Política

manifestacao29112013-300x225Cansados com a péssima  infraestrutura e falta de segurança, moradores de três localidades em Paço do Lumiar decidiram bloquear nas primeiras horas desta sexta-feira 29/11, a rodovia estadual MA-203, estrada da Raposa.

As três comunidade, Vila Bob Kennedy; Recanto dos Poetas e Menino Gabriel ficam localizadas na área limítrofe com o Município de Raposa, em frente ao Condomínio Apha Ville.

A decisão de interromper nos dois sentidos o trecho na bifurcação, próxima aos loteamentos, foi tomada após o assassinato de dois moradores no último fim de semana, um destes, um idoso morto de forma brutal. Segundo moradores, até agora a polícia não tomou qualquer providência. A outra indignação dos manifestante é a falta de pavimentação na região, que causa grandes transtornos, por isso, eles exigem melhorias na infraestrutura do local.

No local, os manifestantes atearam fogo  em pneus e outros objetos, dificultando o tráfego de veículos. O trânsito fico interrompido por horas durante toda a manhã, formando um engarrafamento enorme . A opção dos condutores foi desviar pela estrada da Maioba, MA 202.

Duas equipes da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA), lideradas pelo Major Araújo foram acionadas e se deslocaram até o local para acompanhar os manifestantes e propor um acordo com os moradores. O acordo, em questão, seria de que a polícia se comprometeria em fazer rondas pela comunidade e garantir a segurança nestes locais. Os policiais afirmam que a presença da polícia na área será intensificada com a Ronda da Comunidade.

A via foi liberada por volta das 9h40.

 

ricardo

O médico Kinglsley Ify Umeilechukwu, preso na tarde do último sábado 23/11, no Município de Bacuri-MA, acusado do exercício ilegal da profissão, comprovou que a prisão não passou de mais um erro da Secretária de Segurança Pública. Além de não atuar no combate a criminalidade que só vem crescendo no estado, ainda erra grosseiramente, como é o caso do médico nigeriano.

 Kinglsley Ify Umeilechukwu afirma que foi preso simplesmente por ser negro e ressalta que a prisão além de ter motivação racista serviu para esconder os problemas existentes na área de saúde como a falta de vacina anti-rábica nos hospitais

Kinglsley Ify Umeilechukwu preso e apresentado com se fosse um criminoso

A lambança do Secretário de Segurança Público Aluísio Mendes foi conjunta com o “Super” Secretário de Saúde Ricardo Murad(PMDB), que no afã de “puxar brasa para sardinha” do colega secretário, postou em sua página de Facebook: “Notícia de última hora, falso médico acaba de ser preso em flagrante clinicando no hospital Municipal de Bacuri. Meu agradecimento ao Secretário Aluísio pela eficiência” Escreveu Murad.

E tome eficiência né Ricardo e Aluísio, vocês são muito eficientes…

O nigeriano Kinglsley Ify Umeilechukwu provou que é médico formado na Universidade de Lagos, Sul da Nigéria, conforme certidão publicada em diversos meios de comunicação. Agora,  o médico disse que irá processar o Estado por danos morais e assédio.

Médico Kinglsley Ify Umeilechukwu exibe diplomas que comprovam a profissão

A dupla dinâmica de secretários Ricardo/Aluísio erraram, e erraram feio! Como o Deputado Edilázio Junior(PV) disse, acertadamente, eles têm que pedir desculpas a público. E isso, é só o mínimo que podem fazer, depois da “merda” que aprontaram.

O episódio está  sendo comentado como a lambança do ano. Se fosse outro secretário de segurança era caso até de demissão.

O pior, ficou por conta da apresentação do médico à imprensa durante coletiva: Como se fosse um criminoso.

Coisas do seu Ricardo e de seu Aluísio…

Daniel Macedo, filho do chefão da SECOM foi nomeado como adjunto de Juventude

Daniel Macedo, filho do chefão da SECOM foi nomeado como adjunto de Juventude

Enquanto muitos aliados da família Sarney encontram dificuldade para conseguir uma “boquinha” no Governo, o chefão da Secretaria de Comunicação do Estado, Sérgio Macedo não teve dificuldade para emplacar seu filho, Daniel Endrigo Almeida Macedo, como Secretário Adjunto Extraordinário de Juventude.

