Política

Biana que naufragou chegando ao Porto de Raposa sendo reboca por outra embarcação

Biana que naufragou chegando ao Porto de Raposa sendo rebocada por outra embarcação

Na madrugada desta sexta-feira 27/12, uma embarcação tipo Biana que realizava pesca artesanal no litoral do Município de Raposa, naufragou com cinco pescadores à bordo no trecho conhecido como “risca”, cerca de duas horas da costa.

Por volta das 9h, outra embarcação que passava pelo local, avistou a Biana de nome “Deus é Maior” virada e boiando sem nenhum dos cinco pescadores nas proximidades. A embarcação foi rebocada até o Porto de Raposa.

Assim que a noticia foi repassada via rádio VHF para outras embarcações, começaram as buscas. O Corpo de Bombeiros, Marinha e dois Helicópteros do GTA foram acionados, e se deslocaram até o local do acidente, nenhum dos cinco tripulantes conhecidos entre os colegas pescadores por Didi, Luizinho, Cabeça, Irmão e Biel foram encontrados até a publicação desta matéria

Vários barcos de fibras COPAMAS também realizam as buscas. O proprietário José de Ribamar Pereira dos Reis, o Cebinho, informou ao Blog que os pescadores a bordo da Biana tinham mais de dez anos de experiência no ramo e a embarcação seguia todas as exigências para atividade pesqueira.

Populares ajudam a resgatar embarcação que levava desaparecidos (Foto: Douglas Pinto/TV Mirante)

Pescadores ajudam puxar embarcação para o seco no Porto de Raposa

Segundo o Sargento Evandro – Marinha do Brasil – que está dando apoio às buscas, ainda não se pode concluir as causas do naufrágio, mas acredita que os fortes ventos do mês de dezembro podem ter favorecido o acidente.

A movimentação é grande no Cais de Raposa – em frente ao Viva – familiares, amigos e curiosos aflitos aguardam por noticias…

A qualquer momento novas informações…

Criança de um ano é estuprada no bairro do Bequimão

Uma criança de apenas um ano foi estuprada na Rua Sapoti, no bairro do Bequimão. O registro foi feito na manhã de ontem quinta-feira 26/12 , no Plantão da Rffsa, na avenida Beira-Mar, centro da capital maranhense. A denúncia foi feita pelo avó da criança, cuja identidade foi mantida em sigilo. Ela acusa o companheiro como o suspeito pelo crime hediondo. A polícia está investigando o caso.

Sargento preso por posse ilegal de arma em São Luís 

Um sargento foi preso na tarde de ontem quinta-feira 26/12 no 16ª Distrito Policial da Vila Embratel pelo delegado titular, Danilo Veras. Segundo informações repassadas por ouvintes à Difusora AM 680, o sargento Leite do Comando Geral de Polícia Militar do Maranhão teria ido levar dois adolescente para serem apresentados e foi inquirido pelo delegado quanto à documentação da arma de fogo que estava com ele. O sargento afirmou que era de seu cunhado, que também é sargento da Polícia Militar. Leite foi encaminhado para o Presídio Militar, no retorno do Calhau, e a ele não foi dado direito a pagamento de fiança, já que a arma era de forças de segurança. O delegado Danilo Veras informou ao jornalismo da TV Difusora que o caso já foi passado à Justiça.

Assaltantes em fuga batem em caminhão baú e um morre

Dois assaltantes se deram mal na noite de ontem quinta-feira(26), na Cidade Olímpica, em São Luís. Depois de tomarem uma moto de assalto na Vila Tiradentes, a dupla seguiu para a Cidade Olímpica, onde assaltou um comércio. Na fuga, em alta velocidade, os assaltantes engavetaram na traseira de um caminhão baú, na Avenida 2, nas proximidades da baixa, onde passa uma tubulação de água pluvial. Com o impacto, um dos assaltantes, identificado apenas como “De menor” morreu no local do acidente. O outro, que pilotava a moto, foi socorrido e levado para o Socorrão 2 em estado grave. Pelas informações de plantonistas do hospital ele foi levado para o Centro Cirúrgico, mas estava desacordado, como se estivesse em coma. “De menor” já teria várias passagens por delegacias de polícia e a mãe dele estaria cumprindo pena na penitenciária feminina.

