclarecer como ocorreu a contratação e se os serviços de consultoria e assessoria em licitações foram efetivamente executados de forma regular.
A apuração teve origem em uma manifestação anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, que relatou possíveis irregularidades na atuação da empresa em municípios maranhenses. Segundo a representação, a contratada poderia estar participando de atividades da fase interna das licitações, como elaboração de documentos, editais e minutas de contratos, além de supostamente desempenhar atividades de natureza jurídica. Essas suspeitas ainda precisam ser comprovadas.
Um dos pontos que chamou a atenção do Ministério Público foi a dificuldade relatada pela própria Prefeitura para apresentar a documentação do contrato. Após solicitar mais prazo para localizar, organizar e digitalizar o processo, o município recebeu uma prorrogação de 20 dias úteis, mas deixou transcorrer também o novo prazo sem apresentar os documentos solicitados, conforme registrado na portaria.
O Ministério Público requisitou ao prefeito e ao procurador-geral de Peri-Mirim, no prazo de dez dias úteis, cópias integrais do procedimento de contratação, do contrato e de eventuais aditivos, além de notas de empenho, liquidações, ordens de pagamento e comprovantes dos valores pagos à empresa. Também solicitou provas dos serviços prestados e a identificação dos agentes públicos envolvidos na contratação, fiscalização e autorização dos pagamentos.
Outra medida determinada foi o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, para verificar se a SOLICITA SERVIÇOS LTDA. possui registro como sociedade de advogados e se existe algum procedimento relacionado aos fatos investigados. A empresa também deverá ser notificada para apresentar esclarecimentos e documentos sobre os serviços executados.
A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão, com disponibilização em 14 de outubro e publicação em 15 de outubro de 2026. E assinada pelo promotor de Justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) identificou que a Prefeitura de Sucupira do Norte, sob a gestão do prefeito Marcony da Silva dos Santos, comprometeu 51,23% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2024, ultrapassando o limite de alerta de 48,60% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O índice ficou 2,63 pontos percentuais acima do patamar estabelecido para o acompanhamento preventivo das contas públicas.
A constatação faz parte da análise da gestão fiscal do município e levanta um sinal de atenção sobre o controle das despesas com pessoal. Quando esse indicador ultrapassa o limite de alerta, a administração precisa acompanhar a evolução dos gastos e observar as regras fiscais para evitar que a situação se agrave.
Além do percentual elevado, a fiscalização apontou outras falhas: o envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do primeiro bimestre ocorreu com seis dias de atraso, e as notas explicativas encaminhadas ao sistema federal SICONFI não informavam a data da publicação oficial dos relatórios.
O caso foi analisado no Processo nº 3806/2024-TCE/MA, que examinou o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro semestre e os relatórios orçamentários referentes ao primeiro, segundo e terceiro bimestres de 2024. Segundo o TCE-MA, o alerta fiscal cabível já havia sido emitido anteriormente.
Apesar das irregularidades, o Tribunal decidiu não aplicar multa ao gestor. Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e no artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), recomendou que a Prefeitura cumpra rigorosamente os prazos de envio e os requisitos de preenchimento do SICONFI, além de observar as normas da Instrução Normativa TCE-MA nº 60/2020 nas próximas remessas.
A Decisão PL-TCE/MA nº 626/2026 foi aprovada por unanimidade em sessão plenária realizada em São Luís, no dia 29 de julho de 2026. A relatora foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite, e o julgamento divergiu parcialmente do Parecer nº 1379/2026/GPROC3/PHAR, do Ministério Público de Contas. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3112/2026, de 14 de outubro de 2026.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Cidelândia, Fernando Augusto Coelho Teixeira, por irregularidades na contratação do Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitscheck (Instituto JK) para organizar um concurso público municipal em 2024.
A decisão apontou quatro falhas na Dispensa Eletrônica nº 018/2024: inclusão de cargos sem previsão nas leis municipais, previsão de retenção integral das taxas de inscrição pela instituição contratada, falta de divulgação do procedimento nos sistemas oficiais SINC-Contrata e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e anulação do processo sem motivação expressa e sem observância do contraditório e da ampla defesa.
A contratação foi posteriormente anulada após recomendação do Ministério Público Estadual. Mesmo assim, o TCE-MA entendeu que o cancelamento não eliminava as irregularidades identificadas. O Tribunal também registrou que o procedimento foi desfeito antes da execução contratual e que não houve dano ao erário apontado na decisão.
A representação foi apresentada pelo atual prefeito, Eustáquio Sampaio, contra o ex-gestor e o Instituto JK. O Plenário julgou o caso parcialmente procedente e determinou que o ex-prefeito recolha a multa de R$ 5 mil ao erário estadual no prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão, com acréscimos legais em caso de atraso.
O Acórdão PL-TCE/MA nº 779/2026 foi aprovado por unanimidade em sessão realizada em 29 de julho de 2026, sob relatoria da conselheira Flávia Gonzalez Leite, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3112, em 14 de outubro de 2026.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve as multas individuais de R$ 10 mil aplicadas ao prefeito de Loreto, Germano Martins Coelho, e a Alonilson Bringel Maia, após rejeitar um recurso apresentado pelo gestor municipal contra uma decisão envolvendo licitações e contratos administrativos.
O julgamento também preservou a determinação de realização de auditoria ou inspeção presencial para examinar procedimentos relacionados à contratação pública no município.