Taxado de perseguir e censurar o blog do jornalista Clodoaldo Corrêa que era hospedado no site do Jornal O Imparcial, e dias após, pedir a cabeça do radialista Gilberto Lima da Rádio Educadora, o entufado chefão da SECOM, Sérgio Macedo usou da influência junto a Governadora Roseana Sarney(PMDB) pra favorecer diretamente o filho que foi nomeados dias atrás.

Segundo o Diário Oficial de terça-feira, 19 de Novembro de 2012, o filho do chefão da SECOM já está recebendo do erário público com Símbolo Isolado, cerca de R$ 12 mil reais mensais.

Em 2010,  quando disputou uma vaga na Assembleia Legislativa, Daniel Macedo, saiu frustado, amargurando a derrota eleitoral, obteve o pífia desempenho de 6.218 votos.

O Advogado Daniel Macedo é um mero desconhecido entre a Juventude do Estado, ninguém até agora viu o filho do chefão da SECOM bater ponto no novo “trabalho”, o cara sequer pisou na sede da Secretaria de Juventude que funciona apertada em uma sala no Palácio Henrique de La Roque.

Já o pai –  o chefão – está sendo alvo de duras criticas por alguns setores da imprensa por conta das propagandas mentirosas – controladas pel SECOM – que circulando diariamente na TV e soam como deboche à população.

Mas, essa é outra história!

nomeação - Cópia

A tentativa de assalto aconteceu na Avenida Médice em São Luís

Na tarde desta quinta-feira 28/11, um fato inusitado aconteceu na Avenida Médice em São Luís.

Uma criança aparentando 10 anos, utilizando fardamento de uma escola do estado tentou assaltar outra estudante que estava na parada de ônibus na Avenida.

Mesmo com a ajuda de mais dois colegas, o aluno não conseguiu levar os pertences da jovem que gritou pedindo ajuda e foi socorrida por populares que passavam pelo local.

Os “amiguinhos comparsas” fugiram do local, e o jovem foi contido por um homem que presenciou a cena.

Logo, formou uma aglomeração de pessoas rodeando o menino “mal criado”, que arrependido, sentou no chão e começou chorar pedindo que não o levasse para a Delegacia, pois, temia a reação dos pais.

Onde vamos parar minha gente!? A Cidade está tão violenta que até as crianças estão praticando delitos. Uma lastima!

washingtonParece que os planos da família Sarney de se livrar do vice-governador Washington Oliveira(PT), irão ter que esperar um pouco mais. Horas após a Assembléia Legislativa realizar a sabatina que teve apenas uma pergunta e indicar “Macaxeira” por 29 votos a 5 para o cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, veio a Decisão em caráter liminar do juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendendo a Ação Popular ajuizada pelos parlamentares Bira do Pindaré (PSB) e Domingos Dutra (SSD).

O Juiz suspendeu o procedimento realizado hoje pela manhã pela Assembleia Legislativa que indicou o vice-governador Washington Oliveira (PT) para assumir o cargo do TCE, à vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Yêdo Lobão.

O desrespeito à Constituição, por restrição ao princípio da legalidade; O prazo definido para a inscrição de candidatos muito curto e a divulgação do edital relacionado ao assunto às vésperas de um feriado prolongada, foram os argumentos usados pelo magistrado para conceder a liminar, que segundo ele, a Assembleia Legislativa atropelou o princípio da legalidade essencial à probidade administrativa.

Abaixo a Decisão Liminar:

Vistos, etc… DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO e UBIRAJARA DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA, devidamente qualificados ingressaram perante este Juízo, propondo a presente AÇÃO POPULAR contra o ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente caracterizado na inicial. Sustentam os autores em apertada síntese, que no mês de outubro do fluente ano, ocorreu a aposentadoria compulsória do Conselheiro do Tribunal de Contas Yedo Flamarion Lobão, tendo sido convocado para substituí-lo conselheiros substituto – Portaria nº 1240/2013 Diário Oficial – TCE de 24 de outubro de 2013. Que tomadas tais providências aguardava-se o lançamento de edital convocatório para o preenchimento da vaga, no entanto a imprensa noticiara que a Assembléia Legislativa só publicaria tal edital após o processo de eleições diretas (PED) do PT, isso porque segundo afirmam o candidato do governo para a vaga era o senhor vice-governador Washington Luiz de Oliveira. Afirmam ainda que tal augúrio se concretizou, quando confirmado o fim do PED-PT foi lançado o edital transcrito na petição. Dizem que tal edital apresenta o vício do exíguo prazo para o registro de candidaturas e que o próprio diário não circulou no dia 14, só vindo a circular no dia 18 de novembro, só restando um dia para apresentação de eventuais candidaturas. Outro ponto que afirmam ter havido violação diz respeito a colocar como um dos requisitos a observância do disposto no art. 151/90, que violaria o texto constitucional. Tecem considerações acerca da ação popular e da formação de litisconsórcio passivo necessário, a envolver o senhor Washington Luiz Oliveira e o próprio ente despersonalizado Assembléia Legislativa. No mérito voltam a repisar a exiguidade do tempo para a inscrição de candidaturas; violação de direito das minorias parlamentares, tecendo longas considerações acerca desse tópico; ausência de preenchimento dos requisitos constitucionais pelo candidato único e desvio de finalidade. Após tais considerações requereram liminarmente a suspensão do processo de escolha do novo conselheiro do TCE-MA, ou como medida antecipatória permitindo que a Assembléia possa de logo anular todo o procedimento, baixar novo edital, reabrindo o processo sucessório sem os vícios apontados, concedendo prazo razoável para registro de candidatura; permitindo inscrição de candidatos por lideranças parlamentares de partidos ou bloco partidários, por analogia com decreto do Congresso Nacional; indeferindo a candidatura já apresentada e sem desviar da finalidade precípua do interesse público. Era o quanto havia nesse instante a relatar. Destaco de logo, que o remédio invocado pelos autores está catalogado entre as denominadas ações constitucionais, que legitima em princípio qualquer cidadão a postular em juízo no interesse público. Dentro das hipóteses previstas na Constituição Federal, art. 5º, LXXIII, cabe ao magistrado, ao receber o pedido inicial, fazer uma análise sumária, para verificar se a pretensão atende ou não ao objeto da ação popular, de conformidade com a delimitação contida no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, ou seja, para: [..] anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural[..] Guardo a convicção que os autores populares, preenchem os requisitos necessários para que se lhes reconheça a legitimidade para pleitear, presente então a primeira das condições da ação. Não é dado a quaisquer dos poderes da república embaraçar o exercício normal dos demais poderes, sob pena de tal intervenção apresentar-se abusiva, indevida e írrita. Contudo, a nenhum dos poderes, por mais especial que seja é dado, fazer tabula rasa da Constituição Federal e das Leis, já que todos se encontram submetidos ao princípio da estrita legalidade e nada será permitido se não tiver sua exata previsão legal. É certo que não cabe ao Poder Judiciário interferir na livre atividade do Parlamento, contudo, no vertente caso, afigura-me possível o atuar, para se restabelecer o princípio da legalidade, que se me afigura desrespeitado em face da restrição do princípio da ampla publicidade, dado que o prazo previsto no edital convocatório dos interessados em candidatar-se a vaga de conselheiro do TCE-MA, foi realmente exíguo, publicado às véspera de um feriado prolongado (incluindo dias não úteis) não atendendo a tal princípio, que não só é condição para a ampla participação dos eventuais interessados, mas, é corolário da própria probidade administrativa que deve existir como atividade pública e ser observada nos mais diversos escalonamentos estatais. É esse o único ponto que se me afigura flagrantemente violado, de modo que embora, não fazendo juízo de valor os demais pedidos devem ser apreciados quando da análise definitiva do mérito e após prestados os eventuais esclarecimentos através da integração da ação pela resposta dos réus. Diante do exposto, após tudo devidamente ponderado, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, para o fim de suspender o procedimento de indicação pela Assembléia Legislativa em relação à escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão ora em tramitação, inclusive a sua eleição, para ensejar a que se afira a observância do devido processo legal (legislativo) na sua realização, apenas como já mencionado na parte que diz com a ampla publicidade do certame. Decisão que se toma ad cautelam, para mais adiante evitar-se mal maior e até porque, pequeno retardamento para observação legal do procedimento constitucional/legal, em nada inviabiliza o funcionamento daquele órgão de contas. Por outro lado entendo, que tal decisão, antes de afrontar a independência do legislativo, prima em lhe possibilitar ainda maior engrandecimento. Quanto aos demais pedidos dos autores, nenhum outro se mostra viável em caráter liminar, dado que insertos na competência do próprio Parlamento. Em razão disso, determino seja dado ciência desta decisão de imediato a Assembléia Legislativa para o seu cumprimento. Seja citado o Estado do Maranhão na pessoa de seu Procurador Geral, bem como os litisconsortes passivos Joaquim Washington Luiz Oliveira e Assembléia Legislativa para querendo contestarem o pedido no prazo e formas legais, assim como a intimação do representante do Ministério Público, atuante perante esta vara judicial para ciência e acompanhamento desta. São Luís, 28 de novembro de 2013. José Edilson Caridade Ribeiro Juiz de Direito Resp: 099598.