Dep. Nice Lobão (PSD-MA)

Dep. Nice Lobão (PSD-MA) foi uma das mais faltosas na Câmara Federal em 2013

Os dois deputados federais que figuram na opinião pública está entre os mais atuantes na Câmara Federal pelo Maranhão, foram recentemente injustiçados por uma pesquisa furada do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ), publicado na Revista Veja.

Segundo os dados divulgados, o ranking anual da atuação parlamentar de senadores e deputados federais, dos 18 legisladores maranhenses, Domingos Dutra(SSD) e Weverton Rocha(PDT), foram os piores.

Como pode? Eles são justamente, os dois que mais atuam em defesa da melhoria da qualidade de vida dos maranhenses! Sem qualquer cunho partidário, a assiduidade de Dutra e Weverton, as proposições apresentadas e a participação nas diversas comissões permanentes são marcas registradas dos parlamentares.

Foram nos critérios estabelecidos pela pesquisa sem qualquer sentido, as áreas de atuação dos maranhenses: carga tributária, infraestrutura, gestão pública, sistema educacional, governabilidade, relações trabalhistas entre outros.

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Os Federais Weverton Rocha e Domingos Dutra foram os que mais aturam em favor dos maranhenses em 2013

Pior que colocar Domingos Dutra(SSD) e Weverton Rocha(PDT) como os piores, foi a ordem de classificação dos demais deputados federais maranhenses.

O “invisível” Hélio Santos (PSDB) lidera, e para espanto de todos, a esposa do Ministro de Minas e Energia, Deputada Federal Nice Lobão(PSD), foi avaliada entre as melhores.

Como pode? Dona Nice esteve com a saúde debilitada durante boa parte do ano de 2013, frequentou pouco as sessões da Câmara Federal e, está entre as melhores?

Não resta dúvida… Deu a louca na pesquisa do IESP-UERJ divulgada pela Revista Veja.

Veja abaixo o “ranking” absurdo e furado:

 
13º Hélio Santos 7,6
20º Simplício Araújo 6,9
21º Carlos Brandão 6,8
23º Nice Lobão 6,6
23º Sarney Filho 6,6
27º Pinto Itamaraty 6,2
28º Costa Ferreira 6,2
35º Waldir Maranhão 5,4
39º Cléber Verde 5
40º Professor Sétimo 4,9
43º Alberto Filho 4,6
44º Francisco Escórcio 4,5
45º Davi Alves Jr 4,4
45º Lourival Mendes 4,4
47º Pedro Novais 4,2
48º Weverton Rocha 4,1
53º Domingos Dutra 3,5

Uma manicure de 22 anos morreu após levar um choque em uma chapinha para alisar cabelo, em Goiânia, segundo a perícia. Kariny Matias Pires, de 22 anos foi encontrada por vizinhos, no chão da casa onde morava, com o equipamento na mão, na tarde de quarta-feira (25).

O perito Geraldo Pereira Armondes esteve na casa, no Setor Cidade Jardim, e constatou que a vítima levou uma descarga elétrica de 220 volts, provavelmente porque o botão de liga e desliga estava sem a capa de proteção.

O aparelho foi encontrado ligado. “Com certeza ela levou um choque elétrico, porque continuou o contato do dedo com um fio desencapado do instrumento”, explicou. Proprietário do imóvel, o pastor Zacarias Alves disse que a manicure mudou-se para a casa dos fundos há menos de um mês, com a mãe e a filha de 7 anos. No entanto, ela estava sozinha quando foi encontrada.

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Prefeita de Itinga, Luzivete Botelho da Silva, mais conhecido como Vete

A Prefeita de Itinga do Maranhão, Luzivete Botelho da Silva (PDT), reeleita ano passado com uma das menores diferenças de votos do segundo colocado, apenas 64 votos, teve o mandato cassado por Decisão proferida pelo Juiz Eleitoral Dr. Angelo Antonio Alencar dos Santos.