A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 729/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, edição nº 3112/2026, de 14 de outubro de 2026. Por unanimidade, os conselheiros conheceram os embargos de declaração apresentados por Germano Martins Coelho, mas negaram provimento ao pedido e mantiveram integralmente o entendimento anterior.
O recurso questionava o Acórdão PL-TCE nº 362/2026, por meio do qual o Tribunal havia julgado parcialmente procedente a Denúncia nº 7052/2024. Naquela decisão, além das multas individuais, foi determinada uma auditoria ou inspeção in loco para verificar questões relacionadas ao Pregão Eletrônico SRP nº 07/2024-CPL/PML e à adesão à Ata de Registro de Preços nº 036/2023.
Nos embargos de declaração, o prefeito apresentou pedido para modificar os efeitos da decisão anterior, alegando contradição entre a aplicação das multas e a determinação de realização de auditoria presencial. O objetivo do recurso era obter uma revisão do julgamento.
Ao analisar o pedido, o TCE-MA concluiu que não havia omissão ou outra hipótese legal que justificasse a alteração do acórdão. Segundo o entendimento registrado na decisão, a aplicação das multas e a realização da auditoria possuem objetivos distintos e complementares, não existindo contradição que justificasse modificar o resultado anterior.
O Tribunal também entendeu que os argumentos apresentados demonstravam inconformismo com o mérito do julgamento, questão que não pode ser reavaliada por meio de embargos de declaração quando não estão presentes os requisitos legais específicos para esse tipo de recurso.
Com a negativa de provimento, permaneceram válidas as multas individuais de R$ 10 mil impostas a Germano Martins Coelho e Alonilson Bringel Maia, totalizando R$ 20 mil em penalidades aplicadas no julgamento original. Também foi mantida a determinação de auditoria ou inspeção in loco para examinar os procedimentos relacionados ao pregão eletrônico e à adesão à ata de registro de preços.
O Acórdão PL-TCE nº 729/2026 foi julgado em sessão plenária realizada em São Luís, no dia 2 de setembro de 2026. O relator foi o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, e a decisão foi tomada por unanimidade.
Uma influencer digital de São Luís identificada como “Cicinha Rau Rau” que reúne 235 mil seguidores em sua conta no Instagram, tem publicado diuturnamente em sua rede social jogos de azar ilegal mesmo após estar em vigor a Medida Provisória n° 1.394 que proíbe as bets e os jogos on-line no Brasil, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026.
Em 25 de setembro de 2026 o governo federal publicou a Medida Provisória 1.394 e encerrou, de uma vez, o mercado de apostas de quota fixa que a Lei 14.790/2023 havia legalizado.
No mesmo dia anunciou um projeto de lei para transformar em crime, com pena de reclusão, a exploração, a divulgação e a intermediação financeira das apostas.
Mesmo assim, “Cicinha Rau Rau” é hoje o maior divulgar de jogos de azar online do Maranhão.
Sessão desta quinta-feira (16) reuniu processos das competições de base e feminina da FMF e caso do torneio society da advocacia, numa cooperação inédita entre as Justiças Desportivas do futebol e da advocacia maranhense
Cooperação entre tribunais fortalece a Justiça Desportiva no Maranhão
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Maranhão (TJD-MA) realizou nesta quinta-feira (16), no plenário do Palácio dos Esportes, em São Luís, sessão de instrução e julgamento da 1ª Comissão Disciplinar que marcou um momento novo na relação entre a Justiça Desportiva estadual e a advocacia maranhense.
Pela primeira vez, a Corte apreciou processo oriundo do XVII Campeonato Estadual Society da Advocacia Maranhense – Taça Dr. Roque Macatrão, promovido pela OAB/MA e pela Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAAMA).
A atuação decorre de proposta formal de cooperação técnica e institucional encaminhada ao TJD-MA, em agosto, pela OAB/MA, pela CAAMA e pelo TJD CAAMA/OAB-MA, órgão que há anos julga as questões disciplinares das competições esportivas da classe.
O objetivo declarado das entidades é fortalecer a independência, a imparcialidade e a especialização técnica dos julgamentos, além de separar com clareza quem organiza o campeonato de quem julga as infrações nele ocorridas. A iniciativa não substitui nem extingue o tribunal da advocacia, que segue integrado ao modelo, compartilhando experiência e participando da adequação dos regulamentos.
Na mesma pauta, o TJD-MA apreciou processos das competições oficiais da Federação Maranhense de Futebol, entre eles o caso do Campeonato Maranhense Sub-17, além de denúncias relativas ao Maranhense Feminino e ao Sub-13, demonstrando que a cooperação com a advocacia se soma ao trabalho regular da Corte sem prejuízo do calendário do futebol estadual.
Para o presidente do TJD-MA, Thiago Brhanner, a parceria reconhece a maturidade alcançada pelas competições da advocacia. “As competições da advocacia cresceram e passaram a exigir uma estrutura de julgamento à altura. Nosso papel é contribuir com a experiência técnica da Justiça Desportiva, respeitando a autonomia de cada instituição e garantindo a quem é julgado o contraditório, a ampla defesa e decisões fundamentadas”, afirmou.
O modelo proposto prevê aplicação inicial ao campeonato estadual, com possibilidade de adesão futura das competições realizadas pelas Subseções da OAB/MA, mediante concordância das instituições envolvidas e adequação dos respectivos regulamentos.