Leandro de Jesus Trindade foi preso ao tentar revender objetos roubados para a vítima em Açailândia. Ele roubou, de dentro de uma sala de aula, o celular e a bolsa de uma professora do campus da Universidade Estadual do Maranhão(UEMA) na cidade.

A polícia fez buscas pelo bairro, mas o homem não foi localizado. Pouco tempo depois, a professora ligou para o número do telefone roubado e o ladrão atendeu, pedindo dinheiro para devolver os pertences. Ela ofereceu R$ 100,00 (cem reais) e o homem concordou.

A Polícia Militar levou e acompanhou a professora. “Eu coloquei ela em carro descaracterizado e levei ao local. Fiquei a uma distância segura, onde podia vê-la e perceber todos os movimentos”, explicou o cabo Adalton, da Polícia Militar. O policial também orienta qualquer vítima em situação semelhante a procurar a Polícia Militar ou Polícia Civil, que estão preparadas para resolver esse tipo de problema.

O ladrão saiu, recentemente, de uma instituição que cuida de dependentes químicos em Açailândia. Ele vai responder por roubo e extorsão.

SÃO LUÍS – Um caso de amor que acabou virando caso polícia foi registrado no Plantão Central de polícia da Beira-Mar, em São Luís, na madrugada desta quinta-feira (28). O caso inusitado aconteceu na região do Papódromo, no Anel Viário.

041

Anel Viário em São Luís local onde aconteceu “o fato”

Dois homens, identificados como Ezequiel Moreira Leite Filho – morador do bairro de Fátima – e Max Thomas Gomes – morador Vila Bacanga –, teriam contratado dois homossexuais, identificados como Denílson Rocha Silva – conhecida como “Dária” – e Cleydson Elias Lindoso Sousa – conhecida como “Lorrane” –, ambos moradores da Vila Vitória, para um programa sexual, pelo valor de R$ 40. Ao serem convidados para seguir para um motel da cidade, os “clientes” afirmaram preferir que, ao invés de “investir” a quantia no estabelecimento, o programa fosse feito em um bar na região do Anel Viário.

Ao término da “noite de amor” e serem cobrados pelo programa, Ezequiel e Max desconversaram, disseram que não tinham um tostão sequer e perguntaram se a noitada não poderia ficar “pendurada” na conta. Cansado de atender “fiado” e para não ficar no prejuízo, um dos garotos de programa teria tomado o celular de um dos clientes e, então, instalou-se a confusão. Pelos relatos, Max teria partido para agressão a “Dária”. A polícia foi acionada e conduziu todos para o Plantão Central.

A confusão seguiu durante a madrugada e só cessou no início da manhã, por volta das 6h, quando o delegado finalizou o preenchimento do Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO). Agora, o caso vai ser resolvido na Justiça.(Com informações do Imirante)

O Sindicato dos Servidores e Professores do Serviço Público Municipal de Raposa (SISMUR) e a Associação Representativa dos Servidores Públicos Municipais (ASISMU), após assembleia deliberaram pela paralisação das atividades a partir do dia 02/12/2013.

Os motivos da paralisação dos servidores é pelo veto do Prefeito ao Plano de Cargos Carreira e Salários, em nota, Beka Rodrigues –  Presidente da ASISMU e a Professora Geni Pereira  – Presidente do SISMUR, numeraram os motivos da paralisação.