Segundo a Decisão, o motivo da cassação foi o abuso de poder econômico e político. A Decisão que cassou o diploma da prefeita e vice-prefeito saiu desde a última quinta-feira e será publicada somente amanha sexta-feira 27/12, no Diário Oficial.

A prefeita anda desesperada pelos corredores do Judiciário em São Luís na busca por uma liminar que a mantenha no cargo. O que não será difícil, haja visto a facilidade de conseguir o benefício.

Hoje mesmo, por exemplo, em caso bem diferente, o prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso (PRB) que havia sido afastado pela Câmara de Vereadores por suspeita de prática de infrações administrativas, retornou ao comando do Município por uma decisão liminar da juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça Benicio.

Voltando ao Município de Itinga do Maranhão que fica localizado na Região Tocantina, provavelmente, a cassação da Prefeita, seja uma vingança do próprio destino, após a traição de Vete Botelho ao seu “mentor/apoiador” ex-prefeito de Açailândia e ex-deputado Deusdete Sampaio, com quem a Prefeita tem um filho já adulto e mantém “relações” políticas estremecidas.

Entenda melhor AQUI e AQUI

 Veja abaixo a íntegra da decisão:

SENTENÇA

1. RELATÓRIO:

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral, na forma do artigo 22 da LC 64/90. 
Regularmente notificadas, as partes rés juntaram contestação conjunta (fls. 185/230). Sustentaram a preliminar de decadência. No mérito afirmaram a legalidade das condutas dos requeridos. Requereram a improcedência dos pedidos da parte autora.

Designada audiência de instrução, a parte autora, única a arrolar testemunhas, peticionou informando que não apresentaria as testemunhas em Juízo, assim houve decisão (fls. 5122) determinando a abertura de prazo comum de 3 (três) dias para requerimento de diligências.

A parte autora requereu a quebra de sigilo bancário dos investigados LUZIVETE BOTELHO DA SILVA e FRANCISCO BOSCO DO NASCIMENTO, e das empresas CONSTRUTORA PRIORE LTDA, SÓLIDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA E JOVELINO DA SILVA SANTOS.

O MPE manifestou-se favorável a quebra do sigilo bancário apenas de LUZIVETE BOTELHO DA SILVA e FRANCISCO BOSCO DO NASCIMENTO. 
Decisão deste Juízo (fls. 5133/5138) decretando a quebra de sigilo bancário, conforme requerido pela autora.

Os investigados e as empresas CONSTRUTORA PRIORE LTDA, SÓLIDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA E JOVELINO DA SILVA SANTOS impetraram mandado de segurança para cassar a decisão supramencionada, a fim de impossibilitar a produção probatória via quebra de sigilo bancário. 
Da analise do writ, no plantão judicial do TRE/MA, fora concedida liminar parcial para suspensão deste feito até o julgamento do mandamus.

Em face da decisão plantonista foi interposto agravo regimental, que teve decisão monocrática no sentido de restabelecimento in totum da decisão deste Juízo Eleitoral. Em desfavor desta decisão, fora manejado outro agravo regimental, no qual por maioria o TRE cassou a decisão de quebra de sigilo bancário.

O mérito do MS fora julgado pela concessão da segurança, impedindo a quebra do sigilo, outrora autorizada. 
Alegações finais dos investigados às fls. 5172/5212. 
Alegações finais da autora às fls. 5213/5224. 
Alegações derradeiras do MPE ás fls. 5230/5244. 
É o relatório. Decido.

2. FUNDAMENTAÇÃO: 
Inicialmente, afasto a preliminar de decadência, considerando entendimento de que o prazo para apresentação da ação de investigação judicial eleitoral, encerra-se na data da diplomação e não na hora exata em que se dá a diplomação.

