06
fev
2016

Mais 35 entidades assinam manisfesto contra o prefeito acusado de estupro

Na última quinta-feira(04), trinta e cinco entidades que compõem o Fórum Maranhense de Mulheres, protestaram por meio de uma carta aberta condenando o estupro praticado pelo prefeito de Santa Inês Ribamar Alves na último dia 29/02 contra uma estudante de direito (LEMBRE).

Somam-se a este manifesto outro documento assinado por mais seis entidades ligadas à defesa da Mulher da região Tocantina. Na nota de repúdio datada da última quarta-feira(03), o grupo critica duramente os que tentam isentar o prefeito Ribamar Alves do estupro. (Lembre AQUI)

Confira abaixo a íntegra do documento:

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A violência contra a mulher é uma forma dos homens exercerem seu poder sobre elas. Representa sua desvalorização, segregação a determinados espaços (privado) e a negação dos seus direitos, fato que incide no não reconhecimento de sua cidadania e autonomia. Dentre as violências cometidas contra as mulheres o estupro se constitui uma das formas mais cruéis de punição, controle e apropriação do corpo das mulheres pelo homem revestido de macho que impõe pela força seu poder. Na visão do estuprador a mulher é apenas um objeto de seu prazer, uma coisa que não tem vida, nem vontade.

As consequências do estupro na vida das mulheres são irreversíveis, pois deixa sequelas nas meninas e mulheres que já sofreram esse tipo de abuso. Talvez por isso muitas silenciem, por medo, vergonha, horror e muitas vezes pelo sentimento de culpa que as impede de denunciar o ato de crueldade.

O Fórum Maranhense de Mulheres repudia veemente, os dois recentes casos de estupros envolvendo uma jovem de 18 anos estuprada pelo Prefeito da Cidade de Santa Inês e o segundo caso de estupro e feminicídio envolvendo uma trabalhadora rural do município de Miranda do Norte, que depois de estuprada foi assassinada. A violência contra mulher no Estado do Maranhão nos remete a algumas reflexões de ações efetivas do Estado para o enfrentamento da violência contra as mulheres e feminicídios eda sociedade à luta das mulheres.

O caso que veio a publico envolvendo o prefeito de Santa Inês referente ao estupro da jovem de 18 anos vem sendo tratado por vários setores da imprensa e pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Maranhão de forma banal e irresponsável, eximindo o prefeito de culpa, passando a condenar a jovem estuprada. Na defesa do acusado o Presidente do CRM banaliza a violência ao dizer: “o Laudo do IML já foi concluído há dois dias e aponta que não há sinais de violência física na denunciante”. Como se o estupro se caracterizasse apenas em situação de violência física. A atitude deste médico presidente de uma das instituições mais representativas da classe médica nos espanta e nos indigna, pois, além de mostrar ignorância em relação às leis em vigor. O Código Penal de 1940 tinha uma definição limitada quanto ao crime de estupro, que foi aprimorada com o artigo 2º da Lei 12.845, de 2013, que define estupro como “qualquer forma de atividade sexual não consentida” e a lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha que considera estupro “Estupro: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos”.

Além, do posicionamento do presidente do CRM-MA que viola os direitos humanos das mulheres, diversos blogueiros também têm condenado a jovem em defesa de um homem público, que usou do seu poder político e econômico para praticar o estupro. Ao contrario desses posicionamentos entendemos que o prefeito de Santa Inês seja julgado e condenado para que este não seja mais um caso de impunidade e incentive outras mulheres que foram silenciadas a denunciar, evitando assim, que outras jovens possam sofrer as consequências que esta sofre neste momento. Ao mesmo tempo em que externamos nossa indignação e repúdio a esses profissionais que confundem o livre direito de expressão com o uso de praticas discursivas focadas no desrespeito aos direitos humanos das mulheres.

O segundo caso envolvendo a trabalhadora rural Francisca das Chagas da Silva, mulher negra, líder sindical do Município de Miranda do Norte, estuprada e morta com requintes de crueldade, fato que nos remete aos tempos de guerra quando as mulheres sempre são as maiores vítimas e o estupro é usado como arma pelos homens. Exigimos que o Estado investigue e prenda o assassino para que a justiça prevaleça, bem como promova condições de implantação e funcionamento dos organismos de Políticas Públicas para as Mulheres nos municípios, a fim de garantir que a Política de combate à Violência contra as Mulheres se consolide no Maranhão.

Neste momento conclamamos a sociedade maranhense, que se solidarize com as vítimas atentando para a banalização cada vez maior da violência contra as mulheres. O estupro e feminicídio traduzem a barbárie e a violação dos Direitos Humanos das Mulheres e deve ser tratado com um crime inaceitável e injustificável. Faz-se necessário, portanto maior comprometimento do Estado na punição dos casos de violência contra a mulher.

São Luís, 04 de fevereiro de 2016.

FÓRUM MARANHENSE DE MULHERES: Grupo de Mulheres Negras Mãe Andresa; Central Única dos Trabalhadores – CUT; FETAEMA; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB; Grupo de Mulheres Negras Maria Firmina; Rede Amiga da Mulher; Conselho Municipal da Condição Feminina de São Luís; Marcha Mundial das Mulheres; GERAMUS; Grupo de Estudos Feministas Mulher Política e Poder; NAFEM; NEGESF; Coletivo de Jovens Feministas do Maranhão; Coletivo de Trabalhadoras Rurais do Estado; Fórum das Mulheres de Imperatriz; Pastoral da Mulher; Coletivas Quebradeiras; Coletivo Fridas; Coletivo Yaloadê; União Brasileira de Mulheres – Seção Maranhão – UBM; Ong Maria Aragão; Grupo de Apoio a Juventude Anilense – GAJA; Colegiado da Juventude; Diretório Acadêmico de Letras da UFMA; Núcleo de Estudantes – NEUFMA; FEONGMA; CISAF; Casa Lar da Vitória; Conselho Regional de Serviço Social – CRESS; Federação das Parteiras Tradicionais do Estado do Maranhão; SINDOMÉSTICO; SINDSEP – MA; SINPROESEMMA; SINDEHOTÉIS; SINFUSP; Núcleo PAGU/UFMA; Fórum Estadual de Juventude do Maranhão – FEJMA.

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