NOTA da ASISMU e da SISMUR:

 1) O prefeito havia se comprometido em 29 de outubro em receber os representantes dos servidores públicos municipais da Raposa, através de suas entidades de classe, para discutir a questão do Plano de Cargos Carreira e Salários, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, mas não cumpriu tal compromisso, deixando toda a categoria mobilizada enfrente ao prédio da Prefeitura durante toda a manhã do último dia 18, sem dá se quer uma satisfação se iria ou não sancionar o Plano de Cargos, sem nem sequer receber seus representantes.

 2) Além disto, houve a promessa de que não haveria veto ao PCCS, manifestadas aos servidores públicos municipais e a disposição de dialogar sobre pontos que a prefeitura achava que mereciam ser discutidos do projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores que criou o PCCS.

 3) Porém, a prefeitura vetou na integra o referido projeto aprovado pelos vereadores e impediu a concretização de um anseio de todos os servidores municipais da Raposa que agora terão de seguir na luta pelo PCCS.

 4) A referida paralisação se justifica pela defesa da dignidade dos servidores públicos municipais da Raposa que já possuem um Plano de Cargos e Salários aprovado na Câmara Municipal, e que para entrar em vigor dependia apenas da sanção do prefeito.

5) A paralisação é também uma maneira de alertar a população da cidade para a defesa do serviço público de qualidade que é um direito de todos.

 6) A ASISMU e o SISMUR continuam abertos ao diálogo e a mesma posição é manifestada pelos servidores municipais da Raposa, mas diante da intransigência da prefeitura que decidiu vetar integralmente o PCCS a alternativa definida em Assembleia Geral foi pela paralisação.

Cumprindo o dever legal de informar à Prefeitura de forma antecipada sobre o assunto, aproveitamos a oportunidade para comunicar oficialmente através deste documento a decisão tomada de forma soberana pela Assembleia Geral dos Servidores da Raposa, garantindo desta forma que 30% (trinta por cento) dos serviços essenciais funcionarão dentro de sua normalidade sem nenhuma alteração, conforme determina a legislação em vigor.

Beka Rodrigues –  Presidente da ASISMU

Professora Geni Pereira  – Presidente do SISMUR

washington macaxeiraNa manhã desta quarta-feira 28/11, por 29 votos a 5, o vice-governador do estado, Washington Macaxeira (PT), foi indicado pela Assembleia Legislativa do Maranhão para o cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A nomeação depende agora exclusivamente da governadora Roseana Sarney (PMDB), que deve referendar nas próximas horas o destino do indigesto petista.

Votaram contra  quatro deputados: Othelino Neto, Bira do Pindaré, Rubens Júnior e Eliziane Gama. Já o deputado Marcelo Tavares se absteve. Oito parlamentares se ausentaram da votação.

Caso renuncie à vice-governadoria para assumir a vaga, Washington Luiz Macaxeira corre sério risco de ficar sem nenhum dos cargos, uma vez que na justiça correm dois processos que questionam a indicação dele para o tribunal.

A ida de Washington para o TCE foi estrategicamente conduzida pelo grupo Sarney com o objetivo de possibilitar a renúncia de Roseana Sarney, para concorrer ao Senado no ano que vem. Assim, a vaga de governador fica aberta para a eleição indireta de Luís Fernando Silva (PMDB).(Com alterações do Marrapá)

Algumas mudanças não tão impactantes, mas que devem fazer certa diferença, foram aprovadas na semana passada pelo Senado Federal, e que agora depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff para vigorar já na eleição de 2014.

Entre as concordâncias e discordância, veja abaixo as principais mudanças da minirreforma política que pretende diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos:

– Proibição do uso de boneco gigante;

– Proibição de propaganda com cartazes, placas, muros pintados em bens públicos e bens particulares;

– Permissão de somente adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros;

– Proibição, em vias públicas, de cavaletes e cartazes;

– Permissão do uso de bandeiras em vias públicas;

– Proibição da substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições

– Obrigatoriedade da publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas;

– Limite de contratação de cabos eleitorais de 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores, acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

1 2 3 4 16