Neste sentido, a sedimentada jurisprudência do TSE: 
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA A PROPOSITURA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A DIPLOMAÇÃO DO CANDIDATO ELEITO. DECADÊNCIA CONSUMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A ação de investigação judicial do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 pode ser ajuizada até a data da diplomação. Proposta a ação de investigação judicial após a diplomação dos eleitos, o processo deve ser extinto, em razão da decadência. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou extinta a representação, nos termos do voto do relator. (Representação nº 628, TSE/DF, Brasília, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. j. 17.12.2002, DJ 21.03.2003, p. 144) 
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRAZO. DIPLOMAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A Ação de Investigação Judicial Eleitoral pode ser ajuizada até a data da diplomação. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO nº 1466, Acórdão de 02/06/2009, Relator(a) Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 119, Data 25/06/2009, Página 8 ). 
No mérito, as condutas apontadas pela parte autora na inicial como caracterizadoras de abuso de poder econômico são as seguintes: 
a)Volume elevado de contratos no ano das eleições, sobretudo às vésperas do registro de candidatura, visando fazer caixa de campanha; 
b)Contratações às vésperas do registro de candidatura com empresas patrocinadoras de sua campanha eleitoral; 
c)Revisão de remuneração de professores em período vedado; 
De plano, rechaço a ocorrência as condutas apontadas nos itens `a¿ e `b¿, haja vista que para apuração da finalidade eleitoreira dos contratos celebrados pelo Município de Itinga do Maranhão às vésperas do registro de candidatura, com a conseqüente configuração de abuso de poder econômico, ao ver deste Juízo, se fazia indispensável a quebra do sigilo bancário das empresas envolvidas e dos candidatos a prefeito e vice-prefeitos, a fim de que se apurasse de houve trânsito de recursos decorrentes dos referidos contratos em benefício da candidatura dos Réus através de contas não declaradas à Justiça Eleitoral, configurando “Caixa 2” de campanha. 
Nesta esteira, diante da cassação da decisão de quebra do sigilo bancário proferida por este Juízo, os inegáveis indícios de ocorrência do denominado “Caixa 2” de campanha pelos representados e terceiros, não se transformaram em provas robustas e seguras para caracterização do abuso de poder econômico. 
Nesse contexto, o Poder Judiciário não pode acolher pedidos destituídos de comprovação bastante e segura, sob pena de fomentar a insegurança no ambiente político e permitir a utilização de demandas judiciais para desestabilizar o processo eleitoral.

Ressalta-se que TSE, sob a égide desse entendimento, afirma: 
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. ABUSO. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação de impugnação de mandato eletivo não se satisfaz com mera presunção, antes, reclama a presença de prova forte, consistente e inequívoca. 2. O recurso especial não se mostra apto para o reexame do acervo fático-probatório, conforme teor do Verbete nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Os embargos declaratórios não se prestam para o rejulgamento da causa, senão para afastar do julgado dúvida, contradição ou omissão. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 25998, TSE/RN, Rel. Carlos Eduardo Caputo Bastos. j. 21.11.2006, unânime).

Quanto ao item `c¿ supra, extrai-se dos autos que, no dia 21/05/2012, a Ré, fazendo uso de suas atribuições como Prefeita Municipal de Itinga do Maranhão, concedeu revisão salarial e outras benesses a servidores públicos municipais através das Leis n.º 157/2012, 158/2012 e 159/2012. 
Alega a defesa que tal conduta não se amolda ao previsto no art. 50 da Resolução 23.370/TSE que assim dispõe: 
Art. 50. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei n.º 9.504/97, art. 73, I a VIII): 
[…] 
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do dia 10 de abril de 2012 até a posse dos eleitos. 
Neste ponto, com razão a defesa, eis que a revisão promovida pelos demandados, embora tenha se dado em data posterior ao dia 10/04/2012 e tenha conferido aumento real aos servidores municipais, não abrangeu a totalidade destes, não se caracterizando, portanto, como revisão geral. 
Desta forma, não se pode falar em conduta vedada praticada pelos requeridos. 
Entretanto, o fato de não restar configurada a ocorrência de conduta vedada tipificada na legislação eleitoral, não impede que se analise a conduta sob a ótica do abuso do poder econômico e/ou político. 
Numa ilustração matemática, o conjunto das condutas vedadas está contido nas hipóteses que caracterizam abuso de poder econômico. Assim, conclui-se que todas as condutas vedadas podem configurar abuso de poder econômico e/ou político, e eventual conduta que escape da descrição das condutas vedadas pode caracterizar-se como abuso de poder econômico. 
Neste panorama, vislumbro que a conduta dos requeridos, configurou abuso de poder econômico e político, haja vista que embora as benesses salariais não tenham se estendido à totalidade dos servidores municipais, alcançou grande parcela destes, agraciando servidores das áreas da saúde e da educação, com a concessão de aumentos, revisões, gratificações e reorganização de cargos.

