No processo que tramita há 19 anos na justiça maranhense, advogados de Goiânia (GO) e Brasília (DF) pedem providências ao TJ-MA na análise das condutas de advogados e devedores para tornar sem efeito uma decisão da Corte Especial em ações que tramitam na Comarca de Riachão (MA).
O processo envolvendo a Imobiliária Gaúcha LTDA tramita há 19 anos na justiça maranhense…
Os advogados que fizeram o pedido de providências representam o interesse de três famílias em processos na Comarca de Riachão (MA) informam que os advogados dos devedores, que são os irmãos Valdir e Hermes Kucinsk de Cascavel (PR), têm atuado de forma temerária dentro dos autos a fim de causar tumulto processual e, ainda, retardar o andamento dos autos e o cumprimento, inclusive, de decisão da Corte Especial do TJMA quando restabeleu a decisão do Juiz de Riachão (MA) e afastou a suspensão dos processos de execução, proferida, á época, dentro do Agravo de Instrumento nº 0808913-79.2023.8.10.0000.
Segundo os advogados dos credores, quando os devedores e seus advogados entenderam que a decisão do Magistrado de Riachão (MA) foi restabelecida, protocolaram nos processos originários um pedido de suspeição do Juiz da Comarca com a finalidade de travar, novamente, todos os processos e, consequentemente, as execuções em cursos.
O artigo 145 da Lei Processual brasileira diz que suspeição de um Magistrado pode ser requerida em até 15 (quinze) dias da data do fato que levou ao pedido da suspeição. Ocorre que, no pedido de suspeição protocolado em 24/06/2023 pelos devedores e seus advogados, há o relato que o Juiz teria beneficiado os credores em 2020 quando decidiu desconsiderar, de forma antecipada, a personalidade jurídica da empresa Imobiliária Gaúcha LTDA, mas que não teria havido um pedido formal dos advogados dos credores.
Dizem, ainda, que a desconsideração da personalidade jurídica teria sido deferida para apenas um credor, mas que o Juiz, novamente, agindo de forma parcial, estaria beneficiando os demais credores sem que estes tenham solicitado.
Apresentam também inconformismo com os andamentos dos processos, que já duram por 19 (dezenove) anos alegando uma suposta celeridade por parte da Secretaria Judicial.
No pedido de providências os advogados dos credores alertam à Corte Especial que o intuito dos advogados e seus mandatários é travar os processos de execução contrariando a decisão do Colegiado Especial.
As provas anexadas ao pedido de providências demonstram que os pedidos de tutela de urgência na ação de desconsideração da personalidade jurídica (autos nº 0801394-07.2020.8.10.0114) e nas ações de liquidação por arbitramento (autos nº 0801351-70.2020.8.10.0114, nº 0801867-56.2021.8.10.0114 e nº 0801352-55.2020.8.10.0114) foram feitos nas petições iniciais de cada demanda, ao contrário do alegado pelos advogados dos devedores.
Inclusive, ainda em 2021, a situação já foi analisada pela 02ª Câmara Cível do TJMA quando julgou o Agravo de Instrumento nº 0803074-44.2021.8.10.0000.
Os pedidos alertam para a litigância de má-fé numa tentativa de tornar sem efeito decisão da Suprema Corte Estadual de Justiça e, ainda, atos que infringem o Estatuto de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Além de representarem na OABMA, requerem que a Presidência do Tribunal encaminhe ofício à Seção Maranhão da OAB para apurar possíveis irregularidades processuais.
– Entenda o caso
A questão teve origem em 2005 quando Gregório Cabreira e sua esposa, Antônio Rotta e sua esposa e a senhora Marilene Rotta, que são paranaenses, decidiram comprar três áreas de terras no Estado do Maranhão. A terra comprada por Gregório Cabreira tinha um total 1000,00,00 (mil hectares), e foi transacionada pelo valor de R$ 583.940,00 (quinhentos e oitenta e três mil e novecentos e quarenta reais); a área comprada por Antônio Rotta totalizava 500,00ha (quinhentos hectares), e foi negociada pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a área comprada por Marilene Rotta possuía um total de 1.100,00ha (mil e cem hectares), e foi comprada pelo valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).
