30
maio
2016

Situação de José Jorge Figueiredo dos Anjos é delicada no CNJ

Desembargador maranhense responde a Reclamação Disciplinar nº 1301 no Conselho Nacional de Justiça (Processo 0001943-23-2016-2.00.0000) de quando comandava a 3ª Vara da Fazenda Pública, pela “discutível” decisão que beneficiou o tabelião Ricardo Gonçalves, do Cartório de Imóveis da Capital, a não submissão ao teto remuneratório dos interinos.

13296215_1073730329373802_1695492653_n

A decisão da Ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça em afastar o interino da 1ª Serventia Extrajudicial do Registro de Imóveis de São Luís, Ricardo da Silva Gonçalves, na última quinta-feira(25), causou grande mal-estar entre os togados maranhenses: uns comemoram outros estrebucham.

Agora, o assunto mais falado nos gabinetes e corredores do movimentado Tribunal de Justiça do Maranhão é o processo (Reclamação Disciplinar) que o Desembargador substituto José Jorge Figueiredo dos Anjos responde no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por conta de uma decisão que beneficiou enormemente o agora ex-interino do Cartório.

É que em dezembro de 2014, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA, José Jorge deu uma canetada horas depois do processo de Ricardo Gonçalves chegar em seu gabinete, e determinou liminarmente o não cumprimento do teto remuneratório dos interinos definido pelo então Corregedor Nacional de Justiça Ministro Gilson Dipp, em julho de 2010.

Insistência 

Ricardo Gonçalves mesmo designado para responder interinamente pelo Cartório de Registro de Imóveis em 11/06/2014, não queria receber remuneração de interino, por essa razão, em 31 de outubro do mesmo ano propôs um Mandado de Segurança no Superior Tribunal Federal (STF) com objetivo de quebrar a regra do CNJ, e assim, não se submeter à limitação da remuneração imposta aos interinos, só que não obteve êxito.

Derrotado no STF, Ricardo mudou a estratégia, e em 18 de dezembro 2014 – 48h do recesso do judiciário – ingressou com um novo pedido, desta vez, junto ao Juiz José Jorge, Gonçalves pleiteava quebrar a barreira imposta pelo CNJ, desta forma, uma permissão para receber remuneração diferente, garantindo-lhe a percepção Integral dos emolumentos na qualidade de interino.

image_destaque_interno (1)

A decisão relâmpago de José Jorge (despachada horas após chegar em seu gabinete) será avaliada pelo CNJ.

Na prática, a decisão com efeito retroativo do juiz José Jorge fez subir os ganhos do então tabelião em torno de R$ 33 mil para nada menos que R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil) ao mês.

A Ministra Nancy Andrighi taxou a decisão do juiz maranhense de “discutível”, pois, segundo ela, a norma do CNJ sobre o teto remuneratório vem sendo ratificada reiteradamente pelo Supremo Tribunal Federal, onde julgados da 1ª e da 2ª Turma têm mantido o entendimento da obrigatoriedade da submissão dos responsáveis interinos ao teto máximo previsto para os funcionários públicos, como forma de coibir a perenidade das substituições provisórias.

Especialistas consultados pelo blog  disseram que a situação do magistrado é delicada.

1 Comentário

  1. júnior disse:

    Esse dinheiro com certeza tinha vários donos.

Deixe o seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do autor deste blog.

  • Você também pode comentar usando o Facebook!