Em caso similar, aresto do TRE/MG: 
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE. ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE. Revisão geral da remuneração de servidores públicos. Improcedência. A reestruturação de carreiras não encontra obstáculo na proibição contida no art. 73, VIII, desde que não importe em aumento remuneratório das categorias envolvidas. Não observância à proibição do aumento dos vencimentos Configuração de conduta vedada no art. 73, VIII, da Lei das Eleições. A concessão de gratificações salariais a servidores públicos em período que antecede ao pleito tem por finalidade a conquista da “simpatia eleitoral” dos inúmeros servidores agraciados e, consequentemente, de suas famílias, extrapolando o conceito de atos de mera gestão. Fatos graves que repercutem no equilíbrio das eleições. Abuso de poder político caracterizado. Possibilidade de cassação de registro a candidatos não eleitos. Declaração de inelegibilidade e aplicação de multa. Recurso provido. Cassação do registro. Aplicação de multa. Inelegibilidade declarada. (Recurso Eleitoral nº 44856, TRE/MG, Rel. Maurício Torres Soares. j. 27.11.2012, unânime, DJEMG 07.12.2012).

Na mesma linha, o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral: 
RECURSO ESPECIAL. PLEITO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROXIMIDADE DA ELEIÇÃO. FAVORECIMENTO A CANDIDATO A PREFEITO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ART. 22 DA LC Nº 64/90. PROCEDÊNCIA. INELEGIBILIDADE. CONDUTA VEDADA. ART. 73 DA LEI Nº 9.504/97. MULTA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE NULIDADE DOS ACÓRDÃOS DO TRE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. APLICAÇÃO DE MULTA EM INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CANDIDATO NÃO ELEITO. ABUSO DO PODER. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Não há o que se falar em afronta aos arts. 275, II do CE e 535, II do CPC, quando a decisão regional enfrenta todas as matérias pontuadas no recurso. II – Se as instâncias ordinárias assentaram estar configurado abuso de poder político, por serem os fatos incontroversos e potencialmente capazes de influir no pleito, não se pode rever esta conclusão sem o reexame do quadro fático. Incidência das Súmulas nºs 07/STJ e 279/STF. III – A concessão de benefícios a servidores públicos estaduais nas proximidades das eleições municipais podem caracterizar abuso do poder político, desde que evidenciada, como na hipótese, a possibilidade de haver reflexos na circunscrição do pleito municipal, diante da coincidência de eleitores. IV – Inexistência de nulidade da decisão proferida em investigação judicial que apure, em eleições municipais, abuso do poder e contrariedade a dispositivos da lei eleitoral, por ser o Juiz eleitoral competente para ambas as ações e por ser o rito do art. 22 da LC nº 64/90 mais benéfico para as partes que o procedimento previsto no art. 96 da Lei nº 9.504/97. V – Não é fator suficiente para desconfigurar o abuso do poder político de que cuida o art. 22 da LC nº 64/90, o fato de o candidato por ele beneficiado não ter sido eleito, pois o que se leva em consideração na caracterização do abuso do poder são suas características e as circunstâncias em que ocorrido. VI – Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (Recurso Especial Eleitoral nº 26054, TSE/AL, Rel. Francisco César Asfor Rocha. j. 08.08.2006, unânime, DJ 25.08.2006). 
Tal conduta ostenta gravidade suficiente para ensejar a cassação dos diplomas dos requeridos, haja vista que a vontade do eleitor no pleito de 2012 foi corrompida pelas benesses políticas e econômicas oferecidas pelos demandados a grande parte dos servidores municipais, comprometendo, assim, a lisura, a legitimidade e o necessário equilíbrio do pleito. 
A potencialidade lesiva da conduta ganha contorno ainda mais evidente nas eleições municipais de Itinga do Maranhão em razão do pleito ter sido decidido pela ínfima margem de 64 (sessenta e quatro) votos, razão pela qual se torna imperiosa a intervenção da Justiça Eleitoral para recuperar a higidez do pleito, lesada pelas condutas caracterizadoras de abuso de poder econômico e político praticadas pelos réus.