Ocorre que as supostas áreas que foram vendidas aos Exequentes tinham como supostos proprietários o corretor de imóveis, e a sua esposa, que era contratado pela IMOBILIÁRIA GAÚCHA LTDA, empresa tradicional do setor imobiliário da cidade de Cascavel/PR e pelos seus sócios, principalmente, o Sr. HERMES KUCINSK.
Durante a instrução processual o corretor de imóveis confessou em audiência, ao Juiz que julgou o caso, que colocar os nomes dos corretores nos contratos de compra e venda dos imóveis negociados pela empresa e seus sócios, como se fossem os verdadeiros proprietários das terras, era uma prática comum adotada pelos proprietários da empresa, quando estes já planejavam aplicar golpes nos clientes.
Inclusive, restou comprovados nos autos, que os preços dos imóveis vendidos aos exequentes, eram incompatíveis com a realidade dos preços das terras rurais praticados na região de Riachão (MA), naquela época. Isso porque, os executados, já em 1999, conforme restou comprovado nos processos, tinham conhecimento que o hectare daquelas terras custava em torno de R$ 1.013,00 (mil e treze reais). Nota-se que como as vendas fraudulentas ocorreram em 2005, estima-se que o valor hectare dos imóveis negociados, custava em torno de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Ou seja, muito além dos valores praticados pelos executados.
As três famílias, quando das transações de compra e venda, entregaram todos os bens e viajaram com os filhos pequenos para o Estado do Maranhão a fim de começarem uma vida nova. Todavia, ao chegarem para tomar posse das terras compradas descobriram que tinham caído num golpe: as áreas estavam ocupadas pelos verdadeiros proprietários e foram informados que as áreas vendidas ao Sr. Gregório Cabreira e à Sra. Marilene Rotta eram as mesmas, ou seja, eram áreas sobrepostas.
As famílias perderam tudo! Não apenas os bens materiais, mas a esperança em relação ao futuro! E, sem qualquer condição de voltarem para o Estado do Paraná, até mesmo para reaverem seus bens que entregaram aos golpistas, enfrentaram anos de miséria e sofrimento.
Ressalta-se que as três famílias não foram as únicas lesadas pelas condutas dos executados. Segundos os exequentes, um senhor, conhecido deles, ao cair no mesmo golpe, não resistiu ao desespero de perder tudo e cometeu suicídio.
Já faz quase 19 (dezenove) anos que as famílias buscam por justiça e, ao longo desse tempo, os executados sempre buscam formas de postergar a resolução do caso.
Por isso, após a averiguação cuidadosa deste jornalista, entendemos que o pedido dos advogados dos credores está muito bem documentado provando que os advogados dos devedores alteraram os fatos maliciosamente como forma de travarem os processos.
Resta saber como será o posicionamento do Tribunal de Justiça do Maranhão e se a Corte Especial sentirá que houve uma violação à Supremacia da sua decisão, pelos advogados e pelos devedores.
Vale lembrar que outro fato grave que depõe em desfavor dos devedores e seus advogados é que já existe uma investigação criminal em curso, por suposto crime de falsidade processual, por causa de uma suposta carta de fiança falsa, no valor de poucos mais de R$ 64 milhões de reais, que os devedores e seus advogados protocolaram no Agravo de Instrumento nº 0808913-79.2023.8.10.0000 para induzirem o relator do recurso a liberar valores que foram penhorados nas contas das suas esposas e que eram provenientes de fraudes às execuções.
Atualmente, existem cinco recursos protocolados pelos devedores, sendo que todos eles já foram julgados improcedentes.
O recurso nº 0808913-79.2023.8.10.0000, que tem como agravado o Sr. Gregório Cabreira Filho, foi julgado improcedente monocraticamente e está aguardando julgamento de embargos de declaração desde junho de 2023.
Os recursos: 0810861-56.2023.8.10.0000, 0811563-02.2023.8.10.0000 e 0812224-78.2023.8.10.0000foram julgados improcedentes pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJMA.
Já o recurso nº 0808913-79.2023.8.10.0000, foi julgado improcedentes de forma monocrática, e está aguardando julgamento de Agravo de Interno.
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