No Maranhão, o escritório sediado em Teresina possui R$ 745 mil relativos a cinco contratos com duas prefeituras e uma Câmara de Vereadores.
Conhecido advogado em Teresina, Leandro Cavalcante é dono do escritório que foi denunciado pelo MP-MA. Foto: Portal AZ.
Câmara de Vereadores de Passagem Franca e prefeitura de São João dos Patos, sob as gestões do vereador João Bosco e da prefeita Gilvana Evangelista de Souza, respectivamente, são os outros dois órgãos públicos nos quais o escritório de advocacia Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados também possui contratos para prestação de serviços de Assessoria Jurídica.
O escritório foi alvo de uma Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada nesta quarta-feira, 22, pelo Promotor de Justiça de Paraibano, Gustavo Pereira Silva.
O titular no MP-MA no município requer a indisponibilidade de bens do prefeito José Hélio Pereira de Sousa, Almiran Pereira de Souza (secretário municipal de Finanças), Márcio Roberto Silva Mendes (presidente da CPL) e do escritório do advogado Leandro Cavalcante, registrado na Avenida Senador Area Leão, nº 2185, Edifício Manhatan River Cent, Sala 812, Bairro São Cristóvão, em Teresina-PI.
A ação indica a existência de várias irregularidades no processo licitatório por Tomada de Preços (nº 005/2018), realizado pela Prefeitura de Paraibano, as quais demostram direcionamento da licitação, a fim de beneficiar o escritório Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados, vencedor do certame.
De acordo com o Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP) do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o escritório de advocacia Leandro Cavalcante possui no Maranhão, R$ 745 mil relativos a cinco contratos com as prefeituras de Paraibano e São João dos Patos, e outro com a Câmara Municipal de Vereadores de Passagem Franca.
– Detalhes
Em Paraibano são três contratos, assinados em 2017, 2018 e 2019, respectivamente, ao valor de R$ 180 mil, cada. Totalizando R$ 540 mil. Em Passagem Franca, o contrato é com a Câmara de Vereadores, assinado em abril de 2019, no valor de R$ 50.400,00. E em São João dos Patos, a gestão municipal assinou no mês de março deste ano, um contrato de R$ 155 mil.
– Investigações
Sobre a Ação do MP-MA em Paraibano, conforme procedimento investigatório instaurado, o Poder Executivo municipal realizou, em 2018, processo licitatório para a contratação de escritório advocatício de prestação de serviços jurídicos de atuação consultiva e contenciosa com atendimento personalizado. A sociedade Leandro Cavalcante de Carvalho de advogados foi a vencedora do certame, contratada pelo valor de R$ 180 mil.
A equipe da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça emitiu pareceres apontando diversas irregularidades na licitação, destacando-se, especialmente, a existência de cláusulas restritivas no edital para participação das empresas, ausência de ampla publicidade do certame, além de várias inconsistências nos documentos apresentados pela empresa vencedora para sua habilitação.
De acordo com a conclusão dos técnicos, o descumprimento, pela empresa, dos critérios exigidos pelo próprio Edital deveria ter causado a sua desabilitação e, consequentemente, impossibilitado sua contratação pela administração municipal.
O edital da Tomada de Preços exigiu que, apenas as sociedades que possuíssem advogados que haviam atuado em pelo menos três municípios, com, no mínimo, três atestados de capacidade técnica e com estrutura de estagiários, secretárias e auxiliares, poderiam participar do referido certame. A Promotoria de Paraibano observou que o edital não apresentou nenhuma especificação técnica por parte da Prefeitura que justificasse a necessidade de uma carga processual/laboral para a contratação de uma estrutura desse porte.
“Sabe-se que pouquíssimas sociedades jurídicas possuem essa estrutura no interior do estado, com capacidade para participar da licitação. Esse artifício utilizado pela Prefeitura de Paraibano viola os preceitos legais insculpidos no ordenamento jurídico e caracteriza grave ato de improbidade administrativa”, comentou o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.
– Pedido de indisponibilidade
Como medida liminar, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens dos acionados até o montante de R$ 360 mil, referente ao dano causado ao erário (R$ 180 mil), mais o valor de multa (duas vezes o valor do dano). A medida deve ser cumprida por meio de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário, como BacenJud, Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB), Detran, Cartório de Registro de Imóvel (de todo o Estado do Maranhão) dentre outros.
– Penalidades
Os acionados estão sujeitos, ainda, às penalidades de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Contratos do escritório de advocacia Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados…