27
mar
2017

Bacabeira distribui leite sem especificações sobre a origem do produto

A entrega do leite sem embalagem oferece risco à saúde das  famílias que recebem o produto distribuído pela prefeitura municipal. 

Em Bacabeira está sendo entregue leite em embalagens (imagem ao lado) que não constam os dados de onde esse leite é retirado, não há selo sanitário que garanta a qualidade do produto.

 De acordo com a inspeção estadual através da Gerencia de Inspeção de Produtos de Origem Animal, deve vir os dados do produtor/fabricante, data de validade entre outras informações importantes.

No rótulo deverão ser declaradas as informações do estabelecimento do produto de acordo com as disposições legais da IN 22 do MAPA (2005), do RIISPOA/SC – Decreto Lei 3748 e demais dispositivos legais que regulamentam as informações dos rótulos;

  1. Razão Social ou Nome: permite-se o uso do nome para aqueles que se enquadram nas disposições do Decreto Estadual nº 3.100, de 20 de Julho de 1998, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.610 de 1997, produtores artesanais);
  1. Endereço completo (Rua e número, bairro, cidade e CEP. Caixa postal, quando existir);
  1. Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial: A nomenclatura deverá atender ao RIISPOA/SC – Dec. Lei 3748 (Artigos 18 a 28);
  1. CNPJ (permite-se o uso do CPF aos que se enquadram no Decreto Estadual nº 3.100, de 20 de Julho de 1998, que regulamente a Lei Estadual nº 10.610 de 1997, produtores artesanais);
  1. Informações do Importador: É obrigatório informar o nome ou razão social e endereço do importador, no caso de produtos de origem animal importado;
  1. Marca comercial do produto. A marca comercial deverá ser informada. O uso de marca de terceiros requer autorização, através de documento registrado e autenticado em cartório, sendo de responsabilidade das empresas o tempo de vigência do contrato para utilização dos rótulos;
  1. Indicar a expressão “Indústria Brasileira”, conforme determina o Art. 754 do

RIISPOA/SC – Dec. Lei 3748;

  1. Estabelecimento de Origem. Os produtos de origem animal a serem fracionados devem conservar a rotulagem sempre que possível, ou manter identificação.

O leite, que pode ser de vaca ou de cabra, deve ser oriundo de produção própria dos agricultores familiares e cumprir com os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.

É fundamental, por exemplo, a permanência de um nutricionista para fins de acompanhamento da evolução nutricional das famílias beneficiárias.

Para fornecer o leite para compra, os produtores devem ser agricultores familiares individuais ou agrupados em associações e cooperativas, ou ainda produtores orgânicos ou agroecológicos, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária, desde que estejam inscritos no CadÚnico.

“O que é distribuído em Bacabeira não tem nada disso, quem garante que o leite está dentro das condições e normas sanitárias vigentes?” relata a moradora que prefere não se identificar.

0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!