3. DISPOSITIVO: 
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na presente ação de investigação judicial eleitoral para reconhecer o abuso de poder econômico e político praticado pelos candidatos eleitos Luzivete Botelho Silva e Francisco Bosco do Nascimento, cassando, por conseqüência, os seus diplomas, assim o fazendo com supedâneo legal no art. 14, § 10º da Constituição Federal c/c o art. 22, XIV da Lei Complementar n.º 22/90, declarando-os ainda inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos subseqüentes à eleição de 2012. 
Considerando o disposto no art. 15 da Lei Complementar n.º 64/90, esta sentença somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado, ou após a publicação de decisão proferida por órgão colegiado. 
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 
Deixo de impor condenação ao pagamento de custas (art. 373, Código Eleitoral) e honorários advocatícios 

Açailândia, 19/12/2013

Angelo Antonio Alencar dos Santos

Juiz Eleitoral

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Vereador Lisboa recebe alta…

Antônio de Lisboa Machado Filho, o Professor Lisboa, vereador por São Luís, recebeu alta no UDI Hospital nesta quinta-feira 26/12.

O vereador filiado ao PCdoB e licenciado, estava internado desde o dia 10 de novembro deste ano, quando infelizmente sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico.

Após 45 dias internado, Lisboa está em alta, para felicidade da família, amigo e admiradores do Professor/vereador. No período de internação, o comunista chegou a ficar em coma induzido por uma semana, necessitando do auxílio de equipamentos para respirar.

Veja abaixo, Boletim médico:

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Candidato insosso, sem charme e carisma, com um discurso chato!

Do Blog do Raimundo Garrone

Dois episódios recentes mostram como serão tristes os próximos meses para Luis Fernando que, durante todo o ano de 2013 teve todo o aparato do estado trabalhando para “viabilizá-lo” e chegar aos 25% de intenções de voto, mas que não ultrapassa 18% nas intenções de voto estaduais.

No primeiro episódio, o deputado Arnaldo Melo deixou o governo se desmoralizar na votação do orçamento até a véspera do Natal, para só então “mostrar força” e provar que o Palácio dos Leões não tem maioria para nada na Assembléia Legislativa.

No segundo episódio, e mais curioso, o secretário da Casa Civil, João Abreu, passou os últimos dias telefonando para lideranças municipais informando que Luís Fernando está fora do jogo, e que ele – João Abreu – vai tentar se viabilizar para a suposta eleição indireta na Assembléia.

O cerco à pré-candidatura de Luís Fernando vem se fechando já há algum tempo.

Há cerca de 2 meses, a mídia ligada ao grupo Sarney anunciou, com grande estardalhaço, que a candidatura de Luis Fernando ao governo do Estado seria lançada em um gigantesco Ato Político em Coroatá. Contudo, apesar de programado para um sábado, os ministros Lobão e Gastão Vieira, o deputado Sarney Filho e outras importantes lideranças do grupo alegaram não poderem comparecer, por terem outros compromissos. Como não convinha uma fotografia só com os desgastados irmãos Murad, o evento foi cancelado e nunca foi remarcado.

Desse fracasso em diante, o que era ruim só piorou. Em janeiro de 2013, os estrategistas da oligarquia decidiram que Luís Fernando só seria candidato se atingisse 25% nas pesquisas no fim deste ano.

De lá para cá, o esforço de propaganda que vem sendo feito desde 2011 só aumentou. Luis Fernando virou o “governador de fato”, dispondo de uma fantástica máquina de promoção pessoal, de aviões e helicópteros, de convênios para comprar aliados, de “governos itinerantes”. Ainda assim, os tais 25% ficaram bem distantes. Mesmo nas pesquisas contratadas pelo grupo Sarney, Luís Fernando não chega nem a 18%, com pontuações muito baixas inclusive em cidades importantes como São Luís (onde está em terceiro lugar), Imperatriz, Pinheiro e Caxias.

O fato é que Luís Fernando não se viabilizou. É um candidato insosso, sem charme e carisma, com um discurso chato em que só sabe falar de sua atuação na cidade de São José de Ribamar. Seus eventos no interior do Estado são esvaziados, sem entusiasmo, mal enchem uma pequena tenda – normalmente com pessoas que exercem cargos no governo do Estado.

Além disso, Luís Fernando tem na testa a terrível marca de Jorge Murad, que inventou essa candidatura, na tentativa de colocar um amigo íntimo no lugar da esposa. Quem não lembra que Jorge Murad vivia organizando eventos supostamente culturais em Ribamar, quando Luís Fernando era o prefeito?

Chegamos, assim, à ultima semana do ano com um consenso formado no grupo Sarney: Luís Fernando está fora da disputa de 2014. Entretanto, a oligarquia será obrigada a manter o seu nome até março, enquanto não acham uma saída minimamente competitiva.

E desta forma, Luís Fernando ficará exposto ao rigor desse inverno de sabotagens e boicotes até março, a não ser que resolva desistir antes.

Enquanto isso, o senador Sarney está em dúvida entre algumas opções:

1 – Tentar um novo “nome técnico”, cenário em que João Abreu – que está na fila há muito tempo – seria a opção mais forte.

2 – Tentar um nome com força na “classe política”, cenário em que João Alberto, Edison Lobão e Arnaldo Melo hoje são os mais fortes.

O papel de Eliziane Gama

Em paralelo, o grupo Sarney continua a incentivar abertamente a candidatura de Eliziane Gama, que eles consideram confiável e possível de ser cooptada. Nota na coluna do jornalista Cláudio Humberto, nesta semana, registrou o quando o velho cacique está fascinado com a deputada, ao ponto de passar a apostar fichas na candidatura de Eliziane, diante do fracasso do seu próprio grupo. Resta saber se Eliziane Gama, com fortes ligações com a oposição e com movimentos sociais, vai aceitar o canto das sereias da oligarquia e inviabilizar o seu futuro político com essa mancha.

E o PT? Como fica? 

Compondo a via crucis do senador Sarney e de Luís Fernando, em nível nacional só aumentam as dificuldades com o PT, principalmente depois de um desastrado piti que Roseana deu no velho e respeitado dirigente Rui Falcão, presidente nacional do PT, que já contou para dezenas de pessoas o triste comportamento coronelista da filha do coronel Sarney.

Para completar o quadro, o governo do Estado vive uma devastadora crise na segurança pública e no sistema penitenciário, atualmente monitorada pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Procuradoria Geral da República e pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Em Brasília, a cada matéria no Jornal Nacional, fala-se que uma intervenção federal no Maranhão é iminente e inevitável.

Esse é o cenário político do início de 2014 no Maranhão, em que Flávio Dino mantém uma liderança tranquila e consolidada em todas as pesquisas feitas nos últimos meses.

Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) do Olho d’Água, em São Luís fica em frente ao retorno.

Na noite dessa quarta-feira (25), dois presos escaparam da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) do Olho d’Água, em São Luís. Os presos serraram grades e pularam um muro de três metros de altura.

Os detentos serraram as grades e saíram para o pátio, por último, pularam o muro que fica em frente ao retorno. A Polícia Militar foi chamada e começou a agir na tentativa de captura dos fugitivos nas proximidades do presídio, mas ninguém foi recapturado até agora.

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